Nathay Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 Nathay Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicção, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100640244 uma sociedade denominada Nathay Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre: Nivaldo Pedro Muchanga, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 39 de Maputo, residente em Maputo, portador
Texto do artigo · p. 39 do Passaporte n.º 10AA22254, emitido a oito de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Migração, e Vânia Júlia Jacinto Malate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE31269, emitido a quatro de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Nathay Serviços, Limitada, e que tem a sua sede na Rua de Porto Alegre, número cento e noventa e cinco, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do contrato de sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser
Texto do artigo · p. 39 transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços, basicamente nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 39 b) Recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 d) Comercialização de material e equipamento informático e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Dos sócios, capital social e quotas
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Vânia Júlia Jacinto Malate com uma quota no valor de cinquenta mil meticias, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 b) Nivaldo Pedro Muchanga, com uma quota no valor de cinquenta mil meticias,correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Aumentos de capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia gerai.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Suprimentos
Texto do artigo · p. 39 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 PRIMEIRO – assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 39 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo presidente da mesa da assembleia geral e, na falta deste, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) O presidente da mesa e obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por s0ócios que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 40 Nove) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 40 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 40 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 40 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 40 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 40 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 40 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 40 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 40 i) A propositura e a desistência de qualquer acção contra os gerentes ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 j) A alteração dos estatutos da sociedade, que devera ser feita, sempre, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 k) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 40 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 m) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral, por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, sendo indicados pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gerentes, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência, bem como pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Competências da gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e representação da sociedade competem a gerência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial
Número ou marcador · p. 40 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 40 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 40 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua a alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 40 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 40 a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo; e
Número ou marcador · p. 40 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A alteração dos presentes estatutos será feita mediante deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Matola, treze de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Nathay Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicção, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100640244 uma sociedade denominada Nathay Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Entre: Nivaldo Pedro Muchanga, solteiro, natural
  4. Texto do artigo, página 39: de Maputo, residente em Maputo, portador
  5. Texto do artigo, página 39: do Passaporte n.º 10AA22254, emitido a oito de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Migração, e Vânia Júlia Jacinto Malate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE31269, emitido a quatro de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração.
  6. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Nathay Serviços, Limitada, e que tem a sua sede na Rua de Porto Alegre, número cento e noventa e cinco, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do contrato de sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser
  13. Texto do artigo, página 39: transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços, basicamente nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 39: c) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 39: d) Comercialização de material e equipamento informático e seus acessórios.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: Dos sócios, capital social e quotas
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 39: a) Vânia Júlia Jacinto Malate com uma quota no valor de cinquenta mil meticias, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 39: b) Nivaldo Pedro Muchanga, com uma quota no valor de cinquenta mil meticias,correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 39: Aumentos de capital
  27. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 39: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia gerai.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 39: Suprimentos
  33. Texto do artigo, página 39: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 39: PRIMEIRO – assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 39: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo presidente da mesa da assembleia geral e, na falta deste, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 39: Três) O presidente da mesa e obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por s0ócios que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  40. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 39: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  42. Número ou marcador, página 39: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  43. Número ou marcador, página 39: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 39: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  45. Número ou marcador, página 40: Nove) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 40: Deliberação da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 40: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  49. Número ou marcador, página 40: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  50. Número ou marcador, página 40: b) A amortização de quotas;
  51. Número ou marcador, página 40: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  52. Número ou marcador, página 40: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 40: e) A exclusão dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 40: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 40: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  56. Número ou marcador, página 40: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  57. Número ou marcador, página 40: i) A propositura e a desistência de qualquer acção contra os gerentes ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 40: j) A alteração dos estatutos da sociedade, que devera ser feita, sempre, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 40: k) O aumento e a redução do capital social;
  60. Número ou marcador, página 40: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 40: m) A designação dos auditores da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 40: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 40: Gerência
  65. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros.
  66. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral, por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, sendo indicados pela maioria dos votos.
  67. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gerentes, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência, bem como pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 40: Competências da gerência
  70. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e representação da sociedade competem a gerência.
  71. Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial
  72. Número ou marcador, página 40: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  73. Número ou marcador, página 40: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  74. Número ou marcador, página 40: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  75. Número ou marcador, página 40: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua a alienação ou oneração.
  76. Número ou marcador, página 40: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  77. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  78. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 40: Balanço e aprovação de contas
  80. Texto do artigo, página 40: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 40: Aplicação de resultados
  83. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  84. Número ou marcador, página 40: a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo; e
  85. Número ou marcador, página 40: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
  86. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  89. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
  91. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 40: A alteração dos presentes estatutos será feita mediante deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 40: Matola, treze de Agosto de dois mil e quinze.
  97. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
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