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- Texto do artigo, página 52: MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10064554 uma entidade denominada MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 52: Meridian 32, Limitada, uma sociedade noçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100094649, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil duzentos e setenta e sete, neste acto representada pela Sra. Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168834I, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, na Cidade de Maputo, com domicílio profissional no Prédio JAT V-1, Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Maputo, na sua qualidade de Procuradora;
- Texto do artigo, página 52: Manuel Salema Vieira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 1101000090047J, emitido a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo, com domicílio profissional no Prédio JAT V-1, Rua dos Desportistas, úmero oitocentos e trinta e três, Maputo, neste acto representado pela senhora Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168834I, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, com domicílio profissional no Prédio JAT V-1, Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Maputo, na sua qualidade de procuradora.
- Texto do artigo, página 52: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V1, numero oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, em Maputo,
- Texto do artigo, página 52: na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 52: a) Comercialização, desenvolvimento, implementação e suporte de hardware e software;
- Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços para o desenho, concepção e implementação de soluções nas áreas de Infraestrutura, Sistemas de gestão integrada (ERP, CRM, Gestão Documental), Vídeo, Comunicações empresariais, Segurança, Soluções à medida, Tecnologias Web, Mobilidade, Data Center, Geolocalização, Georeferênciação;
- Número ou marcador, página 52: c) Serviços de consultoria e formação técnica.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 52: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 52: pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de mil meticais, correspondente a um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 52: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 52: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 52: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 53: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 53: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
- Texto do artigo, página 53: o conselho de administração e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 53: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Texto do artigo, página 53: Dois)O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Votação
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
- Texto do artigo, página 53: qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 53: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Administração e representação
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 53: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 53: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 53: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VI Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 53: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Resultados
- Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Disposições finais
- Texto do artigo, página 53: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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