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Texto do artigo · p. 15 Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632225 uma sociedade denominada Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Josefa Francisco Mboia, solteira, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, Rua do Mali, quarteirão C, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110104767915, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Abril
Texto do artigo · p. 16 de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá a sua sede na em Boane Sede Avenida da Namaacha, prédio Palmeiras Comerciais, em Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 16 e) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 16 f) Instalações;
Número ou marcador · p. 16 g) Fundações e capacitações de água;
Número ou marcador · p. 16 h) Obras particulares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá ainda exercer outras actividades conexas, alentares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderão exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Josefa Francisco Mboia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela sócia única, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suplementos
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do Josefa Francisco Mboia, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 16 O balanço e contas reportar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632225 uma sociedade denominada Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Josefa Francisco Mboia, solteira, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, Rua do Mali, quarteirão C, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110104767915, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Abril
  4. Texto do artigo, página 16: de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Sede
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá a sua sede na em Boane Sede Avenida da Namaacha, prédio Palmeiras Comerciais, em Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Duração
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 16: a) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Edifícios e monumentos;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Obras hidráulicas;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Vias de comunicação;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Obras de urbanização;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Instalações;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Fundações e capacitações de água;
  25. Número ou marcador, página 16: h) Obras particulares.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá ainda exercer outras actividades conexas, alentares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderão exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do capital social
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: Capital social
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Josefa Francisco Mboia.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela sócia única, dentro dos termos e limites legais.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: Suplementos
  36. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Administração
  39. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do Josefa Francisco Mboia, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
  42. Texto do artigo, página 16: O balanço e contas reportar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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