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Texto do artigo · p. 16 Manecas Bettencourt Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma sociedade denominada Manecas Bettencourt Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Manuel Júlio Teodoro Bettencourt, casado, natural de Namialo, província de Nampula, de nacionalidade portuguesa,
Texto do artigo · p. 16 residente na Rua Anguane número vinte e quatro, em Maputo no Bairro Central, portador de DIRE número um, um, Pê, Tê, zero, zero, zero, seis, um, sete, dois, zero, Bê, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração aos vinte de Dezembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Gulzarina Aly Bettencourt, casada, natural de cidade de Maputo, província do Maputo cidade, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Anguane número Vinte e Quatro, em Maputo no Bairro Central, portadora de DIRE número um, um, Pê, Tê, Zero, Zero, Zero, cinco, seis, oito, um, nove, Cê, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração aos seis de Setembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Manecas Bettencourt Serviços, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento principal na Rua Anguane número vinte e quatro, no Bairro Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade Manecas Bettencourt Serviços, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de transporte;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de viaturas em regime de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação, exportação, venda de materiais de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 16 d) Promoção e realização de investimentos nas áreas de construção civil, infraestruturas públicas económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria nas áreas de energia, construção civil, informática e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 16 f) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 g) Representação, intermediação financeira, comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 h) Criação de sociedades, aquisição e venda de participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar no capital social doutras sociedades similares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor correspondente a sessenta por cento do capital social e equivalente a seis mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Júlio Teodoro Bettencourt;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor correspondente a quarenta por cento do capital social e equivalente a quatro mil meticais, pertencente à sócia Gulzarina Aly Bettencourt.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital na proporção das quotas pelos mesmos tuteladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre estes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento escrito de cada sócio não cedente aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 17 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente por meio de fax, correio electrónico ou anúncio na imprensa escrita, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional será accionada pelo sócio Manuel Júlio Teodoro Bettencourt que desde já é nomeado gerente e que com dispensa de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e ralização do objecto social, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Manuel Júlio Teodoro Bettencourt que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dissolução da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Manecas Bettencourt Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma sociedade denominada Manecas Bettencourt Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Manuel Júlio Teodoro Bettencourt, casado, natural de Namialo, província de Nampula, de nacionalidade portuguesa,
  5. Texto do artigo, página 16: residente na Rua Anguane número vinte e quatro, em Maputo no Bairro Central, portador de DIRE número um, um, Pê, Tê, zero, zero, zero, seis, um, sete, dois, zero, Bê, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração aos vinte de Dezembro de dois mil e doze;
  6. Texto do artigo, página 16: Segundo. Gulzarina Aly Bettencourt, casada, natural de cidade de Maputo, província do Maputo cidade, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Anguane número Vinte e Quatro, em Maputo no Bairro Central, portadora de DIRE número um, um, Pê, Tê, Zero, Zero, Zero, cinco, seis, oito, um, nove, Cê, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração aos seis de Setembro de dois mil e treze.
  7. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Manecas Bettencourt Serviços, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento principal na Rua Anguane número vinte e quatro, no Bairro Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade Manecas Bettencourt Serviços, Limitada tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de transporte;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de viaturas em regime de rent-a-car;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Importação, exportação, venda de materiais de construção e ferragens;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Promoção e realização de investimentos nas áreas de construção civil, infraestruturas públicas económicas e sociais;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria nas áreas de energia, construção civil, informática e tecnologias de informação;
  22. Número ou marcador, página 16: f) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
  23. Número ou marcador, página 16: g) Representação, intermediação financeira, comercial e imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 17: h) Criação de sociedades, aquisição e venda de participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar no capital social doutras sociedades similares.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: Capital social
  29. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor correspondente a sessenta por cento do capital social e equivalente a seis mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Júlio Teodoro Bettencourt;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor correspondente a quarenta por cento do capital social e equivalente a quatro mil meticais, pertencente à sócia Gulzarina Aly Bettencourt.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital na proporção das quotas pelos mesmos tuteladas.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  36. Texto do artigo, página 17: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas
  39. Número ou marcador, página 17: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre estes.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento escrito de cada sócio não cedente aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  46. Número ou marcador, página 17: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente por meio de fax, correio electrónico ou anúncio na imprensa escrita, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional será accionada pelo sócio Manuel Júlio Teodoro Bettencourt que desde já é nomeado gerente e que com dispensa de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e ralização do objecto social, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Manuel Júlio Teodoro Bettencourt que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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