Sasekile, Limitada
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Sasekile, Limitada
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- Texto do artigo, página 2: Sasekile, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100347911, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sasekile, Limitada, entre Twin City Developments (PTY) LTD, sociedade Sul Africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn- Pretória e Leopont 295 Properties (PTY) LTD, sociedade sul-africana, com sede em 230 Main Street Brookliyn-Pretória, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Sasekile, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número cinquenta e sete, primeiro andar, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento, gestão e exploração de complexos turísticos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades subsidiarias ou complemetares do
- Texto do artigo, página 2: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade podera participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representando noventa e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Leopont 295 PropertieS (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representando dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente a Twin City Development (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
- Texto do artigo, página 2: encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade em primeiro lugar e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos por um conselho de administração composto por o mínimo de três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renovaveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo ser eleita pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caucao para o exercicio do cargo.
- Número ou marcador, página 2: Três) Desde já o senhor Arnold Pistorius e eleito como presidente do conselho de administração, os senhores Reinecke Janse Van Rensburg e Johan Andre Visagie, como administradores.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, quando aplicavel.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura conjunta de dois administradores.
- Texto do artigo, página 3: Nos actos e documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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