III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2015

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Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos gerentes ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de gerência é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida por sócios que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e prestem o seu consentimento quanto à realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Os sócios poderão indicar por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Oito) O exercício do direito de voto poderá ser feito por correspondência, de acordo com os requisitos que assegurem a sua autenticidade, os quais devem ser definidos na convocatória da respectiva assembleia geral, podendo abranger todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.
Número ou marcador · p. 8 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrarem presentes ou representados dois terços do capital social, e, em segunda convocação sempre que se acharem presentes ou representados metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 9 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 9 d) O consentimento para a divisão de, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 9 g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de gerência devem prestar;
Número ou marcador · p. 9 h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 9 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 9 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
Número ou marcador · p. 9 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 9 m) O afastamento do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 9 n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 o) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 p) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 9 q) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 r) A contratação de empréstimos e de outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 9 s) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleiageral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de gerência, composto por um a três membros nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral nos termos do número anterior por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do conselho de gerência permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou forem destituídos das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O conselho de gerência pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um dos seus membros, num director executivo ou num mandatário.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os gerentes serão remunerados ou não, consoante for deliberado pela assembleiageral, podendo a sua remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) São desde já designados como gerentes todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e representação da sociedade compete à gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 9 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de gerência e do director executivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quais quer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de qualquer dos seus gerentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a uma sociedade de revisão de contas.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 9 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte remanescente dos lucros será ou não distribuída pelos sócios de capital, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios fundadores os liquidatários, os quais procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e três de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 SPA Mágico, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641518, uma sociedade denominada SPA Mágico, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeira. Ana Ancha Amade Faquir Guambe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995287M, emitido aos cinco de Março de dois mil e doze, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro da coop, rua E, casa número doze.
Texto do artigo · p. 10 Segunda. Telm A Jackson Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF51695, emitido aos onze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, número dois mil setecentos e oitenta e sete, segundo esquerdo;
Texto do artigo · p. 10 Terceira. Virgínia Telma Albino Guambe Madija, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119423F, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direccção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Boane, bairro da Matola Rio, Rua da Mozal, quarteirão A Bairro Jonasse;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Martinho Pedro Albino Guambe, casado, com Ana Ancha Amade Faquir Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995285Q, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Rua E, casa número doze;
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Pedro Miguel Lucas Madija, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100119292B, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Boane, Bairro da Matola Rio, Rua da Mozal, quarteirão A Bairro Jonasse.
Texto do artigo · p. 10 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de SPA Mágico, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, número mil setecentos e trinta e oito, Witbank, bairro Hanhane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO. Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Salão de cabeleireiro para crianças;
Número ou marcador · p. 10 b) Massagem para crianças;
Número ou marcador · p. 10 c) Corte de cabelo;
Número ou marcador · p. 10 d) Salão de beleza e organização de festas para crianças.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da sociedade tomada em assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedade para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 Primeira. Ana Ancha Amade Faquir Guambe, detentora de uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Segunda. Telma Jackson Langa, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais. Correspondente a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Terceira. Virginia Telma Albino Guambe Madija, detentora de uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Martinho Pedro Albino Guambe, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Pedro Miguel Lucas Madija, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por uma administradora, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeada a senhora Ana Ancha Amade Faquir Guambe. Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos basta a assinatura da administradora, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de duas das sócias, podendo ser a senhora Ana Ancha Amade Faquir Guambe e Virginia Telma Albino Guambe Madija, como de qualquer destas com a senhora Telma Jackson Langa, como também desta com qualquer uma das sócias acima referidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e três de Julho de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro de Saúde Privado Nhlayiseka, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641496, uma entidade denominada Centro de Saúde Privado Nhlayiseka, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Honorina Flora Macie, solteira, maior natural de Xai-Xai, residente na cidade Maputo bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257252C Emitido no dia catorze de Junho de dois mil e dez, na cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Deodado Paulo Estêvão Macie, Solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene, portador
Texto do artigo · p. 11 da Carta de Condução n.º 10348022/1, emitido no dia dezanove de Maio de dois mil e nove, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Ivan Paulo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo portador da Carta de Condução n.º 10066764/1A, Emitido no dia cinco de Junho de dois mil e nove em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Nhlayiseka, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O endereço da sede poderá ser alterado para qualquer outra localização dentro da República de Moçambique desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de saúde.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também ter como objecto a consultoria e prestação de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, vigorando a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e
Texto do artigo · p. 11 cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Deodado Paulo Estêvão Macie;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Honorina Flora Macie;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Paulo Macie.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de alienação de quotas o sócio em causa deverá obrigatoriamente alienar oito por cento da sua quota aos sócios fundadores, sendo que a parte restante da sua quota poderá ser alienada a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio gerente Ivan Paulo Macie.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderam ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente de seis em seis meses para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 12 necessárias sempre que as circunstâncias exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade, bastando para tal que seja convocada pelo sócio gerente ou por pelo menos por dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos seram regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Enin Global, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640651, uma entidade denominada Enin Global, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Cássimo Júlio Mulhovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, casa número centos e cinquenta e dois, quarteirão número quinze, portador de Bilhete de Identidade n.º 1104606994P, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e catorze, pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Lenin Swaminathan, solteiro, de nacionalidade indiana, residente actualmente na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel
Texto do artigo · p. 12 Magaia, número cinco, portador de Passaporte n.º Z2727186, emitido aos vinte e cinco de Setembro de dois mil e treze, na Índia;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Ghanshyam Chandulal Tahiliyani, casado, de nacionalidade indiana, residente actualmente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número mil e trezentos e oitenta, bairro da Polana, portador de Passaporte n.º Z2490232, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, em índia;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Satesh Hiranand Dayaram, casado ,de nacionalidade inglesa, residente actualmente nesta Cidade, Avenida Julius Nyerere, número mil e trezentos e oitenta, bairro da Polana, portador de Passaporte n.º 511116461, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e catorze, em Grã-Bretanha.
Texto do artigo · p. 12 Quinto. Pankaj Gordhandas Pamnani, casado, de nacionalidade indiana, residente actualmente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número mil e trezentos e oitenta, bairro da Polana, estado civil portador de Passaporte n.º Z2986846, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze, na Índia.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Enin Global, Limitada, e tem a sua sede na Rua Timor Leste cinquenta e um nesta cidade, terceiro andar, f1at sessenta e um.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto comércio, importação e exportação de material de construção, produtos alimentares, electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 12 meticais, dividido pelos sócios Cássimo Júlio com o valor de quarenta mil meticais, correspondente avinte por cento do capital, Lenin Swaminathan, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, Ghanshyam Chandulal com o valor de quarenta por cento, correspondente a vinte por cento do capital, Satesh Hiranand com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, Pankaj Gordhandas com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, foi confiada por unanimidade aos sócios Cássimo Júlio, Lenin Swaminathan, Ghanshyam Chandulal, Satesh Hiranand, Pankaj Gordhandas, que desde já ficam investidos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes de para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Greensol Enterprizes Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100640430, uma sociedade denominada Greensol Enterprizes Mocambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Nurmomade Abdala Hassamo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110100597934B, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Mugamat Shafik Adams, solteiro, natural da África de Sul, onde reside, acidentalmente na cidade de Matola, portador do passaporte n.º M00076905, emitido aos nove de Julho de dois mil e treze pela Home Affairs e África do Sul, que, pelo presente contrato
Texto do artigo · p. 13 de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Greensol Enterprizes Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung, número quinhentos e cinquenta e um, bairro de Summershield, cidade de Maputo, podendo por deliberação da conselho de administração abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da contrato e da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objectos
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a exploração da área de consultoria e prestação serviços multidisciplinares, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) A empresa tem como objetivo principal da atividade de administração de imóveis e para gerir e gestão a terra;
Número ou marcador · p. 13 b) Aquisição, importação e exportação e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de dois quotas a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Nurmomade Abdala Hassamo; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais equivalente de vinte por cento do capital social subscrita pelo sócio Mugamat Shafik Adams.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercídas pelos sócio Mugamat Shafik Adams que desde já ficam nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade em quanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mechanical Construction & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622459, uma sociedade denominada Mechanical Construction & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Bento Vicente Fondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201970548Q, emitido aos doze de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Capisson Carlos Moiane solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03984846, emitido aos cinco de Junho de dois mil e quinze, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mechanical Construction & Services, Limitada, Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Rua do Jardim, número trezentos e cinquenta e seis, rês-do-chão, bairro do Jardim, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Montagem e reparação de sistemas hidráulicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Montagem e reparação de instalações elétricas, desenho de maquinas;
Número ou marcador · p. 14 c) Montagem e reparação de sistemas de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 14 d) Fabrico e pintura de estruturas metálicas, pintura de edifícios e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Bento Vicente Fondo,
Texto do artigo · p. 14 outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Capisson Carlos Moiane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Bento Vicente Fondo e Capisson Carlos Moiane na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário / procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Bento Vicente Fondo e Capisson Carlos Moiane, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales Letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 14 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação,
Texto do artigo · p. 14 das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 G.S Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641437, uma sociedade denominada G.S Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre os baixos designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Samora Michael Zavale, solteiro maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304434937B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao catorze de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão trinta e sete, casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Adélia Tomás Mambo, solteira maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102486381B, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, ao vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão trinta e sete, casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Michael Judy Zavale, menor, titular do Boletim de Nascimento n.º 10333, livro trinta e cinco barra dois mil e quatro, representado, neste acto, pelo senhor Samora Michael Zavale, titular do Bilhete Identidade n.º 110304434937B, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, ao catorze de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão trinta e sete, casa número quarenta e oito cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Tomás Judy Zavale, menor, titular do Boletim de Nascimento n.º 3867, livro treze barra dois mil e seis, representado, neste acto, pelo senhor Samora Michael Zavale, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304434937B, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, ao catorze de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro da Polana Caniço quarteirão trinta e sete casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta o nome de, G.S Imobiliária, Limitada, (Sociedade Administradora de Investimento Imobiliária, Limitada).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e doze, rêsdo-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Compra, renda, venda de imóveis, fiscalização e manutenção de imóveis, estradas, pontes & prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Samora Michael Zavale com o capital de trinta e cinco mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Adélia Tomas Mambo com o capital de cinco mil meticais, correspondendo a dez do capital social;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Michael Judy Zavale com o capital de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Tomas Judy Zavale com o capital de cinco mil meticais, correspondente adez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 15 mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação todos sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário ou seu representante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que todos os seus membros se encontrem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio devidamente subscrito e assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assinaturas e movimentação da conta bancaria)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois membros indicados e com aprovação do conselho de gerência através de uma acta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632225 uma sociedade denominada Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Josefa Francisco Mboia, solteira, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, Rua do Mali, quarteirão C, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110104767915, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Abril
Texto do artigo · p. 16 de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá a sua sede na em Boane Sede Avenida da Namaacha, prédio Palmeiras Comerciais, em Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos gerentes ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de gerência é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida por sócios que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  4. Número ou marcador, página 8: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e prestem o seu consentimento quanto à realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos.
  5. Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  6. Número ou marcador, página 8: Sete) Os sócios poderão indicar por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 8: Oito) O exercício do direito de voto poderá ser feito por correspondência, de acordo com os requisitos que assegurem a sua autenticidade, os quais devem ser definidos na convocatória da respectiva assembleia geral, podendo abranger todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.
  8. Número ou marcador, página 8: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrarem presentes ou representados dois terços do capital social, e, em segunda convocação sempre que se acharem presentes ou representados metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  12. Número ou marcador, página 9: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  13. Número ou marcador, página 9: b) A amortização de quotas;
  14. Número ou marcador, página 9: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  15. Número ou marcador, página 9: d) O consentimento para a divisão de, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  16. Número ou marcador, página 9: e) A exclusão dos sócios;
  17. Número ou marcador, página 9: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes;
  18. Número ou marcador, página 9: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de gerência devem prestar;
  19. Número ou marcador, página 9: h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  20. Número ou marcador, página 9: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  21. Número ou marcador, página 9: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
  22. Número ou marcador, página 9: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 9: l) O aumento e a redução do capital;
  24. Número ou marcador, página 9: m) O afastamento do direito de preferência;
  25. Número ou marcador, página 9: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 9: o) A designação dos auditores da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 9: p) A emissão das obrigações;
  28. Número ou marcador, página 9: q) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
  29. Número ou marcador, página 9: r) A contratação de empréstimos e de outros tipos de financiamento;
  30. Número ou marcador, página 9: s) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleiageral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  33. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de gerência, composto por um a três membros nomeados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral nos termos do número anterior por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do conselho de gerência permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou forem destituídos das suas funções.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de gerência pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um dos seus membros, num director executivo ou num mandatário.
  40. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os gerentes serão remunerados ou não, consoante for deliberado pela assembleiageral, podendo a sua remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: Seis) São desde já designados como gerentes todos os sócios da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: (Competências da gerência)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade compete à gerência.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de gerência e do director executivo.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quais quer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer dos seus gerentes;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um procurador com poderes para o acto.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  58. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a uma sociedade de revisão de contas.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPITULO IV Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Balanço e aprovação de contas)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  63. Texto do artigo, página 9: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 9: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros será ou não distribuída pelos sócios de capital, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios fundadores os liquidatários, os quais procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  74. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e três de Julho de dois mil
  75. Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 10: SPA Mágico, Limitada
  77. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641518, uma sociedade denominada SPA Mágico, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  79. Texto do artigo, página 10: Primeira. Ana Ancha Amade Faquir Guambe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995287M, emitido aos cinco de Março de dois mil e doze, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro da coop, rua E, casa número doze.
  80. Texto do artigo, página 10: Segunda. Telm A Jackson Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF51695, emitido aos onze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, número dois mil setecentos e oitenta e sete, segundo esquerdo;
  81. Texto do artigo, página 10: Terceira. Virgínia Telma Albino Guambe Madija, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119423F, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direccção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Boane, bairro da Matola Rio, Rua da Mozal, quarteirão A Bairro Jonasse;
  82. Texto do artigo, página 10: Quarto. Martinho Pedro Albino Guambe, casado, com Ana Ancha Amade Faquir Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995285Q, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Rua E, casa número doze;
  83. Texto do artigo, página 10: Quinto. Pedro Miguel Lucas Madija, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100119292B, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Boane, Bairro da Matola Rio, Rua da Mozal, quarteirão A Bairro Jonasse.
  84. Texto do artigo, página 10: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de SPA Mágico, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, número mil setecentos e trinta e oito, Witbank, bairro Hanhane.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO. Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Salão de cabeleireiro para crianças;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Massagem para crianças;
  95. Número ou marcador, página 10: c) Corte de cabelo;
  96. Número ou marcador, página 10: d) Salão de beleza e organização de festas para crianças.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da sociedade tomada em assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedade para a prossecução dos seus interesses.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas divididas da seguinte forma:
  101. Texto do artigo, página 10: Primeira. Ana Ancha Amade Faquir Guambe, detentora de uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
  102. Texto do artigo, página 10: Segunda. Telma Jackson Langa, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais. Correspondente a trinta por cento do capital social;
  103. Texto do artigo, página 10: Terceira. Virginia Telma Albino Guambe Madija, detentora de uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
  104. Texto do artigo, página 10: Quarto. Martinho Pedro Albino Guambe, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social
  105. Texto do artigo, página 10: Quinto. Pedro Miguel Lucas Madija, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  120. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 10: (Quórum e deliberações)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por uma administradora, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeada a senhora Ana Ancha Amade Faquir Guambe. Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos basta a assinatura da administradora, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de duas das sócias, podendo ser a senhora Ana Ancha Amade Faquir Guambe e Virginia Telma Albino Guambe Madija, como de qualquer destas com a senhora Telma Jackson Langa, como também desta com qualquer uma das sócias acima referidas.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  131. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  132. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e três de Julho de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 11: Centro de Saúde Privado Nhlayiseka, Limitada
  134. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641496, uma entidade denominada Centro de Saúde Privado Nhlayiseka, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  136. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Honorina Flora Macie, solteira, maior natural de Xai-Xai, residente na cidade Maputo bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257252C Emitido no dia catorze de Junho de dois mil e dez, na cidade Maputo.
  137. Texto do artigo, página 11: Segundo. Deodado Paulo Estêvão Macie, Solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene, portador
  138. Texto do artigo, página 11: da Carta de Condução n.º 10348022/1, emitido no dia dezanove de Maio de dois mil e nove, na Cidade de Maputo;
  139. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Ivan Paulo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo portador da Carta de Condução n.º 10066764/1A, Emitido no dia cinco de Junho de dois mil e nove em cidade de Maputo.
  140. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  141. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Nhlayiseka, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) O endereço da sede poderá ser alterado para qualquer outra localização dentro da República de Moçambique desde que a assembleia geral assim o delibere.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: Objecto
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de saúde.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também ter como objecto a consultoria e prestação de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: Duração
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, vigorando a partir da data do seu registo.
  153. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: Capital social
  156. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três, distribuídas da seguinte forma:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e
  158. Texto do artigo, página 11: cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Deodado Paulo Estêvão Macie;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Honorina Flora Macie;
  160. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Paulo Macie.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  164. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de alienação de quotas o sócio em causa deverá obrigatoriamente alienar oito por cento da sua quota aos sócios fundadores, sendo que a parte restante da sua quota poderá ser alienada a quem e pelos preços que melhor entender.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  168. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 11: Administração
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio gerente Ivan Paulo Macie.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderam ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente de seis em seis meses para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  177. Texto do artigo, página 12: necessárias sempre que as circunstâncias exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade, bastando para tal que seja convocada pelo sócio gerente ou por pelo menos por dois sócios.
  178. Número ou marcador, página 12: Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria
  179. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  182. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  185. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos seram regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 12: Enin Global, Limitada
  191. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640651, uma entidade denominada Enin Global, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  193. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Cássimo Júlio Mulhovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, casa número centos e cinquenta e dois, quarteirão número quinze, portador de Bilhete de Identidade n.º 1104606994P, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e catorze, pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo;
  194. Texto do artigo, página 12: Segundo. Lenin Swaminathan, solteiro, de nacionalidade indiana, residente actualmente na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel
  195. Texto do artigo, página 12: Magaia, número cinco, portador de Passaporte n.º Z2727186, emitido aos vinte e cinco de Setembro de dois mil e treze, na Índia;
  196. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Ghanshyam Chandulal Tahiliyani, casado, de nacionalidade indiana, residente actualmente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número mil e trezentos e oitenta, bairro da Polana, portador de Passaporte n.º Z2490232, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, em índia;
  197. Texto do artigo, página 12: Quarto. Satesh Hiranand Dayaram, casado ,de nacionalidade inglesa, residente actualmente nesta Cidade, Avenida Julius Nyerere, número mil e trezentos e oitenta, bairro da Polana, portador de Passaporte n.º 511116461, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e catorze, em Grã-Bretanha.
  198. Texto do artigo, página 12: Quinto. Pankaj Gordhandas Pamnani, casado, de nacionalidade indiana, residente actualmente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número mil e trezentos e oitenta, bairro da Polana, estado civil portador de Passaporte n.º Z2986846, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze, na Índia.
  199. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Enin Global, Limitada, e tem a sua sede na Rua Timor Leste cinquenta e um nesta cidade, terceiro andar, f1at sessenta e um.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 12: Duração
  205. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: Objecto
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto comércio, importação e exportação de material de construção, produtos alimentares, electrodomésticos.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 12: Capital social
  213. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  214. Texto do artigo, página 12: meticais, dividido pelos sócios Cássimo Júlio com o valor de quarenta mil meticais, correspondente avinte por cento do capital, Lenin Swaminathan, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, Ghanshyam Chandulal com o valor de quarenta por cento, correspondente a vinte por cento do capital, Satesh Hiranand com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, Pankaj Gordhandas com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital do capital social.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  217. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  220. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 12: Administração
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, foi confiada por unanimidade aos sócios Cássimo Júlio, Lenin Swaminathan, Ghanshyam Chandulal, Satesh Hiranand, Pankaj Gordhandas, que desde já ficam investidos na qualidade de administradores.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes de para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  228. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  229. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  236. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  239. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  242. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 13: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 13: Greensol Enterprizes Mocambique, Limitada
  245. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100640430, uma sociedade denominada Greensol Enterprizes Mocambique, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 13: Entre:
  247. Texto do artigo, página 13: Nurmomade Abdala Hassamo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110100597934B, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Mugamat Shafik Adams, solteiro, natural da África de Sul, onde reside, acidentalmente na cidade de Matola, portador do passaporte n.º M00076905, emitido aos nove de Julho de dois mil e treze pela Home Affairs e África do Sul, que, pelo presente contrato
  248. Texto do artigo, página 13: de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas dos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Greensol Enterprizes Moçambique, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung, número quinhentos e cinquenta e um, bairro de Summershield, cidade de Maputo, podendo por deliberação da conselho de administração abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 13: Duração
  256. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da contrato e da sua assinatura.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: Objectos
  259. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a exploração da área de consultoria e prestação serviços multidisciplinares, designadamente:
  260. Número ou marcador, página 13: a) A empresa tem como objetivo principal da atividade de administração de imóveis e para gerir e gestão a terra;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Aquisição, importação e exportação e outras actividades afins.
  262. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 13: Capital social
  265. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de dois quotas a saber:
  266. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Nurmomade Abdala Hassamo; e
  267. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais equivalente de vinte por cento do capital social subscrita pelo sócio Mugamat Shafik Adams.
  268. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: Gerência
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercídas pelos sócio Mugamat Shafik Adams que desde já ficam nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  275. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade em quanto a quota permanecer indivisa.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 13: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 13: Mechanical Construction & Services, Limitada
  281. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622459, uma sociedade denominada Mechanical Construction & Services, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  283. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Bento Vicente Fondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201970548Q, emitido aos doze de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  284. Texto do artigo, página 13: Segundo. Capisson Carlos Moiane solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03984846, emitido aos cinco de Junho de dois mil e quinze, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo.
  285. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  288. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mechanical Construction & Services, Limitada, Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
  291. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Rua do Jardim, número trezentos e cinquenta e seis, rês-do-chão, bairro do Jardim, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  292. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  296. Número ou marcador, página 14: a) Montagem e reparação de sistemas hidráulicos;
  297. Número ou marcador, página 14: b) Montagem e reparação de instalações elétricas, desenho de maquinas;
  298. Número ou marcador, página 14: c) Montagem e reparação de sistemas de refrigeração e climatização;
  299. Número ou marcador, página 14: d) Fabrico e pintura de estruturas metálicas, pintura de edifícios e outros serviços afins.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Bento Vicente Fondo,
  304. Texto do artigo, página 14: outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Capisson Carlos Moiane.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  308. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução de quotas)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Bento Vicente Fondo e Capisson Carlos Moiane na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário / procurador devidamente indicado para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Bento Vicente Fondo e Capisson Carlos Moiane, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales Letras a favor e outros similares.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação,
  322. Texto do artigo, página 14: das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  328. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
  329. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO
  331. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 14: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: G.S Imobiliária, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641437, uma sociedade denominada G.S Imobiliária, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 14: Entre os baixos designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  337. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Samora Michael Zavale, solteiro maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304434937B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao catorze de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão trinta e sete, casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 15: Segundo: Adélia Tomás Mambo, solteira maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102486381B, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, ao vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão trinta e sete, casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, Moçambique;
  339. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Michael Judy Zavale, menor, titular do Boletim de Nascimento n.º 10333, livro trinta e cinco barra dois mil e quatro, representado, neste acto, pelo senhor Samora Michael Zavale, titular do Bilhete Identidade n.º 110304434937B, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, ao catorze de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão trinta e sete, casa número quarenta e oito cidade de Maputo, Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 15: Quarto. Tomás Judy Zavale, menor, titular do Boletim de Nascimento n.º 3867, livro treze barra dois mil e seis, representado, neste acto, pelo senhor Samora Michael Zavale, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304434937B, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, ao catorze de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro da Polana Caniço quarteirão trinta e sete casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 15: Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  344. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta o nome de, G.S Imobiliária, Limitada, (Sociedade Administradora de Investimento Imobiliária, Limitada).
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  348. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e doze, rêsdo-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  351. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  352. Texto do artigo, página 15: Compra, renda, venda de imóveis, fiscalização e manutenção de imóveis, estradas, pontes & prestação de serviços.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
  356. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Samora Michael Zavale com o capital de trinta e cinco mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social;
  357. Texto do artigo, página 15: Segundo. Adélia Tomas Mambo com o capital de cinco mil meticais, correspondendo a dez do capital social;
  358. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Michael Judy Zavale com o capital de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  359. Texto do artigo, página 15: Quarto. Tomas Judy Zavale com o capital de cinco mil meticais, correspondente adez por cento do capital social.
  360. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser alterado uma ou
  361. Texto do artigo, página 15: mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  364. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  367. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação todos sócios estejam presentes ou representados.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário ou seu representante.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  374. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que todos os seus membros se encontrem presentes ou representados.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio devidamente subscrito e assinado por todos os presentes.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 15: (Assinaturas e movimentação da conta bancaria)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois membros indicados e com aprovação do conselho de gerência através de uma acta.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  385. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 15: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 15: Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632225 uma sociedade denominada Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Josefa Francisco Mboia, solteira, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, Rua do Mali, quarteirão C, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110104767915, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Abril
  393. Texto do artigo, página 16: de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 16: Denominação
  397. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 16: Sede
  400. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá a sua sede na em Boane Sede Avenida da Namaacha, prédio Palmeiras Comerciais, em Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
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