Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 Mapiko – Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100421011 uma sociedade denominada Mapiko – Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da designação, natureza, regime, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 Designação e natureza
Número ou marcador · p. 44 Um) É constituída a MAPIKO Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL, doravante designada por Mapiko, SCRL.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Mapiko, SCRL, é uma sociedade cooperativa sob a forma de sociedade anónima, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 Sede, filiais, sucursais e outras formas de representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A Mapiko, SCRL tem a sua sede na Rua Samuel Dabula Nkumbula, número quatrocentos e noventa e dois, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Conselho de Administração pode deslocar a sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) O Conselho de Administração pode ainda criar, modificar ou extinguir filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 44 Regime jurídico e duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A Mapiko, SCRL, rege-se pelos presentes estatutos, pelas leis aplicáveis às instituições de crédito e pela legislação que regula as sociedades cooperativas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A Mapiko, SCRL, tem por objecto o exercício de actividades bancárias previstas na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Mapiko, SCRL, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social, recursos e valores mobiliários
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) A Mapiko, SCRL, tem um capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de doze milhões e cinquenta mil meticais e encontra-se subdividido em cento e vinte mil e quinhentas acções de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social é variável, representado por acções nominativas, tituladas ou escrituradas, e intransmissíveis, com o valor facial de cem meticais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 44 Valores mobiliários
Número ou marcador · p. 44 Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinco e cinquenta acções, com menção expressa da respectiva série e do número de ordem das acções que representam.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das acções, serão devidamente numerados, conterão as menções indicadas no artigo dezanove da Lei das Cooperativas e outras que forem julgadas convenientes e serão assinadas por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 44 Três) A titularidade das acções constará de um livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer membro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 44 Capital social Alterações do capital
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social pode ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, mas em qualquer dos casos é respeitada a proporção do capital detido por cada membro na data da deliberação do aumento.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros podem ser avisados para o exercício do direito de preferência por carta registada.
Número ou marcador · p. 44 Três) Se algum dos membros não quiser subscrever a parte que lhe couber, pode a mesma ser subscrita por qualquer um dos outros membros.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) No caso previsto no número anterior, se mais do que um membro quiser subscrever as acções, estas serão rateadas na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 44 Recursos financeiros
Número ou marcador · p. 44 Um) Constituem recursos da Mapiko, SCRL:
Número ou marcador · p. 44 a) Os capitais próprios;
Número ou marcador · p. 44 b) As reservas constituídas por afectação da jóia;
Número ou marcador · p. 45 c) Os empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 45 d) As doações;
Número ou marcador · p. 45 e) Outros meios de financiamento legalmente admissíveis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O valor da jóia de adesão do membro, a fixar-se pela assembleia geral, constitui uma reserva não reembolsável da cooperativa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 45 Qualidade de membro
Texto do artigo · p. 45 Podem ser membros da Mapiko, SCRL:
Número ou marcador · p. 45 a) Os membros fundadores;
Número ou marcador · p. 45 b) Os membros que aceitarem os estatutos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 45 c) Os trabalhadores efectivos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 45 Membros honorários
Texto do artigo · p. 45 Podem ser membros honorários da Mapiko, SCRL, as pessoas singulares e colectivas como tal, aceites por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 45 Condições de admissão
Texto do artigo · p. 45 São condições de admissão para membro da Mapiko, SCRL:
Número ou marcador · p. 45 a) Aceitar os respectivos estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Realizar a parte do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 45 c) Pagar a jóia que for estabelecida.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 45 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 45 Sem prejuízo do preconizado na lei das Cooperativas, a qualidade de membro perde-se nas situações seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Quando faltar ao cumprimento de todas ou parte das condições de admissão mencionadas no artigo onze dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 45 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 45 d) Por violação grave e culposa dos estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 45 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 45 Os membros gozam, de entre outros, dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 45 a) Contrair empréstimo junto a Cooperativa;
Número ou marcador · p. 45 b) Fazer parte dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 c) Examinar as contas e livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
Número ou marcador · p. 45 d) Renunciar à qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 45 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 45 Os membros têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 45 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações da assembleia geral e dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 b) Fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral na forma que for estabelecida;
Número ou marcador · p. 45 c) Exercer o cargo para que for eleito.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 45 Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 45 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 45 Constituem órgãos sociais da Mapiko, SCRL:
Número ou marcador · p. 45 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 45 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZASSAIS
Texto do artigo · p. 45 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 45 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da Mapiko, SCRL, e nela participam todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por um presidente da mesa, coadjuvado por dois vogais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O secretário da mesa é eleito em assembleia geral, de entre os dois vogais. Três) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 45 a) Aprovar os estatutos e as respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 45 b) Decidir e deliberar sobre as principais políticas e competências de gestão;
Número ou marcador · p. 45 c) Deliberar sobre o valor da jóia;
Número ou marcador · p. 45 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 e) Nomear o director executivo;
Número ou marcador · p. 45 f) Discutir e aprovar o relatório e contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 45 g) Aprovar o plano, o relatório de actividades e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 45 h) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 i) Reapreciar ou invalidar actos ou determinações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 45 j) Determinar a alteração do valor da jóia;
Número ou marcador · p. 45 k) Deliberar sobre o aumento de capital;
Número ou marcador · p. 45 l) Dissolver a Cooperativa nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 45 m) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse dos membros.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A deliberação da assembleia geral com vista à dissolução da Cooperativa só são válidas estando representados pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 45 Reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral pode ainda reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Presidente da mesa, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros da Mapiko, SCRL.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral não se reunirá em primeira convocatória sem que esteja presente mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em segunda convocatória, a assembleia geral reunir-se-á com o número de membros que se fizer presente.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As actas da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da assembleia geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A forma pela qual os membros se farão representar nas reuniões da assembleia geral será objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 45 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 45 Um) O conselho de administração é um órgão não executivo da Mapiko, SCRL, sendo constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, dirigidos por um Presidente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Poderão ser designados membros do Conselho de Administração, elementos estranhos à Mapiko, SCRL, em condições a serem definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) No exercício dos seus poderes, compete nomeadamente ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 45 a) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 45 b) Apreciar o plano, o relatório de actividades e as contas anuais e submetê-los a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 c) Preparar os orçamentos anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 45 d) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis até vinte e por cento dos capitais próprios;
Número ou marcador · p. 46 e) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis;
Número ou marcador · p. 46 f) Criar ou extinguir dependências;
Número ou marcador · p. 46 g) Delegar poderes em trabalhadores da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 46 Reuniões do conselho de administração
Texto do artigo · p. 46 O conselho de administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 46 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da Mapiko, SCRL, sendo composto por um presidente e dois vogais eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 46 a) Verificar as contas e a situação financeira da Mapiko, SCRL;
Número ou marcador · p. 46 b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da assembleia geral e demais regulamentação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 46 Reuniões do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 46 O conselho fiscal reúne-se, pelo menos uma vez por mês e sempre que o respectivo presidente o convoque.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 46 Director Executivo
Número ou marcador · p. 46 Um) Ao director executivo nomeado nos termos da alínea e) do número três do artigo dezassete, competirá a gestão corrente da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No exercício dos seus poderes de gestão competir-lhe-á nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Representar legalmente a Cooperativa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 46 b) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores afectos à Cooperativa;
Número ou marcador · p. 46 c) Elaborar o plano, o relatório de actividades e as contas anuais e submetê-los à apreciação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 Três) É especialmente vedado ao director executivo, obrigar a Cooperativa em actos
Texto do artigo · p. 46 e contratos estranhos à Mapiko, SCRL, tais como letras de favor, fianças, abonações, vales e semelhantes sob pena de indemnização à Cooperativa pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à Cooperativa que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 46 Formas de obrigar a Mapiko, SCRL
Texto do artigo · p. 46 A Mapiko, SCRL, obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura do director executivo, dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 46 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 46 Fundos de reserva
Texto do artigo · p. 46 A Mapiko, SCRL disporá dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 46 a) Reservas legais;
Número ou marcador · p. 46 b) Outras reservas admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 46 Dividendos
Texto do artigo · p. 46 Deduzidos os valores destinados à constituição de reservas e à satisfação de outros encargos, os lucros apurados poderão ser distribuídos pelos membros, proporcionalmente a sua parte capital.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 46 A cooperativa dissolve-se nos precisos termos previstos na lei de liquidação de instituições de crédito.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, treze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 46 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Mapiko – Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100421011 uma sociedade denominada Mapiko – Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL.
  3. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da designação, natureza, regime, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 44: Designação e natureza
  6. Número ou marcador, página 44: Um) É constituída a MAPIKO Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL, doravante designada por Mapiko, SCRL.
  7. Número ou marcador, página 44: Dois) A Mapiko, SCRL, é uma sociedade cooperativa sob a forma de sociedade anónima, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 44: Sede, filiais, sucursais e outras formas de representação
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A Mapiko, SCRL tem a sua sede na Rua Samuel Dabula Nkumbula, número quatrocentos e noventa e dois, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Administração pode deslocar a sede dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 44: Três) O Conselho de Administração pode ainda criar, modificar ou extinguir filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 44: Regime jurídico e duração
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A Mapiko, SCRL, rege-se pelos presentes estatutos, pelas leis aplicáveis às instituições de crédito e pela legislação que regula as sociedades cooperativas.
  16. Número ou marcador, página 44: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 44: Um) A Mapiko, SCRL, tem por objecto o exercício de actividades bancárias previstas na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Mapiko, SCRL, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  21. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, recursos e valores mobiliários
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 44: Capital social
  24. Número ou marcador, página 44: Um) A Mapiko, SCRL, tem um capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de doze milhões e cinquenta mil meticais e encontra-se subdividido em cento e vinte mil e quinhentas acções de cem meticais cada.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social é variável, representado por acções nominativas, tituladas ou escrituradas, e intransmissíveis, com o valor facial de cem meticais.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 44: Valores mobiliários
  28. Número ou marcador, página 44: Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinco e cinquenta acções, com menção expressa da respectiva série e do número de ordem das acções que representam.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das acções, serão devidamente numerados, conterão as menções indicadas no artigo dezanove da Lei das Cooperativas e outras que forem julgadas convenientes e serão assinadas por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) A titularidade das acções constará de um livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer membro.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 44: Capital social Alterações do capital
  33. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social pode ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, mas em qualquer dos casos é respeitada a proporção do capital detido por cada membro na data da deliberação do aumento.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros podem ser avisados para o exercício do direito de preferência por carta registada.
  35. Número ou marcador, página 44: Três) Se algum dos membros não quiser subscrever a parte que lhe couber, pode a mesma ser subscrita por qualquer um dos outros membros.
  36. Número ou marcador, página 44: Quatro) No caso previsto no número anterior, se mais do que um membro quiser subscrever as acções, estas serão rateadas na proporção das acções que possuírem.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 44: Recursos financeiros
  39. Número ou marcador, página 44: Um) Constituem recursos da Mapiko, SCRL:
  40. Número ou marcador, página 44: a) Os capitais próprios;
  41. Número ou marcador, página 44: b) As reservas constituídas por afectação da jóia;
  42. Número ou marcador, página 45: c) Os empréstimos contraídos;
  43. Número ou marcador, página 45: d) As doações;
  44. Número ou marcador, página 45: e) Outros meios de financiamento legalmente admissíveis.
  45. Número ou marcador, página 45: Dois) O valor da jóia de adesão do membro, a fixar-se pela assembleia geral, constitui uma reserva não reembolsável da cooperativa.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 45: Qualidade de membro
  48. Texto do artigo, página 45: Podem ser membros da Mapiko, SCRL:
  49. Número ou marcador, página 45: a) Os membros fundadores;
  50. Número ou marcador, página 45: b) Os membros que aceitarem os estatutos da Cooperativa;
  51. Número ou marcador, página 45: c) Os trabalhadores efectivos da Cooperativa.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 45: Membros honorários
  54. Texto do artigo, página 45: Podem ser membros honorários da Mapiko, SCRL, as pessoas singulares e colectivas como tal, aceites por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 45: Condições de admissão
  57. Texto do artigo, página 45: São condições de admissão para membro da Mapiko, SCRL:
  58. Número ou marcador, página 45: a) Aceitar os respectivos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 45: b) Realizar a parte do capital subscrito;
  60. Número ou marcador, página 45: c) Pagar a jóia que for estabelecida.
  61. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 45: Perda da qualidade de membro
  63. Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo do preconizado na lei das Cooperativas, a qualidade de membro perde-se nas situações seguintes:
  64. Número ou marcador, página 45: a) Quando faltar ao cumprimento de todas ou parte das condições de admissão mencionadas no artigo onze dos presentes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 45: b) Por iniciativa própria;
  66. Número ou marcador, página 45: c) Por morte;
  67. Número ou marcador, página 45: d) Por violação grave e culposa dos estatutos.
  68. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 45: Direitos dos membros
  70. Texto do artigo, página 45: Os membros gozam, de entre outros, dos seguintes direitos:
  71. Número ou marcador, página 45: a) Contrair empréstimo junto a Cooperativa;
  72. Número ou marcador, página 45: b) Fazer parte dos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 45: c) Examinar as contas e livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
  74. Número ou marcador, página 45: d) Renunciar à qualidade de membro.
  75. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CATORZE
  76. Texto do artigo, página 45: Deveres dos membros
  77. Texto do artigo, página 45: Os membros têm os seguintes deveres:
  78. Número ou marcador, página 45: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações da assembleia geral e dos outros órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 45: b) Fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral na forma que for estabelecida;
  80. Número ou marcador, página 45: c) Exercer o cargo para que for eleito.
  81. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  82. Texto do artigo, página 45: Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
  83. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
  85. Texto do artigo, página 45: Constituem órgãos sociais da Mapiko, SCRL:
  86. Número ou marcador, página 45: a) Assembleia geral;
  87. Número ou marcador, página 45: b) Conselho de administração;
  88. Número ou marcador, página 45: c) Conselho fiscal.
  89. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZASSAIS
  90. Texto do artigo, página 45: Duração do mandato
  91. Texto do artigo, página 45: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos, renováveis.
  92. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZASSETE
  93. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da Mapiko, SCRL, e nela participam todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por um presidente da mesa, coadjuvado por dois vogais.
  95. Número ou marcador, página 45: Dois) O secretário da mesa é eleito em assembleia geral, de entre os dois vogais. Três) Compete à assembleia geral:
  96. Número ou marcador, página 45: a) Aprovar os estatutos e as respectivas alterações;
  97. Número ou marcador, página 45: b) Decidir e deliberar sobre as principais políticas e competências de gestão;
  98. Número ou marcador, página 45: c) Deliberar sobre o valor da jóia;
  99. Número ou marcador, página 45: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 45: e) Nomear o director executivo;
  101. Número ou marcador, página 45: f) Discutir e aprovar o relatório e contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 45: g) Aprovar o plano, o relatório de actividades e as contas anuais;
  103. Número ou marcador, página 45: h) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 45: i) Reapreciar ou invalidar actos ou determinações do Conselho de Administração;
  105. Número ou marcador, página 45: j) Determinar a alteração do valor da jóia;
  106. Número ou marcador, página 45: k) Deliberar sobre o aumento de capital;
  107. Número ou marcador, página 45: l) Dissolver a Cooperativa nos termos da legislação aplicável;
  108. Número ou marcador, página 45: m) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse dos membros.
  109. Número ou marcador, página 45: Quatro) A deliberação da assembleia geral com vista à dissolução da Cooperativa só são válidas estando representados pelo menos dois terços dos membros.
  110. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 45: Reuniões da assembleia geral
  112. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia.
  113. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral pode ainda reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Presidente da mesa, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros da Mapiko, SCRL.
  114. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral não se reunirá em primeira convocatória sem que esteja presente mais de metade dos membros.
  115. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em segunda convocatória, a assembleia geral reunir-se-á com o número de membros que se fizer presente.
  116. Número ou marcador, página 45: Cinco) As actas da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da assembleia geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
  117. Número ou marcador, página 45: Seis) A forma pela qual os membros se farão representar nas reuniões da assembleia geral será objecto de regulamentação.
  118. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 45: Conselho de administração
  120. Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de administração é um órgão não executivo da Mapiko, SCRL, sendo constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, dirigidos por um Presidente.
  121. Número ou marcador, página 45: Dois) Poderão ser designados membros do Conselho de Administração, elementos estranhos à Mapiko, SCRL, em condições a serem definidas pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 45: Três) No exercício dos seus poderes, compete nomeadamente ao conselho de administração:
  123. Número ou marcador, página 45: a) Aprovar os regulamentos internos;
  124. Número ou marcador, página 45: b) Apreciar o plano, o relatório de actividades e as contas anuais e submetê-los a aprovação da assembleia geral;
  125. Número ou marcador, página 45: c) Preparar os orçamentos anuais de actividades;
  126. Número ou marcador, página 45: d) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis até vinte e por cento dos capitais próprios;
  127. Número ou marcador, página 46: e) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis;
  128. Número ou marcador, página 46: f) Criar ou extinguir dependências;
  129. Número ou marcador, página 46: g) Delegar poderes em trabalhadores da Cooperativa.
  130. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE
  131. Texto do artigo, página 46: Reuniões do conselho de administração
  132. Texto do artigo, página 46: O conselho de administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 46: Conselho fiscal
  135. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da Mapiko, SCRL, sendo composto por um presidente e dois vogais eleitos pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao conselho fiscal:
  137. Número ou marcador, página 46: a) Verificar as contas e a situação financeira da Mapiko, SCRL;
  138. Número ou marcador, página 46: b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício;
  139. Número ou marcador, página 46: c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da assembleia geral e demais regulamentação.
  140. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E DOIS
  141. Texto do artigo, página 46: Reuniões do conselho fiscal
  142. Texto do artigo, página 46: O conselho fiscal reúne-se, pelo menos uma vez por mês e sempre que o respectivo presidente o convoque.
  143. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E TRÊS
  144. Texto do artigo, página 46: Director Executivo
  145. Número ou marcador, página 46: Um) Ao director executivo nomeado nos termos da alínea e) do número três do artigo dezassete, competirá a gestão corrente da Cooperativa.
  146. Número ou marcador, página 46: Dois) No exercício dos seus poderes de gestão competir-lhe-á nomeadamente:
  147. Número ou marcador, página 46: a) Representar legalmente a Cooperativa em juízo e fora dele;
  148. Número ou marcador, página 46: b) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores afectos à Cooperativa;
  149. Número ou marcador, página 46: c) Elaborar o plano, o relatório de actividades e as contas anuais e submetê-los à apreciação do conselho de administração.
  150. Número ou marcador, página 46: Três) É especialmente vedado ao director executivo, obrigar a Cooperativa em actos
  151. Texto do artigo, página 46: e contratos estranhos à Mapiko, SCRL, tais como letras de favor, fianças, abonações, vales e semelhantes sob pena de indemnização à Cooperativa pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à Cooperativa que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  152. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E QUATRO
  153. Texto do artigo, página 46: Formas de obrigar a Mapiko, SCRL
  154. Texto do artigo, página 46: A Mapiko, SCRL, obriga-se:
  155. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  156. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura do director executivo, dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
  157. Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  158. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E CINCO
  159. Texto do artigo, página 46: Fundos de reserva
  160. Texto do artigo, página 46: A Mapiko, SCRL disporá dos seguintes fundos de reserva:
  161. Número ou marcador, página 46: a) Reservas legais;
  162. Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas admitidas por lei.
  163. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E SEIS
  164. Texto do artigo, página 46: Dividendos
  165. Texto do artigo, página 46: Deduzidos os valores destinados à constituição de reservas e à satisfação de outros encargos, os lucros apurados poderão ser distribuídos pelos membros, proporcionalmente a sua parte capital.
  166. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E SETE
  167. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
  168. Texto do artigo, página 46: A cooperativa dissolve-se nos precisos termos previstos na lei de liquidação de instituições de crédito.
  169. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, treze de Agosto de dois mil
  170. Texto do artigo, página 46: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.