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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Juve-Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069378, a sociedade Juve-Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de JuveServiços e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas limitada e tem a sua sede na cidade de Chókwè, 1.º Bairro, província de Gaza, perto da Igreja Católica, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal: consultoria na área de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou mesmo diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Diogenes Eliezar Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) Shanaya Silvina Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 29: c) Jesuilma Ernestina Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 29: d) Kaiki Orlanda Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 29: e) Kalini Kauani Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 29: f) Acsa Augusta Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 29: g) Agostinho Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais); e
- Número ou marcador, página 29: h) Rildeniro Ryan Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Diogenes Eliezar Lourenço Mucavele, que fica, desde já, nomeado como director-geral, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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