Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Carlos Manuel Gomes de Sousa, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lourinhã – Lisboa/Portugal, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º N708224, emitido pelo SEF –SERV – ESTR/ República Portuguesa a nove de Junho de dois mil e quinze e válido até nove de Junho de dois mil e vinte, constitui uma sociedade por quotas com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, número dois mil seiscentos e sessenta e sete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 36: (Duraçāo)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços nas áreas de produção animal;
- Número ou marcador, página 36: b) Publicidade, propaganda e marketing;
- Número ou marcador, página 36: c) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 36: d) Comércio a grosso;
- Número ou marcador, página 36: e) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticai, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Manuel Gomes de Sousa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 37: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quarto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 37: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 37: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Caberá a administração designar o directorgeral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 37: a) Do sócio;
- Número ou marcador, página 37: b) De administrador nomeado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 37: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administrando da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal lido manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, treze, de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.