Jiangsu Esperança, Limitada

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Jiangsu Esperança, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Jiangsu Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640759 uma entidade denominada, Jiangsu Esperança, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Jianmin Lin, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 10CN00067316I, emitido em vinte e três de Julho de dois mil catorze, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Xiangshun Chen, solteiro maior de nacionalidade chinesa residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º E09777953, emitido em dezanove de Abril de dois mil e catorze pela república da China.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Jiangsu Esperança, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercer actividades na área de prestação de serviços e fornecimento e matéria prima a indústrias de reciclagem e plásticos;
Número ou marcador · p. 24 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividaes de capital de risco, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social e fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 24 a) Jianmin Lin, dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Xiangshun Chen, dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 24 decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O sócio gerente, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Jiangsu Esperança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640759 uma entidade denominada, Jiangsu Esperança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Jianmin Lin, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 10CN00067316I, emitido em vinte e três de Julho de dois mil catorze, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Xiangshun Chen, solteiro maior de nacionalidade chinesa residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º E09777953, emitido em dezanove de Abril de dois mil e catorze pela república da China.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Jiangsu Esperança, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Exercer actividades na área de prestação de serviços e fornecimento e matéria prima a indústrias de reciclagem e plásticos;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividaes de capital de risco, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social e fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Jianmin Lin, dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Xiangshun Chen, dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  29. Texto do artigo, página 24: decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: Gerência
  32. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O sócio gerente, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 24: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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