Jiangsu Esperança, Limitada
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Jiangsu Esperança, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Jiangsu Esperança, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640759 uma entidade denominada, Jiangsu Esperança, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Jianmin Lin, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 10CN00067316I, emitido em vinte e três de Julho de dois mil catorze, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Xiangshun Chen, solteiro maior de nacionalidade chinesa residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º E09777953, emitido em dezanove de Abril de dois mil e catorze pela república da China.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Jiangsu Esperança, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Exercer actividades na área de prestação de serviços e fornecimento e matéria prima a indústrias de reciclagem e plásticos;
- Número ou marcador, página 24: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividaes de capital de risco, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social e fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 24: a) Jianmin Lin, dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Xiangshun Chen, dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
- Texto do artigo, página 24: decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O sócio gerente, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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