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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Residencial Muthombene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640635 uma sociedade denominada Residencial Muthombene - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: João Agostinho Mutombene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Unidade 7, quarteirão vinte casa número quinze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200157401B emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e doze, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Residencial Muthombene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro São Dâmaso quarteirão setenta e cinco, casa número cento e quarenta e um cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto alojamentos, restauração e take away.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente ao sócio único João Agostinho Mutombene equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 44: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade será administrada pelo senhor João Agostinho Mutombene que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 44: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, treze de Agosto de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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