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Texto do artigo · p. 40 Nhelete Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100640546 uma sociedade denominada Nhelete Holdings,Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Eugénio Salvador Chimbutane, estado civil solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central A, Avenida Karl Marx, mil setecentos e vinte, segundo Andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637908Q, emitido no dia doze de Novembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 40 Belmiro Jeronimo de Lima, solteiro, natural da cidade da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida da Marginal número novecentos e dezoito, Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361336I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Nyelete Holdings,Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 Nhelete Holdings,Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida Emilia Dausse número mil duzentos e vinte e oito, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria,consultoria, assessoria, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 41 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em seis quotas, sendo
Número ou marcador · p. 41 a) Vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Eugénio Salvador Chimbutane;
Número ou marcador · p. 41 b) Vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Belmiro Jerónimo de Lima.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
Texto do artigo · p. 41 Quarto) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 ( Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao director-geral a ser indicado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a Política de Distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-à a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Nhelete Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100640546 uma sociedade denominada Nhelete Holdings,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Eugénio Salvador Chimbutane, estado civil solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central A, Avenida Karl Marx, mil setecentos e vinte, segundo Andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637908Q, emitido no dia doze de Novembro de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 40: Belmiro Jeronimo de Lima, solteiro, natural da cidade da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida da Marginal número novecentos e dezoito, Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361336I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez;
  6. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Nyelete Holdings,Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 40: Nhelete Holdings,Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida Emilia Dausse número mil duzentos e vinte e oito, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria,consultoria, assessoria, mediação e intermediação comercial;
  18. Número ou marcador, página 41: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração da escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: ( Capital social)
  24. Texto do artigo, página 41: O capital social é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em seis quotas, sendo
  25. Número ou marcador, página 41: a) Vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Eugénio Salvador Chimbutane;
  26. Número ou marcador, página 41: b) Vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Belmiro Jerónimo de Lima.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Aumento de capital)
  29. Texto do artigo, página 41: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 41: (Morte de incapacidade)
  35. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  40. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
  41. Texto do artigo, página 41: Quarto) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 41: ( Gerência)
  48. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao director-geral a ser indicado.
  49. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 41: (Distribuição dos resultados)
  53. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a Política de Distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  58. Número ou marcador, página 41: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-à a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 41: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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