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Texto do artigo · p. 16 Auto FJC – Sociedade Unipessal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033998, uma sociedade denominada Auto FJC — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Francisco Jaime Chicuava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, casa número 37, quarteirão 8, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200940711S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Auto FJC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Rua União Fabril de Moçambique, n.º 1100, R/C, bairro Chamanculo, distrito de Nlhamankulu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: mecânica geral, bate chapa, pintura, electrecista auto e car wash.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Francisco Jaime Chicuava.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente ao sócio Francisco Jaime Chicuava, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária uma e única assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Despesas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Auto FJC – Sociedade Unipessal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033998, uma sociedade denominada Auto FJC — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 16: Francisco Jaime Chicuava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, casa número 37, quarteirão 8, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200940711S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Auto FJC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Rua União Fabril de Moçambique, n.º 1100, R/C, bairro Chamanculo, distrito de Nlhamankulu, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: mecânica geral, bate chapa, pintura, electrecista auto e car wash.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Francisco Jaime Chicuava.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente ao sócio Francisco Jaime Chicuava, desde já nomeado director-geral.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária uma e única assinatura do director-geral.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Exercício económico)
  28. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: (Despesas)
  31. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  37. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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