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Texto do artigo · p. 17 2020 Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641488 uma sociedade denominada 2020 Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Carlota Yim Hee, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693639P, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Julian Patrick Werrett, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawaio, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 17 n.º 10PT00070531Q emitido aos dez de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de 2020 Solutions, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene B, Rua do Porto Alegre número cento e quarenta e cinco, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços na área imobiliária, mobiliário, restauração, contabilidade e auditoria, consultoria, e hotelaria;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Catering, decoração e eventos;
Número ou marcador · p. 17 d) Construção civil, aluguer e transporte curto e longo curso;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda, reparação e manutenção de máquinas pesadas e acessórios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 Carlota Yim Hee com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e o sócio Julian Patrick Werrett com uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social,
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Carlota Yim Hee que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 18 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: 2020 Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641488 uma sociedade denominada 2020 Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Carlota Yim Hee, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693639P, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Julian Patrick Werrett, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawaio, portador do DIRE
  5. Texto do artigo, página 17: n.º 10PT00070531Q emitido aos dez de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração.
  6. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de 2020 Solutions, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene B, Rua do Porto Alegre número cento e quarenta e cinco, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área imobiliária, mobiliário, restauração, contabilidade e auditoria, consultoria, e hotelaria;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Catering, decoração e eventos;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Construção civil, aluguer e transporte curto e longo curso;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Venda, reparação e manutenção de máquinas pesadas e acessórios.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 17: Carlota Yim Hee com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e o sócio Julian Patrick Werrett com uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social,
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: Gerência
  37. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Carlota Yim Hee que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  44. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  51. Texto do artigo, página 18: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 18: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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