Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 G.S Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641437, uma sociedade denominada G.S Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre os baixos designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Samora Michael Zavale, solteiro maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304434937B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao catorze de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão trinta e sete, casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Adélia Tomás Mambo, solteira maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102486381B, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, ao vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão trinta e sete, casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Michael Judy Zavale, menor, titular do Boletim de Nascimento n.º 10333, livro trinta e cinco barra dois mil e quatro, representado, neste acto, pelo senhor Samora Michael Zavale, titular do Bilhete Identidade n.º 110304434937B, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, ao catorze de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão trinta e sete, casa número quarenta e oito cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Tomás Judy Zavale, menor, titular do Boletim de Nascimento n.º 3867, livro treze barra dois mil e seis, representado, neste acto, pelo senhor Samora Michael Zavale, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304434937B, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, ao catorze de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro da Polana Caniço quarteirão trinta e sete casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta o nome de, G.S Imobiliária, Limitada, (Sociedade Administradora de Investimento Imobiliária, Limitada).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e doze, rêsdo-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Compra, renda, venda de imóveis, fiscalização e manutenção de imóveis, estradas, pontes & prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Samora Michael Zavale com o capital de trinta e cinco mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Adélia Tomas Mambo com o capital de cinco mil meticais, correspondendo a dez do capital social;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Michael Judy Zavale com o capital de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Tomas Judy Zavale com o capital de cinco mil meticais, correspondente adez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 15 mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação todos sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário ou seu representante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que todos os seus membros se encontrem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio devidamente subscrito e assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assinaturas e movimentação da conta bancaria)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois membros indicados e com aprovação do conselho de gerência através de uma acta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: G.S Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641437, uma sociedade denominada G.S Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre os baixos designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Samora Michael Zavale, solteiro maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304434937B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao catorze de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão trinta e sete, casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Adélia Tomás Mambo, solteira maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102486381B, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, ao vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão trinta e sete, casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, Moçambique;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Michael Judy Zavale, menor, titular do Boletim de Nascimento n.º 10333, livro trinta e cinco barra dois mil e quatro, representado, neste acto, pelo senhor Samora Michael Zavale, titular do Bilhete Identidade n.º 110304434937B, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, ao catorze de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão trinta e sete, casa número quarenta e oito cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 15: Quarto. Tomás Judy Zavale, menor, titular do Boletim de Nascimento n.º 3867, livro treze barra dois mil e seis, representado, neste acto, pelo senhor Samora Michael Zavale, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304434937B, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, ao catorze de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro da Polana Caniço quarteirão trinta e sete casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 15: Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta o nome de, G.S Imobiliária, Limitada, (Sociedade Administradora de Investimento Imobiliária, Limitada).
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e doze, rêsdo-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Texto do artigo, página 15: Compra, renda, venda de imóveis, fiscalização e manutenção de imóveis, estradas, pontes & prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Samora Michael Zavale com o capital de trinta e cinco mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social;
  24. Texto do artigo, página 15: Segundo. Adélia Tomas Mambo com o capital de cinco mil meticais, correspondendo a dez do capital social;
  25. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Michael Judy Zavale com o capital de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  26. Texto do artigo, página 15: Quarto. Tomas Judy Zavale com o capital de cinco mil meticais, correspondente adez por cento do capital social.
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser alterado uma ou
  28. Texto do artigo, página 15: mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  34. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação todos sócios estejam presentes ou representados.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário ou seu representante.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  41. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que todos os seus membros se encontrem presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio devidamente subscrito e assinado por todos os presentes.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Assinaturas e movimentação da conta bancaria)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois membros indicados e com aprovação do conselho de gerência através de uma acta.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.