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- Texto do artigo, página 22: Turkprekons Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640678 uma entidade denominada, Turkprekons Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Prekons Taahhüt Yatırım İnşaat ve Ticaret Anonim Şirketi, com sede em Oğulbey Mahallesi 112885 Ada 3 Parsel Gölbaşı, AnkaraTurquia, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, moçambicana, titular do
- Texto do artigo, página 23: Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e dez, e residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Mahomed Kadefe Abubacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e dez, residente na Avenida Agostinho Neto, número novecentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Turkprekons Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, número mil cento e vinte e cinco, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil em geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como imobiliária, transportes, consultoria, gestão de negócios, logística, publicidade e marketing, serviços de decoração e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinze milhões de meticais, assim repartidos: Prekons Taahhüt Yatırım İnşaat ve Ticaret Anonim Şirketi – Catorze milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a noventa e nove por cento do capital social; e Mahomed Kadefe Abubacar – cento e cinquenta mil meticais que corresponde a um por cento do capital social,
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 23: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária apenas a intervenção de apenas um administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo praticar actos isoladamente assim como em conjunto, tais como abrir e
- Texto do artigo, página 23: movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, comprar e vender em imóveis.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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