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Texto do artigo · p. 30 KY Quick Supply Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064669, uma sociedade denominada KY Quick Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivan de Encarnação Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação número 100100777943B, emitido a dezanove de setembro de dois mil vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de KY Quick Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Rua de Frei de Amaro, n.º 1482, R/C, Bairro Central, mas poderá transferir-se para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social principal o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de material de escritório e informática, montagem e reparação, software para gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 30 b) aluguer e venda de viaturas e acessórios, motociclos e acessórios;
Número ou marcador · p. 30 c) venda de telemóveis e acessórios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única de cem por cento, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não se poderá exigir do sócio prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivan de Encarnação Chemane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos
Texto do artigo · p. 30 previstos pela lei e por comum acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo caso omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: KY Quick Supply Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064669, uma sociedade denominada KY Quick Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivan de Encarnação Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação número 100100777943B, emitido a dezanove de setembro de dois mil vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de KY Quick Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua de Frei de Amaro, n.º 1482, R/C, Bairro Central, mas poderá transferir-se para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social principal o exercício da seguinte actividade:
  12. Número ou marcador, página 30: a) venda de material de escritório e informática, montagem e reparação, software para gestão empresarial;
  13. Número ou marcador, página 30: b) aluguer e venda de viaturas e acessórios, motociclos e acessórios;
  14. Número ou marcador, página 30: c) venda de telemóveis e acessórios.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Capital social
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única de cem por cento, pertencente ao sócio.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  23. Texto do artigo, página 30: Não se poderá exigir do sócio prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivan de Encarnação Chemane.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos
  30. Texto do artigo, página 30: previstos pela lei e por comum acordo do sócio.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 30: Em todo caso omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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