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Texto do artigo · p. 31 Rosa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638061 uma entidade denominada, Rosa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre: Eugene Kagina, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Ulningabire Marie Rose, natural de Rwanda, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 31 Rwandesa, residente na Vila olimpica, bloco vinte edifício três, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º PC204879, de dezoito de Junho de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades Rwandesas, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Rosa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote número quatro mil trezentos e sessenta e oito, distrito Municipal Ka Mubukuana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercício das actividades da indústria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
Número ou marcador · p. 31 b) Compra e venda de terrenos e imóveis e consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 c) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão e negócios, auditoria, contabilidade,marketing, publicidade, representação comercial de marcas e de empresas nacionais, aluguer de máquinas e de transportes e rent a car.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil Meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Eugene Kagina.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou
Texto do artigo · p. 32 alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Eugene Kagina, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Rosa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638061 uma entidade denominada, Rosa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre: Eugene Kagina, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Ulningabire Marie Rose, natural de Rwanda, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 31: Rwandesa, residente na Vila olimpica, bloco vinte edifício três, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º PC204879, de dezoito de Junho de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades Rwandesas, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Rosa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote número quatro mil trezentos e sessenta e oito, distrito Municipal Ka Mubukuana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 31: a) Exercício das actividades da indústria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
  11. Número ou marcador, página 31: b) Compra e venda de terrenos e imóveis e consultoria imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 31: c) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
  13. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão e negócios, auditoria, contabilidade,marketing, publicidade, representação comercial de marcas e de empresas nacionais, aluguer de máquinas e de transportes e rent a car.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil Meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Eugene Kagina.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou
  20. Texto do artigo, página 32: alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Eugene Kagina, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 32: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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