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Texto do artigo · p. 36 Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Carlos Manuel Gomes de Sousa, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lourinhã – Lisboa/Portugal, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º N708224, emitido pelo SEF –SERV – ESTR/ República Portuguesa a nove de Junho de dois mil e quinze e válido até nove de Junho de dois mil e vinte, constitui uma sociedade por quotas com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, número dois mil seiscentos e sessenta e sete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Duraçāo)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços nas áreas de produção animal;
Número ou marcador · p. 36 b) Publicidade, propaganda e marketing;
Número ou marcador · p. 36 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 36 e) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticai, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Manuel Gomes de Sousa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 37 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quarto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 37 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 37 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Caberá a administração designar o directorgeral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 37 a) Do sócio;
Número ou marcador · p. 37 b) De administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 37 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administrando da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal lido manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, treze, de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Carlos Manuel Gomes de Sousa, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lourinhã – Lisboa/Portugal, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º N708224, emitido pelo SEF –SERV – ESTR/ República Portuguesa a nove de Junho de dois mil e quinze e válido até nove de Junho de dois mil e vinte, constitui uma sociedade por quotas com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, número dois mil seiscentos e sessenta e sete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 36: (Duraçāo)
  9. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços nas áreas de produção animal;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Publicidade, propaganda e marketing;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Comércio a grosso;
  17. Número ou marcador, página 36: e) Comércio a retalho;
  18. Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticai, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Manuel Gomes de Sousa.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  27. Texto do artigo, página 37: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  32. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quarto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 37: (Direcção-geral)
  39. Texto do artigo, página 37: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 37: Caberá a administração designar o directorgeral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  44. Número ou marcador, página 37: a) Do sócio;
  45. Número ou marcador, página 37: b) De administrador nomeado pelo sócio;
  46. Número ou marcador, página 37: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administrando da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal lido manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
  64. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
  66. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
  68. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  69. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  70. Texto do artigo, página 37: Maputo, treze, de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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