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Texto do artigo · p. 29 Juve-Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069378, a sociedade Juve-Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de JuveServiços e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas limitada e tem a sua sede na cidade de Chókwè, 1.º Bairro, província de Gaza, perto da Igreja Católica, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal: consultoria na área de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou mesmo diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Diogenes Eliezar Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Shanaya Silvina Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 c) Jesuilma Ernestina Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 d) Kaiki Orlanda Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 e) Kalini Kauani Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 f) Acsa Augusta Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 g) Agostinho Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais); e
Número ou marcador · p. 29 h) Rildeniro Ryan Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Diogenes Eliezar Lourenço Mucavele, que fica, desde já, nomeado como director-geral, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Xai-Xai, 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Juve-Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069378, a sociedade Juve-Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de JuveServiços e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas limitada e tem a sua sede na cidade de Chókwè, 1.º Bairro, província de Gaza, perto da Igreja Católica, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal: consultoria na área de contabilidade e auditoria.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou mesmo diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Diogenes Eliezar Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
  14. Número ou marcador, página 29: b) Shanaya Silvina Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
  15. Número ou marcador, página 29: c) Jesuilma Ernestina Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
  16. Número ou marcador, página 29: d) Kaiki Orlanda Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
  17. Número ou marcador, página 29: e) Kalini Kauani Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
  18. Número ou marcador, página 29: f) Acsa Augusta Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
  19. Número ou marcador, página 29: g) Agostinho Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais); e
  20. Número ou marcador, página 29: h) Rildeniro Ryan Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais).
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Diogenes Eliezar Lourenço Mucavele, que fica, desde já, nomeado como director-geral, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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