Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632225 uma sociedade denominada Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Josefa Francisco Mboia, solteira, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, Rua do Mali, quarteirão C, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110104767915, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Abril
- Texto do artigo, página 16: de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade terá a sua sede na em Boane Sede Avenida da Namaacha, prédio Palmeiras Comerciais, em Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 16: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 16: d) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 16: e) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 16: f) Instalações;
- Número ou marcador, página 16: g) Fundações e capacitações de água;
- Número ou marcador, página 16: h) Obras particulares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá ainda exercer outras actividades conexas, alentares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderão exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Josefa Francisco Mboia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela sócia única, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Suplementos
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do Josefa Francisco Mboia, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 16: O balanço e contas reportar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.