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- Texto do artigo, página 41: Prestige Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100637162 uma sociedade denominada Prestige Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Electrodomus – Comércio de Electrodomésticos, Limitada, sociedade comercial de direito portugês, registada na Conservatória do Registo Comercial de Albufeira, com o n.º 3234/20050204, sita na Urbanização dos Salgados, Lote 12 – 1º B, Vale Rebelho, Guia, Concelho de Albufeira, neste acto representada por Artur Manuel Fernandes Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador
- Texto do artigo, página 42: do Passaporte n.º N377388, emitido aos sete de Novembro de dois mil e catorze e válido até sete de Novembro de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Nuno Filipe Saloio Neves, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L808434, emitido aos onze de Julho de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Prestige Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Mesquita número cento e oitenta e oito.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comércio geral, a grosso e a retalho de electrodomésticos e artigos para o lar.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de trezentos mil meticais, pertencentes a Electrodomus –
- Texto do artigo, página 42: Comércio de Electrodomésticos, Limitada, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de cem mil meticais, pertencentes a Nuno Filipe Saloio Neves, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 42: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 42: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 42: Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 42: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
- Número ou marcador, página 42: b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
- Número ou marcador, página 42: c) Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 42: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 42: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
- Número ou marcador, página 42: c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 42: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: e) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A convocatória deverá incluir:
- Número ou marcador, página 42: a) A agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 42: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
- Número ou marcador, página 42: c) A data, o local e a hora da realização;
- Número ou marcador, página 42: d) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios;
- Número ou marcador, página 42: f) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 42: g) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números quatro, cinco e seis, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: h) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: i) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de
- Texto do artigo, página 43: administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória;
- Número ou marcador, página 43: j) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para vinte e quatrop horas depois da primeira data, podendo deliberar com qualquer quórum;
- Número ou marcador, página 43: k) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Conselho de administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros eleitos pela assembleia geral, dos quais um será o administrador executivo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Ficam desde já nomeados como membros do Conselho de Administração, pela assembleia geral constitutiva da Sociedade, os senhores Artur Manuel Fernandes Teixeira e Nuno Filipe Saloio Neves.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os membros do conselho de administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo
- Texto do artigo, página 43: convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de administração irá delegar poderes no administrador executivo, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
- Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura do administrador executivo, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo,treze de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 43: — O Téncioc, Ilegível.
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