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- Texto do artigo, página 13: Greensol Enterprizes Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100640430, uma sociedade denominada Greensol Enterprizes Mocambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Nurmomade Abdala Hassamo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110100597934B, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Mugamat Shafik Adams, solteiro, natural da África de Sul, onde reside, acidentalmente na cidade de Matola, portador do passaporte n.º M00076905, emitido aos nove de Julho de dois mil e treze pela Home Affairs e África do Sul, que, pelo presente contrato
- Texto do artigo, página 13: de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Greensol Enterprizes Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung, número quinhentos e cinquenta e um, bairro de Summershield, cidade de Maputo, podendo por deliberação da conselho de administração abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da contrato e da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objectos
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a exploração da área de consultoria e prestação serviços multidisciplinares, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) A empresa tem como objetivo principal da atividade de administração de imóveis e para gerir e gestão a terra;
- Número ou marcador, página 13: b) Aquisição, importação e exportação e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de dois quotas a saber:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Nurmomade Abdala Hassamo; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais equivalente de vinte por cento do capital social subscrita pelo sócio Mugamat Shafik Adams.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercídas pelos sócio Mugamat Shafik Adams que desde já ficam nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade em quanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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