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- Texto do artigo, página 20: Andreia Sampaio – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615797 uma sociedade denominada Andreia Sampaio Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Andreia Sofia Geraldes Sampaio, solteiro, natural de Miranda de Douro, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho número oitocentos e oitenta e dois, nono andar, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M460059, emitido aos dois de Setembro de dois mil e treze, em Sef – Serv. Estr. e Fronteiras, Portugal, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Andreia Sampaio – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número oitocentos e oitenta e dois, nono andar, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
- Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços nas áreas de consultoria, científica, técnicas e similares, n.e, e nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Andreia Sofia
- Texto do artigo, página 20: Geraldes Sampaio, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 20: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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