Nhahri, Limitada

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Nhahri, Limitada

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Texto do artigo · p. 3 Nhahri, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e doze,
Texto do artigo · p. 4 foi matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100347938, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhahri, Limitada, entre Twin City Developments (PTY) LTD, sociedade Sul Africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn- Pretória e Leopont 295 Properties (PTY) LTD, sociedade sul-africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn- Pretória, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhahri, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número cinquenta sete, primeiro andar, Maputo –Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento, gestão e exploração de complexos turísticos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades subsidiarias ou complemetares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade podera participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representando noventa e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Leopont 295 Properties (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representando dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Twin City Development (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade em primeiro lugar e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos por um conselho de administração composto por o mínimo de três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo ser eleita pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Desde já os Arnold Pistorius e eleito como presidente do conselho de administração, os senhores Reinecke Janse Van Rensburg e Johan Andre Visagie, como administradores.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, quando aplicavel.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credeciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Nhahri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e doze,
  3. Texto do artigo, página 4: foi matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100347938, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhahri, Limitada, entre Twin City Developments (PTY) LTD, sociedade Sul Africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn- Pretória e Leopont 295 Properties (PTY) LTD, sociedade sul-africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn- Pretória, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhahri, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número cinquenta sete, primeiro andar, Maputo –Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento, gestão e exploração de complexos turísticos.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades subsidiarias ou complemetares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  16. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade podera participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representando noventa e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Leopont 295 Properties (Pty) Ltd;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representando dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Twin City Development (Pty) Ltd.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade em primeiro lugar e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  29. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos por um conselho de administração composto por o mínimo de três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo ser eleita pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  34. Número ou marcador, página 4: Três) Desde já os Arnold Pistorius e eleito como presidente do conselho de administração, os senhores Reinecke Janse Van Rensburg e Johan Andre Visagie, como administradores.
  35. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, quando aplicavel.
  36. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura conjunta de dois administradores.
  37. Número ou marcador, página 4: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credeciado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
  46. Texto do artigo, página 4: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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