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Texto do artigo · p. 24 Smyle Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615304 uma entidade denominada, Smyle Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Ana Lucília Geraldo Muiane, estado civil casada, com Guidione Xavier Macaringue natural de Xai-xai província de Gaza, e residente no bairro de Fomento cidade da Matola Provincia de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número cem, cento e dois, sessenta e um mil, seiscentos oitenta dois, e três, M emitido no dia treze de Novembro, de dois mil, e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Maria da Glória Isaías Macumbia, estado civil solteira, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Tsumene dois, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade número cento e dez, cento e dois, sessenta e um mil, duzentos e noventa e cinco, setecentos setenta e dois J, emitido no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação de Smyle Service, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Frei dos Santos número Duzentos e três, segundo andar bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo a venda de material de escritorio, informatico, assistência técnica, comercio geral, a grosso e retalho, com importação, e servicos de seguros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil, meticais dividido em duas quotas iguais corresponde a:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente a sócia, Ana Lucilia Geraldo Muiane;
Número ou marcador · p. 25 b) Cinquenta mil meticais correspondente a Cinquenta porcento pertencente a sócia Maria da Glória Isaias Macumbia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Maria da Gloria Isaías Macumbia, e Ana Lucilia Geraldo Muiane, como sócias gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores (sócios) têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessárias poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das duas administradoras especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer das gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Smyle Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615304 uma entidade denominada, Smyle Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ana Lucília Geraldo Muiane, estado civil casada, com Guidione Xavier Macaringue natural de Xai-xai província de Gaza, e residente no bairro de Fomento cidade da Matola Provincia de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número cem, cento e dois, sessenta e um mil, seiscentos oitenta dois, e três, M emitido no dia treze de Novembro, de dois mil, e doze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Maria da Glória Isaías Macumbia, estado civil solteira, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Tsumene dois, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade número cento e dez, cento e dois, sessenta e um mil, duzentos e noventa e cinco, setecentos setenta e dois J, emitido no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de Smyle Service, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Frei dos Santos número Duzentos e três, segundo andar bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de material de escritorio, informatico, assistência técnica, comercio geral, a grosso e retalho, com importação, e servicos de seguros.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil, meticais dividido em duas quotas iguais corresponde a:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente a sócia, Ana Lucilia Geraldo Muiane;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Cinquenta mil meticais correspondente a Cinquenta porcento pertencente a sócia Maria da Glória Isaias Macumbia.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 25: Administração
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Maria da Gloria Isaías Macumbia, e Ana Lucilia Geraldo Muiane, como sócias gerentes e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores (sócios) têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessárias poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das duas administradoras especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer das gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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