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Texto do artigo · p. 46 MRP Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100639130 uma entidade denominada MRP Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Mr Price Group, Limited, uma sociedade anónima, constituída ao abrigo da legislação da República da África do Sul, com o número de registo 1933/00418/06, com sede social na Avenida Upper Level, North Concourse, 65 Masabalala, Durban, South Africa 4001, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikha, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047269M, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Millew’s Fashions Johannesburg (Pty) Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da África do Sul, com o número de registo 1952/000970/07, com sede social na Avenida Upper Level, North Concourse, 65 Masabalala Avenue, Durban, South África 4001, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikha, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047269M, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente;
Texto do artigo · p. 46 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação MRP Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal número quatro mil cento e cinquenta e nove, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a retalho on-line e a
Texto do artigo · p. 47 retalho de diferentes produtos, não se limitando a roupas, acessórios, utensílios de casa, roupas de desportos, equipamentos de desporto e calçados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma, no valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Mr. Price Group Limited; e
Número ou marcador · p. 47 b) Outra, no valor nominal de trezentos meticais, correspondente à um por cento do capital social, pertencente à Millew’sFashions Johannesburg (Pty) Limited.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 47 Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares de capital a ser concedido pelos sócios na medida das suas participações, não pode exceder cinquenta milhões de meticais, nos termos e condições a serem definidas pela assembleia geral e aprovado pela maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 47 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 47 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 47 competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 47 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 47 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 47 c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
Número ou marcador · p. 47 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 47 c) Designação e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 47 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade; e
Número ou marcador · p. 47 h) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos três administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da Sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído pelo senhor Mark McNeil Blair, senhora Sandra Lea Christie e senhora Kerryn Aileen Els até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Poderes)
Texto do artigo · p. 48 Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) As reuniões do conselho de administração podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por meio de uma carta endereçada aos demais administradores, expedida com uma antecedência mínima não inferior a quinze dias úteis antes da data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
Número ou marcador · p. 48 Três) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) O período de tributação da sociedade deve ser anual e inicia a um de Abril e termina a trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço apresentado com referência aos trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados anuais apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 48 a) Vinte por cento para uma reserva legal;
Número ou marcador · p. 48 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: MRP Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100639130 uma entidade denominada MRP Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Mr Price Group, Limited, uma sociedade anónima, constituída ao abrigo da legislação da República da África do Sul, com o número de registo 1933/00418/06, com sede social na Avenida Upper Level, North Concourse, 65 Masabalala, Durban, South Africa 4001, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikha, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047269M, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente;
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo. Millew’s Fashions Johannesburg (Pty) Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da África do Sul, com o número de registo 1952/000970/07, com sede social na Avenida Upper Level, North Concourse, 65 Masabalala Avenue, Durban, South África 4001, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikha, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047269M, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente;
  6. Texto do artigo, página 46: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Forma, denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação MRP Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal número quatro mil cento e cinquenta e nove, em Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 46: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a retalho on-line e a
  19. Texto do artigo, página 47: retalho de diferentes produtos, não se limitando a roupas, acessórios, utensílios de casa, roupas de desportos, equipamentos de desporto e calçados.
  20. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  21. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 47: a) Uma, no valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Mr. Price Group Limited; e
  26. Número ou marcador, página 47: b) Outra, no valor nominal de trezentos meticais, correspondente à um por cento do capital social, pertencente à Millew’sFashions Johannesburg (Pty) Limited.
  27. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 47: Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares de capital a ser concedido pelos sócios na medida das suas participações, não pode exceder cinquenta milhões de meticais, nos termos e condições a serem definidas pela assembleia geral e aprovado pela maioria absoluta dos votos.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 47: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 47: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 47: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 47: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 47: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  43. Número ou marcador, página 47: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 47: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 47: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 47: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  52. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário,
  53. Texto do artigo, página 47: competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 47: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  55. Número ou marcador, página 47: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  56. Número ou marcador, página 47: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  57. Número ou marcador, página 47: c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
  58. Número ou marcador, página 47: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  59. Número ou marcador, página 47: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
  60. Número ou marcador, página 47: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
  61. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 47: (Poderes da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 47: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 47: b) Distribuição dos lucros;
  66. Número ou marcador, página 47: c) Designação e destituição dos membros do conselho de administração;
  67. Número ou marcador, página 47: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 47: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 47: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 47: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade; e
  71. Número ou marcador, página 47: h) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  72. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos três administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  76. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  78. Número ou marcador, página 48: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da Sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 48: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído pelo senhor Mark McNeil Blair, senhora Sandra Lea Christie e senhora Kerryn Aileen Els até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 48: (Poderes)
  82. Texto do artigo, página 48: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 48: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  85. Número ou marcador, página 48: Um) As reuniões do conselho de administração podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por meio de uma carta endereçada aos demais administradores, expedida com uma antecedência mínima não inferior a quinze dias úteis antes da data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
  86. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
  87. Número ou marcador, página 48: Três) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes ou representados.
  88. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 48: (Balanço e distribuição de resultados)
  90. Número ou marcador, página 48: Um) O período de tributação da sociedade deve ser anual e inicia a um de Abril e termina a trinta e um de Março.
  91. Número ou marcador, página 48: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço apresentado com referência aos trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 48: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados anuais apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  93. Número ou marcador, página 48: a) Vinte por cento para uma reserva legal;
  94. Número ou marcador, página 48: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  95. Número ou marcador, página 48: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  98. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  99. Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  101. Texto do artigo, página 48: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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