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Texto do artigo · p. 11 Centro de Saúde Privado Nhlayiseka, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641496, uma entidade denominada Centro de Saúde Privado Nhlayiseka, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Honorina Flora Macie, solteira, maior natural de Xai-Xai, residente na cidade Maputo bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257252C Emitido no dia catorze de Junho de dois mil e dez, na cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Deodado Paulo Estêvão Macie, Solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene, portador
Texto do artigo · p. 11 da Carta de Condução n.º 10348022/1, emitido no dia dezanove de Maio de dois mil e nove, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Ivan Paulo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo portador da Carta de Condução n.º 10066764/1A, Emitido no dia cinco de Junho de dois mil e nove em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Nhlayiseka, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O endereço da sede poderá ser alterado para qualquer outra localização dentro da República de Moçambique desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de saúde.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também ter como objecto a consultoria e prestação de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, vigorando a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e
Texto do artigo · p. 11 cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Deodado Paulo Estêvão Macie;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Honorina Flora Macie;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Paulo Macie.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de alienação de quotas o sócio em causa deverá obrigatoriamente alienar oito por cento da sua quota aos sócios fundadores, sendo que a parte restante da sua quota poderá ser alienada a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio gerente Ivan Paulo Macie.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderam ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente de seis em seis meses para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 12 necessárias sempre que as circunstâncias exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade, bastando para tal que seja convocada pelo sócio gerente ou por pelo menos por dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos seram regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Centro de Saúde Privado Nhlayiseka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641496, uma entidade denominada Centro de Saúde Privado Nhlayiseka, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Honorina Flora Macie, solteira, maior natural de Xai-Xai, residente na cidade Maputo bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257252C Emitido no dia catorze de Junho de dois mil e dez, na cidade Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Deodado Paulo Estêvão Macie, Solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene, portador
  6. Texto do artigo, página 11: da Carta de Condução n.º 10348022/1, emitido no dia dezanove de Maio de dois mil e nove, na Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Ivan Paulo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo portador da Carta de Condução n.º 10066764/1A, Emitido no dia cinco de Junho de dois mil e nove em cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Nhlayiseka, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) O endereço da sede poderá ser alterado para qualquer outra localização dentro da República de Moçambique desde que a assembleia geral assim o delibere.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de saúde.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também ter como objecto a consultoria e prestação de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 11: Duração
  20. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, vigorando a partir da data do seu registo.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e
  26. Texto do artigo, página 11: cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Deodado Paulo Estêvão Macie;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Honorina Flora Macie;
  28. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Paulo Macie.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de alienação de quotas o sócio em causa deverá obrigatoriamente alienar oito por cento da sua quota aos sócios fundadores, sendo que a parte restante da sua quota poderá ser alienada a quem e pelos preços que melhor entender.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: Administração
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio gerente Ivan Paulo Macie.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderam ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente de seis em seis meses para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  45. Texto do artigo, página 12: necessárias sempre que as circunstâncias exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade, bastando para tal que seja convocada pelo sócio gerente ou por pelo menos por dois sócios.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria
  47. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos seram regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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