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Texto do artigo · p. 10 SPA Mágico, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641518, uma sociedade denominada SPA Mágico, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeira. Ana Ancha Amade Faquir Guambe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995287M, emitido aos cinco de Março de dois mil e doze, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro da coop, rua E, casa número doze.
Texto do artigo · p. 10 Segunda. Telm A Jackson Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF51695, emitido aos onze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, número dois mil setecentos e oitenta e sete, segundo esquerdo;
Texto do artigo · p. 10 Terceira. Virgínia Telma Albino Guambe Madija, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119423F, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direccção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Boane, bairro da Matola Rio, Rua da Mozal, quarteirão A Bairro Jonasse;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Martinho Pedro Albino Guambe, casado, com Ana Ancha Amade Faquir Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995285Q, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Rua E, casa número doze;
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Pedro Miguel Lucas Madija, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100119292B, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Boane, Bairro da Matola Rio, Rua da Mozal, quarteirão A Bairro Jonasse.
Texto do artigo · p. 10 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de SPA Mágico, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, número mil setecentos e trinta e oito, Witbank, bairro Hanhane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO. Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Salão de cabeleireiro para crianças;
Número ou marcador · p. 10 b) Massagem para crianças;
Número ou marcador · p. 10 c) Corte de cabelo;
Número ou marcador · p. 10 d) Salão de beleza e organização de festas para crianças.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da sociedade tomada em assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedade para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 Primeira. Ana Ancha Amade Faquir Guambe, detentora de uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Segunda. Telma Jackson Langa, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais. Correspondente a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Terceira. Virginia Telma Albino Guambe Madija, detentora de uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Martinho Pedro Albino Guambe, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Pedro Miguel Lucas Madija, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por uma administradora, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeada a senhora Ana Ancha Amade Faquir Guambe. Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos basta a assinatura da administradora, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de duas das sócias, podendo ser a senhora Ana Ancha Amade Faquir Guambe e Virginia Telma Albino Guambe Madija, como de qualquer destas com a senhora Telma Jackson Langa, como também desta com qualquer uma das sócias acima referidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e três de Julho de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: SPA Mágico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641518, uma sociedade denominada SPA Mágico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeira. Ana Ancha Amade Faquir Guambe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995287M, emitido aos cinco de Março de dois mil e doze, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro da coop, rua E, casa número doze.
  5. Texto do artigo, página 10: Segunda. Telm A Jackson Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF51695, emitido aos onze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, número dois mil setecentos e oitenta e sete, segundo esquerdo;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceira. Virgínia Telma Albino Guambe Madija, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119423F, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direccção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Boane, bairro da Matola Rio, Rua da Mozal, quarteirão A Bairro Jonasse;
  7. Texto do artigo, página 10: Quarto. Martinho Pedro Albino Guambe, casado, com Ana Ancha Amade Faquir Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995285Q, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Rua E, casa número doze;
  8. Texto do artigo, página 10: Quinto. Pedro Miguel Lucas Madija, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100119292B, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Boane, Bairro da Matola Rio, Rua da Mozal, quarteirão A Bairro Jonasse.
  9. Texto do artigo, página 10: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de SPA Mágico, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, número mil setecentos e trinta e oito, Witbank, bairro Hanhane.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO. Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Salão de cabeleireiro para crianças;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Massagem para crianças;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Corte de cabelo;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Salão de beleza e organização de festas para crianças.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da sociedade tomada em assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedade para a prossecução dos seus interesses.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas divididas da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 10: Primeira. Ana Ancha Amade Faquir Guambe, detentora de uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
  27. Texto do artigo, página 10: Segunda. Telma Jackson Langa, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais. Correspondente a trinta por cento do capital social;
  28. Texto do artigo, página 10: Terceira. Virginia Telma Albino Guambe Madija, detentora de uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
  29. Texto do artigo, página 10: Quarto. Martinho Pedro Albino Guambe, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social
  30. Texto do artigo, página 10: Quinto. Pedro Miguel Lucas Madija, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Quórum e deliberações)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por uma administradora, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeada a senhora Ana Ancha Amade Faquir Guambe. Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos basta a assinatura da administradora, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de duas das sócias, podendo ser a senhora Ana Ancha Amade Faquir Guambe e Virginia Telma Albino Guambe Madija, como de qualquer destas com a senhora Telma Jackson Langa, como também desta com qualquer uma das sócias acima referidas.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e três de Julho de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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