III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2015

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 68
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I Serie, 8.º suplimento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minireais de 15 de Agosto de 2014, foi atribuída a fovor de Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecçao e Pesquisa n.º 7013L, valida até 7 de Julho de 2019, para ouro e minerais associados, no distrito de Nacarôa, provincia de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´39º 59´ 30.00´´ 40º 04´ 45.00´´ 40º 04´ 45.00´´ 39º 59´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 59´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´39º 59´ 30.00´´ 40º 04´ 45.00´´ 40º 04´ 45.00´´ 39º 59´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 04´ 45.00´´ 40º 04´ 45.00´´ 39º 59´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´39º 59´ 30.00´´ 40º 04´ 45.00´´ 40º 04´ 45.00´´ 39º 59´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Setembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 10 Setembro de 2014, foi atribuída à favor de Massinga Comércio Ivestimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7017L, válida até 7 de Julho de 2019, para ouro e minerais associados, no distrito de Nacarôa, província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´39º 54´ 30.00´´ 39º 59´ 30.00´´ 39º 59´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 54´ 30.00´´ 39º 59´ 30.00´´ 39º 59´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´39º 54´ 30.00´´ 39º 59´ 30.00´´ 39º 59´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 0.00´´ - 14º 18´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8- 14º 29´ 0.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 0.00´´ - 14º 18´ 0.00´´39º 54´ 30.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 54´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 54´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8- 14º 29´ 0.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 0.00´´ - 14º 18´ 0.00´´39º 54´ 30.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 54´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 55´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8- 14º 29´ 0.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 0.00´´ - 14º 18´ 0.00´´39º 54´ 30.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 54´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 55´ 0.00´´ 39º 54´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8- 14º 29´ 0.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 0.00´´ - 14º 18´ 0.00´´39º 54´ 30.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 54´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Setembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 10 Setembro de 2014, foi atribuída à favor de Massinga Comércio Ivestimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7014L, válida até 7 de Julho de 2019, para ouro e minerais associados, no distrito de eráti, Monapo, Nacarôa, província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´40º 10´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 10´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 10´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 10´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´40º 10´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 10´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Setembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decret.o n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 10 de Setembro de 2014, foi atribuída à favor de Massinga Comércio Ivestimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7015L, válida até 7 de Julho de 2019, para ouro e minerais associados, no distrito de Monapo, Nacarôa, província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´40º 04´ 45.00´´ 40º 10´ 0.00´´ 40º 10´ 0.00´´ 40º 04´ 45.00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 04´ 45.00´´ 40º 10´ 0.00´´ 40º 10´ 0.00´´ 40º 04´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´40º 04´ 45.00´´ 40º 10´ 0.00´´ 40º 10´ 0.00´´ 40º 04´ 45.00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Setembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 4 de Julho de 2015, foi atribuída à favor de Minas de Meluco, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7283L, válida até 15 de Julho de 2020, para água marinha, esmeralda, metais
Texto do artigo · p. 2 preciosos, ouro, pedras semi-preciosas, quartzo, rubi, turmalina, no distrito de Meluco, Montepuez, Nacarôa, província de cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 12º 09´ 0.00´´ - 12º 09´ 0.00´´ - 12º 12´ 0.00´´ - 12º 12´ 0.00´´ - 12º 15´ 15.00´´ - 12º 15´ 15.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 12º 09´ 0.00´´ - 12º 09´ 0.00´´ - 12º 12´ 0.00´´ - 12º 12´ 0.00´´ - 12º 15´ 15.00´´ - 12º 15´ 15.00´´39º 23´ 15.00´´ 39º 25´ 0.00´´ 39º 25´ 0.00´´ 39º 31´ 0.00´´ 39º 31´ 0.00´´ 39º 23´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 23´ 15.00´´ 39º 25´ 0.00´´ 39º 25´ 0.00´´ 39º 31´ 0.00´´ 39º 31´ 0.00´´ 39º 23´ 15.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 12º 09´ 0.00´´ - 12º 09´ 0.00´´ - 12º 12´ 0.00´´ - 12º 12´ 0.00´´ - 12º 15´ 15.00´´ - 12º 15´ 15.00´´39º 23´ 15.00´´ 39º 25´ 0.00´´ 39º 25´ 0.00´´ 39º 31´ 0.00´´ 39º 31´ 0.00´´ 39º 23´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Julho de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Sasekile, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100347911, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sasekile, Limitada, entre Twin City Developments (PTY) LTD, sociedade Sul Africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn- Pretória e Leopont 295 Properties (PTY) LTD, sociedade sul-africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn-Pretória, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Sasekile, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número cinquenta e sete, primeiro andar, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento, gestão e exploração de complexos turísticos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades subsidiarias ou complemetares do
Texto do artigo · p. 2 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade podera participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representando noventa e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Leopont 295 PropertieS (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representando dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Twin City Development (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
Texto do artigo · p. 2 encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade em primeiro lugar e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos por um conselho de administração composto por o mínimo de três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renovaveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo ser eleita pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caucao para o exercicio do cargo.
Número ou marcador · p. 2 Três) Desde já o senhor Arnold Pistorius e eleito como presidente do conselho de administração, os senhores Reinecke Janse Van Rensburg e Johan Andre Visagie, como administradores.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, quando aplicavel.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura conjunta de dois administradores.
Texto do artigo · p. 3 Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Inhlangano, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100347954, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inhlangano, Limitada, entre Twin City Developments (PTY) LTD, sociedade Sul Africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn-Pretória e Leopont 295 Properties (PTY) LTD, sociedade sul-africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn-Pretória, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Inhlangano, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número cinquenta e sete, primeiro andar, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento, gestão e exploração de complexos turísticos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades subsidiarias ou complemetares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade podera participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representando noventa e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Twin City Development (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representando dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Leopont 295 Properties (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade em primeiro lugar e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Texto do artigo · p. 3 Quarto) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos por um conselho de administração composto por o mínimo de três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renovaveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo ser eleita pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caucao para o exercicio do cargo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Desde já o senhor Arnold Pistorius e eleito como presidente do conselho de administração, os senhores Reinecke Janse Van Rensburg e Johan Andre Visagie, como administradores.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credeciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Nhahri, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e doze,
Texto do artigo · p. 4 foi matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100347938, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhahri, Limitada, entre Twin City Developments (PTY) LTD, sociedade Sul Africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn- Pretória e Leopont 295 Properties (PTY) LTD, sociedade sul-africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn- Pretória, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhahri, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número cinquenta sete, primeiro andar, Maputo –Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento, gestão e exploração de complexos turísticos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades subsidiarias ou complemetares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade podera participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representando noventa e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Leopont 295 Properties (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representando dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Twin City Development (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade em primeiro lugar e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos por um conselho de administração composto por o mínimo de três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo ser eleita pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Desde já os Arnold Pistorius e eleito como presidente do conselho de administração, os senhores Reinecke Janse Van Rensburg e Johan Andre Visagie, como administradores.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, quando aplicavel.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credeciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Inhangoma Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638738, uma sociedade denominada Inhangoma Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Maria Ngwenhe Hussene Gomo, casada, natural da Cidade de Tete, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100901167B, emitido aos três de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Raimundo Bila, Quarteirão trinta e oito, casa número duzentos e trinta e sete, cidade da Matola A;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Cássimo David Dafine, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263383Q, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Carlos da Silva, número quinze barra A, segundo andar , cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Mahomed Rafik Ismael Sidat, casado, residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110100142171F, de Um de Abril de Dois mil e Dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida José Craverinha, número cento e sessenta, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Quatro. Tomás José Joaquim, casado com Regina Aniceto Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110101183483F, de dois de Junho de Dois mil e Onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na Rua dos Fortes, número cento e quarenta e um, rês-do-chão é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Inhangoma Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sede social é na Avenida Avenida da Maguiguane, bairro Central, número cento e dois, rês-do-chão, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade principal de prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Comércio geral com Importação e Exportação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Mediante a aprovação do conselho de administração e obtidas as respectivas licenças, a sociedade poderá ainda exercer as actividades de construção civil e comercialização de materiais de construção, transportes marítimo,terrestre, aéreo e ferroviário, turismo , pesca e logística.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Participações)
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos pelos sócios, Maria Ngwenhe Hussene Gomo, com o valor de trezentos e quarenta mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital, Cássimo David Dafine com o valor de trezentos e trinta mil meticais, correspondente a trinta e três, Mahomed Rafik Ismael Sidat com o valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco do capital e Tomás José Joaquim com o valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuírem.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de haver sócios que não pretendam exercer o direito de preferência, as percentagens que lhes caberiam serão rateadas entre os sócios subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes sócios na proporção do número de percentagens que já possuírem.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso de emissão de novas percentagens, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em assembleia geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global deuma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da assembleia geral, na proporção da participação detida por cada um.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O prazo para efectuar a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas.
Número ou marcador · p. 5 Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de percentagens dos sócios, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por interdição de qualquer sócio, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 5 b) Por acordo dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando as percentagens sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 5 d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 5 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou
Texto do artigo · p. 6 consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a assembleia geral que eleger o conselho de administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A remuneração dos membros do conselho fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a assembleia geral que eleger o conselho fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição)
Número ou marcador · p. 6 Um) Têm direito de estar presentes na assembleia geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 6 Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral é realizada:
Número ou marcador · p. 6 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
Número ou marcador · p. 6 c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A representação na assembleia geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa)
Texto do artigo · p. 6 A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao presidente do conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do conselho de administração podem, por deliberação da assembleia geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro
Texto do artigo · p. 6 administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais atribuições quelhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do Artigo Terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 6 f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 6 g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 6 i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 6 j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 6 k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 7 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Um membro do conselho de administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 7 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 7 d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do conselho de administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a assembleia geral poderá confiar o exercício das funções do conselho fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Do disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Informação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer sócio que possua percentagem correspondentes a, pelo menos, um por cento do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao sócio que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Afrind Health Care Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta a trinta e dois do livro de notas para diversas número novecentos e vinte e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Afrind Health Care Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a produção, processamento e comercialização de produtos farmacêuticos, não farmacêuticos, e cosméticos, outros produtos derivados de humanos e animais, e produtos hospitalares, produtos laboratoriais,e todos os outros consumíveis para cuidados de saúde no mercado nacional e estrangeiro, venda de lentes ópticas, lentes oftálmicas, lentes de contacto, armações, máquinas e acessórios a grosso e a retalho, bem como quaisquer outros produtos ópticos, a importação e exportação de tais produtos e o exercício de outras actividades complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em numerário, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Rajagopalan Sundaresan;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Fernanda António Buque;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todos os sócios fundadores são sócios de capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas, suprimentos ou por outra forma igualmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na
Texto do artigo · p. 8 proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais, salvo se o mesmo for afastado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição e Alienação de Quotas da Sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 8 É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão, divisão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas é livre se efectuada (i) entre os sócios ou (ii) caso o sócio seja uma sociedade, entre esta e quaisquer outras sociedades que directa ou indirectamente sejam participadas por um ou mais accionistas daquele sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade, através de deliberação dos sócios, e fica condicionada à ulterior preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para efeitos do disposto na primeira parte do número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, com indicação do comprador, especificando a sua proposta, o preço de venda e respectivas condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A cessão de quotas entre os sócios será feita pelo valor nominal das mesmas, salvo se a assembleia geral determinar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo do disposto no Artigo Décimo Primeiro, os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos do artigo anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de trinta dias, com indicação do comprador, especificando a sua proposta, o preço de venda, as respectivas condições de pagamento e a data prevista para a sua realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando o sócio não realize integralmente o capital social correspondente às suas quotas no prazo máximo de um ano desde a sua constituição ou aumento, excepto se diversamente deliberado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 8 e) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 g) Sempre que o sócio pratique acto grave de deslealdade para com a sociedade ou para com algum ou alguns dos outros sócios, ou lhe seja imputada violação grave das suas obrigações profissionais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota ou o seu valor contabilístico, consoante o que for mais baixo, e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 68
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: A V I S O
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  12. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  13. Texto do artigo, página 1: AVISO
  14. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I Serie, 8.º suplimento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minireais de 15 de Agosto de 2014, foi atribuída a fovor de Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecçao e Pesquisa n.º 7013L, valida até 7 de Julho de 2019, para ouro e minerais associados, no distrito de Nacarôa, provincia de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  15. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´39º 59´ 30.00´´ 40º 04´ 45.00´´ 40º 04´ 45.00´´ 39º 59´ 30.00´´
  16. Texto do artigo, página 1: 39º 59´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´39º 59´ 30.00´´ 40º 04´ 45.00´´ 40º 04´ 45.00´´ 39º 59´ 30.00´´
  17. Texto do artigo, página 1: 40º 04´ 45.00´´ 40º 04´ 45.00´´ 39º 59´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´39º 59´ 30.00´´ 40º 04´ 45.00´´ 40º 04´ 45.00´´ 39º 59´ 30.00´´
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Setembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  19. Texto do artigo, página 1: AVISO
  20. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 10 Setembro de 2014, foi atribuída à favor de Massinga Comércio Ivestimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7017L, válida até 7 de Julho de 2019, para ouro e minerais associados, no distrito de Nacarôa, província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  21. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´39º 54´ 30.00´´ 39º 59´ 30.00´´ 39º 59´ 30.00´´
  22. Texto do artigo, página 1: 39º 54´ 30.00´´ 39º 59´ 30.00´´ 39º 59´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´39º 54´ 30.00´´ 39º 59´ 30.00´´ 39º 59´ 30.00´´
  23. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 0.00´´ - 14º 18´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8- 14º 29´ 0.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 0.00´´ - 14º 18´ 0.00´´39º 54´ 30.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 54´ 30.00´´
  24. Texto do artigo, página 1: 39º 54´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8- 14º 29´ 0.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 0.00´´ - 14º 18´ 0.00´´39º 54´ 30.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 54´ 30.00´´
  25. Texto do artigo, página 1: 39º 55´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8- 14º 29´ 0.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 0.00´´ - 14º 18´ 0.00´´39º 54´ 30.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 54´ 30.00´´
  26. Texto do artigo, página 1: 39º 55´ 0.00´´ 39º 54´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8- 14º 29´ 0.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 45.00´´ - 14º 18´ 0.00´´ - 14º 18´ 0.00´´39º 54´ 30.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 55´ 0.00´´ 39º 54´ 30.00´´
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Setembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  28. Texto do artigo, página 1: AVISO
  29. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 10 Setembro de 2014, foi atribuída à favor de Massinga Comércio Ivestimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7014L, válida até 7 de Julho de 2019, para ouro e minerais associados, no distrito de eráti, Monapo, Nacarôa, província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´40º 10´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 10´ 0.00´´
  31. Texto do artigo, página 1: 40º 10´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 10´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´40º 10´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 10´ 0.00´´
  32. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Setembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  33. Texto do artigo, página 1: AVISO
  34. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decret.o n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 10 de Setembro de 2014, foi atribuída à favor de Massinga Comércio Ivestimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7015L, válida até 7 de Julho de 2019, para ouro e minerais associados, no distrito de Monapo, Nacarôa, província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  35. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´40º 04´ 45.00´´ 40º 10´ 0.00´´ 40º 10´ 0.00´´ 40º 04´ 45.00´´
  36. Texto do artigo, página 1: 40º 04´ 45.00´´ 40º 10´ 0.00´´ 40º 10´ 0.00´´ 40º 04´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 15´ 15.00´´ - 14º 15´ 15.00´´ - 14º 29´ 0.00´´ - 14º 29´ 0.00´´40º 04´ 45.00´´ 40º 10´ 0.00´´ 40º 10´ 0.00´´ 40º 04´ 45.00´´
  37. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Setembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  38. Texto do artigo, página 2: AVISO
  39. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 4 de Julho de 2015, foi atribuída à favor de Minas de Meluco, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7283L, válida até 15 de Julho de 2020, para água marinha, esmeralda, metais
  40. Texto do artigo, página 2: preciosos, ouro, pedras semi-preciosas, quartzo, rubi, turmalina, no distrito de Meluco, Montepuez, Nacarôa, província de cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  41. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 12º 09´ 0.00´´ - 12º 09´ 0.00´´ - 12º 12´ 0.00´´ - 12º 12´ 0.00´´ - 12º 15´ 15.00´´ - 12º 15´ 15.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 12º 09´ 0.00´´ - 12º 09´ 0.00´´ - 12º 12´ 0.00´´ - 12º 12´ 0.00´´ - 12º 15´ 15.00´´ - 12º 15´ 15.00´´39º 23´ 15.00´´ 39º 25´ 0.00´´ 39º 25´ 0.00´´ 39º 31´ 0.00´´ 39º 31´ 0.00´´ 39º 23´ 15.00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 39º 23´ 15.00´´ 39º 25´ 0.00´´ 39º 25´ 0.00´´ 39º 31´ 0.00´´ 39º 31´ 0.00´´ 39º 23´ 15.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 12º 09´ 0.00´´ - 12º 09´ 0.00´´ - 12º 12´ 0.00´´ - 12º 12´ 0.00´´ - 12º 15´ 15.00´´ - 12º 15´ 15.00´´39º 23´ 15.00´´ 39º 25´ 0.00´´ 39º 25´ 0.00´´ 39º 31´ 0.00´´ 39º 31´ 0.00´´ 39º 23´ 15.00´´
  43. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Julho de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: Sasekile, Limitada
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100347911, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sasekile, Limitada, entre Twin City Developments (PTY) LTD, sociedade Sul Africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn- Pretória e Leopont 295 Properties (PTY) LTD, sociedade sul-africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn-Pretória, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Sasekile, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número cinquenta e sete, primeiro andar, Maputo-Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento, gestão e exploração de complexos turísticos.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades subsidiarias ou complemetares do
  59. Texto do artigo, página 2: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade podera participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representando noventa e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Leopont 295 PropertieS (Pty) Ltd;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representando dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Twin City Development (Pty) Ltd.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
  71. Texto do artigo, página 2: encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade em primeiro lugar e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  74. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos por um conselho de administração composto por o mínimo de três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renovaveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo ser eleita pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caucao para o exercicio do cargo.
  79. Número ou marcador, página 2: Três) Desde já o senhor Arnold Pistorius e eleito como presidente do conselho de administração, os senhores Reinecke Janse Van Rensburg e Johan Andre Visagie, como administradores.
  80. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, quando aplicavel.
  81. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura conjunta de dois administradores.
  82. Texto do artigo, página 3: Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  86. Número ou marcador, página 3: Seis) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
  91. Texto do artigo, página 3: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 3: Inhlangano, Limitada
  93. Texto do artigo, página 3: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100347954, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inhlangano, Limitada, entre Twin City Developments (PTY) LTD, sociedade Sul Africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn-Pretória e Leopont 295 Properties (PTY) LTD, sociedade sul-africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn-Pretória, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Inhlangano, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número cinquenta e sete, primeiro andar, Maputo-Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento, gestão e exploração de complexos turísticos.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades subsidiarias ou complemetares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade podera participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representando noventa e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Twin City Development (Pty) Ltd;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representando dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Leopont 295 Properties (Pty) Ltd.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade em primeiro lugar e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  119. Texto do artigo, página 3: Quarto) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos por um conselho de administração composto por o mínimo de três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renovaveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo ser eleita pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caucao para o exercicio do cargo.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Desde já o senhor Arnold Pistorius e eleito como presidente do conselho de administração, os senhores Reinecke Janse Van Rensburg e Johan Andre Visagie, como administradores.
  125. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, quando aplicável.
  126. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois administradores.
  127. Número ou marcador, página 3: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credeciado para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  134. Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
  136. Texto do artigo, página 3: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 3: Nhahri, Limitada
  138. Texto do artigo, página 3: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e doze,
  139. Texto do artigo, página 4: foi matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100347938, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhahri, Limitada, entre Twin City Developments (PTY) LTD, sociedade Sul Africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn- Pretória e Leopont 295 Properties (PTY) LTD, sociedade sul-africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn- Pretória, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhahri, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número cinquenta sete, primeiro andar, Maputo –Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento, gestão e exploração de complexos turísticos.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades subsidiarias ou complemetares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade podera participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representando noventa e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Leopont 295 Properties (Pty) Ltd;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representando dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Twin City Development (Pty) Ltd.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade em primeiro lugar e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  165. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos por um conselho de administração composto por o mínimo de três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo ser eleita pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) Desde já os Arnold Pistorius e eleito como presidente do conselho de administração, os senhores Reinecke Janse Van Rensburg e Johan Andre Visagie, como administradores.
  171. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, quando aplicavel.
  172. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura conjunta de dois administradores.
  173. Número ou marcador, página 4: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credeciado para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  180. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
  182. Texto do artigo, página 4: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 4: Inhangoma Investimentos, Limitada
  184. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638738, uma sociedade denominada Inhangoma Investimentos, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 4: Entre:
  186. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Maria Ngwenhe Hussene Gomo, casada, natural da Cidade de Tete, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100901167B, emitido aos três de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Raimundo Bila, Quarteirão trinta e oito, casa número duzentos e trinta e sete, cidade da Matola A;
  187. Texto do artigo, página 4: Segundo. Cássimo David Dafine, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263383Q, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Carlos da Silva, número quinze barra A, segundo andar , cidade de Maputo.
  188. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Mahomed Rafik Ismael Sidat, casado, residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110100142171F, de Um de Abril de Dois mil e Dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida José Craverinha, número cento e sessenta, Cidade de Maputo;
  189. Texto do artigo, página 5: Quatro. Tomás José Joaquim, casado com Regina Aniceto Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110101183483F, de dois de Junho de Dois mil e Onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na Rua dos Fortes, número cento e quarenta e um, rês-do-chão é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  190. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Inhangoma Investimentos, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) A sede social é na Avenida Avenida da Maguiguane, bairro Central, número cento e dois, rês-do-chão, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  195. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade principal de prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) Comércio geral com Importação e Exportação.
  201. Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante a aprovação do conselho de administração e obtidas as respectivas licenças, a sociedade poderá ainda exercer as actividades de construção civil e comercialização de materiais de construção, transportes marítimo,terrestre, aéreo e ferroviário, turismo , pesca e logística.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Participações)
  204. Texto do artigo, página 5: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  205. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos pelos sócios, Maria Ngwenhe Hussene Gomo, com o valor de trezentos e quarenta mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital, Cássimo David Dafine com o valor de trezentos e trinta mil meticais, correspondente a trinta e três, Mahomed Rafik Ismael Sidat com o valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco do capital e Tomás José Joaquim com o valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuírem.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de haver sócios que não pretendam exercer o direito de preferência, as percentagens que lhes caberiam serão rateadas entre os sócios subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes sócios na proporção do número de percentagens que já possuírem.
  214. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de emissão de novas percentagens, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Prestações acessórias)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) Em assembleia geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global deuma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da assembleia geral, na proporção da participação detida por cada um.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) O prazo para efectuar a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  220. Número ou marcador, página 5: Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Amortização de acções)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de percentagens dos sócios, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Por interdição de qualquer sócio, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Por acordo dos respectivos titulares;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Quando as percentagens sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III órgãos sociais
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  232. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
  233. Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 5: b) O conselho de administração;
  235. Número ou marcador, página 5: c) O conselho fiscal.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 5: (Remunerações)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou
  239. Texto do artigo, página 6: consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a assembleia geral que eleger o conselho de administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração dos membros do conselho fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a assembleia geral que eleger o conselho fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 6: (Actas das reuniões)
  243. Texto do artigo, página 6: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
  244. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 6: (Constituição)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) Têm direito de estar presentes na assembleia geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da mesa.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
  250. Número ou marcador, página 6: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  255. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral é realizada:
  256. Número ou marcador, página 6: a) Na sede da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 6: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
  258. Número ou marcador, página 6: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) A representação na assembleia geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Mesa)
  265. Texto do artigo, página 6: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
  266. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do conselho de administração
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao presidente do conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral e do próprio Conselho.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do conselho de administração podem, por deliberação da assembleia geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro
  277. Texto do artigo, página 6: administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
  278. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais atribuições quelhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  285. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do Artigo Terceiro destes estatutos;
  286. Número ou marcador, página 6: e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
  287. Número ou marcador, página 6: f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  288. Número ou marcador, página 6: g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
  289. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  290. Número ou marcador, página 6: i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  291. Número ou marcador, página 6: j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  292. Número ou marcador, página 6: k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
  293. Número ou marcador, página 6: l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 7: (Delegação de poderes e mandatários)
  297. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  298. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  300. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  301. Texto do artigo, página 7: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  302. Número ou marcador, página 7: a) Dois administradores;
  303. Número ou marcador, página 7: b) Um membro do conselho de administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  304. Número ou marcador, página 7: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  305. Número ou marcador, página 7: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do conselho de administração, ou procurador com poderes bastantes.
  306. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  308. Texto do artigo, página 7: (Fiscalização dos negócios sociais)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a assembleia geral poderá confiar o exercício das funções do conselho fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  311. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Do disposições gerais
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 7: (Informação)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer sócio que possua percentagem correspondentes a, pelo menos, um por cento do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao sócio que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  318. Texto do artigo, página 7: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 7: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 7: Afrind Health Care Services, Limitada
  328. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta a trinta e dois do livro de notas para diversas número novecentos e vinte e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  329. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Afrind Health Care Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a produção, processamento e comercialização de produtos farmacêuticos, não farmacêuticos, e cosméticos, outros produtos derivados de humanos e animais, e produtos hospitalares, produtos laboratoriais,e todos os outros consumíveis para cuidados de saúde no mercado nacional e estrangeiro, venda de lentes ópticas, lentes oftálmicas, lentes de contacto, armações, máquinas e acessórios a grosso e a retalho, bem como quaisquer outros produtos ópticos, a importação e exportação de tais produtos e o exercício de outras actividades complementares permitidas por lei.
  344. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em numerário, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Rajagopalan Sundaresan;
  349. Número ou marcador, página 7: b) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Fernanda António Buque;
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os sócios fundadores são sócios de capital.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Aumentos de capital)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas, suprimentos ou por outra forma igualmente permitida.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na
  355. Texto do artigo, página 8: proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais, salvo se o mesmo for afastado por deliberação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 8: (Aquisição e Alienação de Quotas da Sociedade)
  358. Texto do artigo, página 8: A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  361. Texto do artigo, página 8: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  364. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 8: (Emissão de obrigações)
  367. Texto do artigo, página 8: É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: (Transmissão, divisão e oneração de quotas)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas é livre se efectuada (i) entre os sócios ou (ii) caso o sócio seja uma sociedade, entre esta e quaisquer outras sociedades que directa ou indirectamente sejam participadas por um ou mais accionistas daquele sócio.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade, através de deliberação dos sócios, e fica condicionada à ulterior preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  372. Número ou marcador, página 8: Três) Para efeitos do disposto na primeira parte do número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, com indicação do comprador, especificando a sua proposta, o preço de venda e respectivas condições de pagamento.
  373. Número ou marcador, página 8: Quatro) A cessão de quotas entre os sócios será feita pelo valor nominal das mesmas, salvo se a assembleia geral determinar de forma diferente.
  374. Número ou marcador, página 8: Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 8: (Direito de preferência)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do disposto no Artigo Décimo Primeiro, os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas na proporção das suas respectivas quotas.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos do artigo anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de trinta dias, com indicação do comprador, especificando a sua proposta, o preço de venda, as respectivas condições de pagamento e a data prevista para a sua realização.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  382. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o respectivo titular;
  383. Número ou marcador, página 8: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  384. Número ou marcador, página 8: c) Quando o sócio não realize integralmente o capital social correspondente às suas quotas no prazo máximo de um ano desde a sua constituição ou aumento, excepto se diversamente deliberado pela assembleia geral;
  385. Número ou marcador, página 8: d) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  386. Número ou marcador, página 8: e) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 8: f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  388. Número ou marcador, página 8: g) Sempre que o sócio pratique acto grave de deslealdade para com a sociedade ou para com algum ou alguns dos outros sócios, ou lhe seja imputada violação grave das suas obrigações profissionais.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota ou o seu valor contabilístico, consoante o que for mais baixo, e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 8: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  394. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da sociedade:
  395. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  396. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de gerência.
  397. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
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