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Texto do artigo · p. 13 Mechanical Construction & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622459, uma sociedade denominada Mechanical Construction & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Bento Vicente Fondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201970548Q, emitido aos doze de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Capisson Carlos Moiane solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03984846, emitido aos cinco de Junho de dois mil e quinze, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mechanical Construction & Services, Limitada, Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Rua do Jardim, número trezentos e cinquenta e seis, rês-do-chão, bairro do Jardim, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Montagem e reparação de sistemas hidráulicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Montagem e reparação de instalações elétricas, desenho de maquinas;
Número ou marcador · p. 14 c) Montagem e reparação de sistemas de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 14 d) Fabrico e pintura de estruturas metálicas, pintura de edifícios e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Bento Vicente Fondo,
Texto do artigo · p. 14 outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Capisson Carlos Moiane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Bento Vicente Fondo e Capisson Carlos Moiane na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário / procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Bento Vicente Fondo e Capisson Carlos Moiane, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales Letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 14 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação,
Texto do artigo · p. 14 das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mechanical Construction & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622459, uma sociedade denominada Mechanical Construction & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Bento Vicente Fondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201970548Q, emitido aos doze de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Capisson Carlos Moiane solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03984846, emitido aos cinco de Junho de dois mil e quinze, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mechanical Construction & Services, Limitada, Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Rua do Jardim, número trezentos e cinquenta e seis, rês-do-chão, bairro do Jardim, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Montagem e reparação de sistemas hidráulicos;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Montagem e reparação de instalações elétricas, desenho de maquinas;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Montagem e reparação de sistemas de refrigeração e climatização;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Fabrico e pintura de estruturas metálicas, pintura de edifícios e outros serviços afins.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Bento Vicente Fondo,
  25. Texto do artigo, página 14: outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Capisson Carlos Moiane.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução de quotas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Bento Vicente Fondo e Capisson Carlos Moiane na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário / procurador devidamente indicado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Bento Vicente Fondo e Capisson Carlos Moiane, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales Letras a favor e outros similares.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação,
  43. Texto do artigo, página 14: das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
  50. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO
  52. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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