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Texto do artigo · p. 17 CEA International Holdings Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060671, uma sociedade denominada CEA International Holdings Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade por: Zongming Ren, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 chinesa, titular de passaporte número EH3027603, emitido a 4 de Setembro de 2019, residente em Shandong; e
Texto do artigo · p. 17 Shanshan Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, titular de passaporte número EE3635716, emitido a 20 de Setembro de 2018, residente em Guangdo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de CEA International Holdings Group, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua João Padre Nogueira, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 74.º, do Código Comercial, entre A sociedade tem por objeto o desenvolvimento de atividades comerciais, industriais e bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
Número ou marcador · p. 18 a) eliminação de recursos de resíduos na produção de carvão ativado;
Número ou marcador · p. 18 b) vendas de madeira, desenvolvimento e vendas de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 c) produção de equipamentos e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 d) desenvolvimento e transferência de tecnologia de proteção ambiental;
Número ou marcador · p. 18 e) comércio (importação e exportação).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de participação de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Zongming Ren; e
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Shandong Liu.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são
Texto do artigo · p. 18 da competência da administração, composta por 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 18 b) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 c) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 e) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 f) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 18 g) a aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 18 h) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 i) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 j) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso, a sociedade será regida pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 18 Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte cinco e dois mil vinte e nove, o senhor Zongming Ren.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: CEA International Holdings Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060671, uma sociedade denominada CEA International Holdings Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade por: Zongming Ren, solteiro, maior, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 17: chinesa, titular de passaporte número EH3027603, emitido a 4 de Setembro de 2019, residente em Shandong; e
  5. Texto do artigo, página 17: Shanshan Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, titular de passaporte número EE3635716, emitido a 20 de Setembro de 2018, residente em Guangdo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de CEA International Holdings Group, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 18: e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua João Padre Nogueira, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 74.º, do Código Comercial, entre A sociedade tem por objeto o desenvolvimento de atividades comerciais, industriais e bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
  15. Número ou marcador, página 18: a) eliminação de recursos de resíduos na produção de carvão ativado;
  16. Número ou marcador, página 18: b) vendas de madeira, desenvolvimento e vendas de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 18: c) produção de equipamentos e eletrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 18: d) desenvolvimento e transferência de tecnologia de proteção ambiental;
  19. Número ou marcador, página 18: e) comércio (importação e exportação).
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de participação de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Zongming Ren; e
  25. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Shandong Liu.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são
  29. Texto do artigo, página 18: da competência da administração, composta por 1 (um) administrador.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  35. Texto do artigo, página 18: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  36. Número ou marcador, página 18: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  37. Número ou marcador, página 18: b) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  38. Número ou marcador, página 18: c) propor aumentos de capital social;
  39. Número ou marcador, página 18: d) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  40. Número ou marcador, página 18: e) contrair empréstimos;
  41. Número ou marcador, página 18: f) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  42. Número ou marcador, página 18: g) a aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  43. Número ou marcador, página 18: h) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 18: i) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 18: j) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do administrador;
  49. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respetivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso, a sociedade será regida pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  56. Texto do artigo, página 18: Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte cinco e dois mil vinte e nove, o senhor Zongming Ren.
  57. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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