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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: AC – Arte e Convites, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob o NUEL 100625571 uma sociedade denominada AC – Arte e Convites, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Anilza Abdul Hamide Mus-sagy Cassamo, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Praceta do Diu número quarenta e um, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105249985F, emitido no dia vinte de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Hamida Issufo Mussagy Cassamo, casada de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Rua Dr. Jaime Ribeiro número noventa, rés-do-chão, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104479346I, emitido no dia seis de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação AC – Arte e Convites, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de reponsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento, na rua Simões Silva número cento de sies, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade e por tempo indetrminado e reger-se-a pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços na área de publicidade, marketing, design, catering, serigrafia, gráfica, venda de materiais de papelaria, bijuteria e utencilios domesticos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridadas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: ( Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quota, distribuida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de dezoito mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente a social Anilza Abdul Hamide Mussagy Cassamo;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente a social Hamida Issufo Mussagy Cassamo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Nao serão exigiveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, Anilza Abdul Hamide Mussagy Cassamo que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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