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- Texto do artigo, página 24: Smyle Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615304 uma entidade denominada, Smyle Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ana Lucília Geraldo Muiane, estado civil casada, com Guidione Xavier Macaringue natural de Xai-xai província de Gaza, e residente no bairro de Fomento cidade da Matola Provincia de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número cem, cento e dois, sessenta e um mil, seiscentos oitenta dois, e três, M emitido no dia treze de Novembro, de dois mil, e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Maria da Glória Isaías Macumbia, estado civil solteira, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Tsumene dois, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade número cento e dez, cento e dois, sessenta e um mil, duzentos e noventa e cinco, setecentos setenta e dois J, emitido no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de Smyle Service, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Frei dos Santos número Duzentos e três, segundo andar bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de material de escritorio, informatico, assistência técnica, comercio geral, a grosso e retalho, com importação, e servicos de seguros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil, meticais dividido em duas quotas iguais corresponde a:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente a sócia, Ana Lucilia Geraldo Muiane;
- Número ou marcador, página 25: b) Cinquenta mil meticais correspondente a Cinquenta porcento pertencente a sócia Maria da Glória Isaias Macumbia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Maria da Gloria Isaías Macumbia, e Ana Lucilia Geraldo Muiane, como sócias gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores (sócios) têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessárias poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das duas administradoras especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer das gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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