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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: G.S Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641437, uma sociedade denominada G.S Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre os baixos designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Samora Michael Zavale, solteiro maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304434937B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao catorze de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão trinta e sete, casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Adélia Tomás Mambo, solteira maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102486381B, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, ao vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão trinta e sete, casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Michael Judy Zavale, menor, titular do Boletim de Nascimento n.º 10333, livro trinta e cinco barra dois mil e quatro, representado, neste acto, pelo senhor Samora Michael Zavale, titular do Bilhete Identidade n.º 110304434937B, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, ao catorze de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão trinta e sete, casa número quarenta e oito cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quarto. Tomás Judy Zavale, menor, titular do Boletim de Nascimento n.º 3867, livro treze barra dois mil e seis, representado, neste acto, pelo senhor Samora Michael Zavale, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304434937B, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, ao catorze de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro da Polana Caniço quarteirão trinta e sete casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta o nome de, G.S Imobiliária, Limitada, (Sociedade Administradora de Investimento Imobiliária, Limitada).
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e doze, rêsdo-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: Compra, renda, venda de imóveis, fiscalização e manutenção de imóveis, estradas, pontes & prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Samora Michael Zavale com o capital de trinta e cinco mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Adélia Tomas Mambo com o capital de cinco mil meticais, correspondendo a dez do capital social;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Michael Judy Zavale com o capital de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 15: Quarto. Tomas Judy Zavale com o capital de cinco mil meticais, correspondente adez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser alterado uma ou
- Texto do artigo, página 15: mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação todos sócios estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário ou seu representante.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competência)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que todos os seus membros se encontrem presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio devidamente subscrito e assinado por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assinaturas e movimentação da conta bancaria)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois membros indicados e com aprovação do conselho de gerência através de uma acta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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