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Texto do artigo · p. 28 SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 100536196 uma entidade denominada, SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Benjamim Bernardino Bene, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré,
Texto do artigo · p. 28 número mil cento e vinte e seis, décimo quarto andar, na cidade de Maputo, em Moçambique, com o Passaporte n.º 10AA62593 e com o NUIT 101234721;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Elisio Luis Chavane, residente na Rua Quinze número trinta e oito no Bairro Hulene B na cidade de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 110300604024N e com NUIT 119943027; e
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Emília Marlene Dias do Fone, residente na Rua da Mozal, casa número cento e trinta e nove, Matola Rio, em Boane, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 100101937146P e com o NUIT 116 561 603.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada (a Sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Armando Tivane, número duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de estabelecimentos da indústria hoteleira, turismo e similares e consultoria profissional, importação e exportação de produtos e serviços, e a prestação de serviços de agenciamento e representação de marcas para territórios nacional, regional (SADC) e mundial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de três quotas e se encontram assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Benjamim Bernardino Bene, trinta e três vírgula quatro por cento correspondente a cinco mil e dez meticais;
Número ou marcador · p. 28 b) Elisio Luis Chavane, trinta e três vírgula três por cento correspondente a quatro mil novecentos e noventa e cinco meticais; e
Número ou marcador · p. 28 c) Emília Marlene Dias do Fone, trinta e três vírgula três por cento correspondente a quatro mil novecentos e noventa e cinco meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, via carta registada ou correio electrónico (email), aos restantes sócios com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 29 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 29 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 29 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 29 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 29 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 29 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleger os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 29 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada ou correio electrónico email, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois membros a um máximo de cinco, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os Administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 29 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 29 Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) No final de cada exercício, a Sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento, do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 30 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 100536196 uma entidade denominada, SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Benjamim Bernardino Bene, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré,
  5. Texto do artigo, página 28: número mil cento e vinte e seis, décimo quarto andar, na cidade de Maputo, em Moçambique, com o Passaporte n.º 10AA62593 e com o NUIT 101234721;
  6. Texto do artigo, página 28: Segundo. Elisio Luis Chavane, residente na Rua Quinze número trinta e oito no Bairro Hulene B na cidade de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 110300604024N e com NUIT 119943027; e
  7. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Emília Marlene Dias do Fone, residente na Rua da Mozal, casa número cento e trinta e nove, Matola Rio, em Boane, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 100101937146P e com o NUIT 116 561 603.
  8. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada (a Sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigo.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: Sede social
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Armando Tivane, número duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de estabelecimentos da indústria hoteleira, turismo e similares e consultoria profissional, importação e exportação de produtos e serviços, e a prestação de serviços de agenciamento e representação de marcas para territórios nacional, regional (SADC) e mundial.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: Capital social
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de três quotas e se encontram assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Benjamim Bernardino Bene, trinta e três vírgula quatro por cento correspondente a cinco mil e dez meticais;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Elisio Luis Chavane, trinta e três vírgula três por cento correspondente a quatro mil novecentos e noventa e cinco meticais; e
  28. Número ou marcador, página 28: c) Emília Marlene Dias do Fone, trinta e três vírgula três por cento correspondente a quatro mil novecentos e noventa e cinco meticais.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: Quotas próprias
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  34. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: Transmissão de quotas
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, via carta registada ou correio electrónico (email), aos restantes sócios com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  40. Número ou marcador, página 29: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 29: Exclusão e exoneração de sócio
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  50. Número ou marcador, página 29: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  51. Número ou marcador, página 29: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 29: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  55. Número ou marcador, página 29: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  56. Número ou marcador, página 29: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  57. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  58. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  62. Número ou marcador, página 29: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
  63. Número ou marcador, página 29: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  64. Número ou marcador, página 29: c) Eleger os membros do conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  67. Número ou marcador, página 29: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
  68. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 29: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  70. Número ou marcador, página 29: a) A fusão com outras sociedades;
  71. Número ou marcador, página 29: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: Convocação da assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada ou correio electrónico email, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 29: Conselho de administração
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois membros a um máximo de cinco, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
  81. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
  82. Número ou marcador, página 29: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os Administradores que nela tenham participado.
  83. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  84. Número ou marcador, página 29: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
  85. Número ou marcador, página 29: Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  86. Número ou marcador, página 29: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados em acordo parassocial.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  89. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  90. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 30: Balanço e aprovação de contas
  93. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 30: Alocação de resultados
  97. Número ou marcador, página 30: Um) No final de cada exercício, a Sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento, do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  101. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 30: Disposições transitórias
  104. Número ou marcador, página 30: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
  106. Texto do artigo, página 30: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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