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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: KY Quick Supply Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064669, uma sociedade denominada KY Quick Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivan de Encarnação Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação número 100100777943B, emitido a dezanove de setembro de dois mil vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de KY Quick Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua de Frei de Amaro, n.º 1482, R/C, Bairro Central, mas poderá transferir-se para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social principal o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 30: a) venda de material de escritório e informática, montagem e reparação, software para gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 30: b) aluguer e venda de viaturas e acessórios, motociclos e acessórios;
- Número ou marcador, página 30: c) venda de telemóveis e acessórios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única de cem por cento, pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos
- Texto do artigo, página 30: Não se poderá exigir do sócio prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivan de Encarnação Chemane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos
- Texto do artigo, página 30: previstos pela lei e por comum acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todo caso omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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