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Texto do artigo · p. 35 Naife Digital Systems Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065044, uma sociedade denominada Naife Digital Systems — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente, é celebrado o contrato de sociedade de: Sipson Pedro José Naife, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200460261N, válido até 24 de Agosto de 2030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que constitui uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 35 como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Naife Digital Systems — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito municipal de Kampfumu, avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 4, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social principal a consultoria em comunicação, publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 36 Dois) E ainda outras actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) comunicação digital, media e marketing digital;
Número ou marcador · p. 36 b) produção de filmes publicitários;
Número ou marcador · p. 36 c) fotografia publicitária;
Número ou marcador · p. 36 d) actividades de design;
Número ou marcador · p. 36 e) actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 36 f) actividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão;
Número ou marcador · p. 36 g) produção de filmes e de vídeo;
Número ou marcador · p. 36 h) edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 36 i) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 36 j) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 36 k) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 l) actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 m) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 36 n) desenvolvimento tecnológico e sistemas;
Número ou marcador · p. 36 o) organização de eventos, feiras e congressos;
Número ou marcador · p. 36 p) soluções corporativas e outsourcing;
Número ou marcador · p. 36 q) formação profissional e e-learning;
Número ou marcador · p. 36 r) comércio, importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Sipson Pedro José Naife.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sipson Pedro José Naife ou administrador designado por um mandato, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá constituir e revogar procuradores, gerais ou especiais, sempre que necessário, estando dispensado de prestar caução e podendo ser destituído ou substituído mediante deliberação do sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais desposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Naife Digital Systems Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065044, uma sociedade denominada Naife Digital Systems — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Pelo presente, é celebrado o contrato de sociedade de: Sipson Pedro José Naife, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200460261N, válido até 24 de Agosto de 2030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que constitui uma sociedade unipessoal
  4. Texto do artigo, página 35: como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Naife Digital Systems — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito municipal de Kampfumu, avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 4, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da sua constituição legal.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal a consultoria em comunicação, publicidade e marketing.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) E ainda outras actividades:
  14. Número ou marcador, página 36: a) comunicação digital, media e marketing digital;
  15. Número ou marcador, página 36: b) produção de filmes publicitários;
  16. Número ou marcador, página 36: c) fotografia publicitária;
  17. Número ou marcador, página 36: d) actividades de design;
  18. Número ou marcador, página 36: e) actividades fotográficas;
  19. Número ou marcador, página 36: f) actividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão;
  20. Número ou marcador, página 36: g) produção de filmes e de vídeo;
  21. Número ou marcador, página 36: h) edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
  22. Número ou marcador, página 36: i) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  23. Número ou marcador, página 36: j) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  24. Número ou marcador, página 36: k) gestão e exploração de equipamento informático;
  25. Número ou marcador, página 36: l) actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  26. Número ou marcador, página 36: m) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  27. Número ou marcador, página 36: n) desenvolvimento tecnológico e sistemas;
  28. Número ou marcador, página 36: o) organização de eventos, feiras e congressos;
  29. Número ou marcador, página 36: p) soluções corporativas e outsourcing;
  30. Número ou marcador, página 36: q) formação profissional e e-learning;
  31. Número ou marcador, página 36: r) comércio, importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 36: Capital social
  34. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Sipson Pedro José Naife.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sipson Pedro José Naife ou administrador designado por um mandato, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá constituir e revogar procuradores, gerais ou especiais, sempre que necessário, estando dispensado de prestar caução e podendo ser destituído ou substituído mediante deliberação do sócio, nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais desposições legais em vigor.
  42. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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