III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2015

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 16 e) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 16 f) Instalações;
Número ou marcador · p. 16 g) Fundações e capacitações de água;
Número ou marcador · p. 16 h) Obras particulares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá ainda exercer outras actividades conexas, alentares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderão exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Josefa Francisco Mboia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela sócia única, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suplementos
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do Josefa Francisco Mboia, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 16 O balanço e contas reportar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Manecas Bettencourt Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma sociedade denominada Manecas Bettencourt Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Manuel Júlio Teodoro Bettencourt, casado, natural de Namialo, província de Nampula, de nacionalidade portuguesa,
Texto do artigo · p. 16 residente na Rua Anguane número vinte e quatro, em Maputo no Bairro Central, portador de DIRE número um, um, Pê, Tê, zero, zero, zero, seis, um, sete, dois, zero, Bê, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração aos vinte de Dezembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Gulzarina Aly Bettencourt, casada, natural de cidade de Maputo, província do Maputo cidade, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Anguane número Vinte e Quatro, em Maputo no Bairro Central, portadora de DIRE número um, um, Pê, Tê, Zero, Zero, Zero, cinco, seis, oito, um, nove, Cê, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração aos seis de Setembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Manecas Bettencourt Serviços, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento principal na Rua Anguane número vinte e quatro, no Bairro Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade Manecas Bettencourt Serviços, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de transporte;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de viaturas em regime de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação, exportação, venda de materiais de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 16 d) Promoção e realização de investimentos nas áreas de construção civil, infraestruturas públicas económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria nas áreas de energia, construção civil, informática e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 16 f) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 g) Representação, intermediação financeira, comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 h) Criação de sociedades, aquisição e venda de participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar no capital social doutras sociedades similares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor correspondente a sessenta por cento do capital social e equivalente a seis mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Júlio Teodoro Bettencourt;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor correspondente a quarenta por cento do capital social e equivalente a quatro mil meticais, pertencente à sócia Gulzarina Aly Bettencourt.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital na proporção das quotas pelos mesmos tuteladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre estes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento escrito de cada sócio não cedente aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 17 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente por meio de fax, correio electrónico ou anúncio na imprensa escrita, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional será accionada pelo sócio Manuel Júlio Teodoro Bettencourt que desde já é nomeado gerente e que com dispensa de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e ralização do objecto social, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Manuel Júlio Teodoro Bettencourt que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dissolução da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 2020 Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641488 uma sociedade denominada 2020 Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Carlota Yim Hee, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693639P, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Julian Patrick Werrett, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawaio, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 17 n.º 10PT00070531Q emitido aos dez de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de 2020 Solutions, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene B, Rua do Porto Alegre número cento e quarenta e cinco, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços na área imobiliária, mobiliário, restauração, contabilidade e auditoria, consultoria, e hotelaria;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Catering, decoração e eventos;
Número ou marcador · p. 17 d) Construção civil, aluguer e transporte curto e longo curso;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda, reparação e manutenção de máquinas pesadas e acessórios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 Carlota Yim Hee com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e o sócio Julian Patrick Werrett com uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social,
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Carlota Yim Hee que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 18 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Paralelo 16S, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575108 uma sociedade denominada Paralelo 16S, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Meridian 32, Limitada, uma sociedade moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100094649, com sede na Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, Jat V-1, décimo quarto andar - Maputo neste acto representada pelo senhor Manuel Salema Vieira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000090047J, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, Jat V-1, décimo quarto andar - Maputo na sua qualidade de sócio administrador.
Texto do artigo · p. 18 Manuel Salema Vieira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090047J, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, Edifício Jat V-1, décimo quarto andar - Maputo.
Texto do artigo · p. 18 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Paralelo 16S, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria de projectos;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de estudos técnico-económicos;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de cem meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Doía) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Votação
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Fiscal único
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade será exercída por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Andreia Sampaio – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615797 uma sociedade denominada Andreia Sampaio Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Andreia Sofia Geraldes Sampaio, solteiro, natural de Miranda de Douro, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho número oitocentos e oitenta e dois, nono andar, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M460059, emitido aos dois de Setembro de dois mil e treze, em Sef – Serv. Estr. e Fronteiras, Portugal, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Andreia Sampaio – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número oitocentos e oitenta e dois, nono andar, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços nas áreas de consultoria, científica, técnicas e similares, n.e, e nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Andreia Sofia
Texto do artigo · p. 20 Geraldes Sampaio, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 20 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 PPE Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640961 uma sociedade denominada PPE, Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Paulo Manuel Gonçalves Lopes, casado, natural de Angola, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046210 F, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e quinze, pelos serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere número trezentos e sessenta, décimo nono E, Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Eduardo Scarlatti, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M839371, emitido aos dez de Outubro de dois mil e treze, pelo SEF – Serviços de Estrangeiro sem Fronteiras de Portugal, residente no Edifício Taurus, Campo Pequeno, quarenta e oito traço quarto direito, 1000-081 Lisboa;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Paulo Jorge Pinheiro Carrasqueira, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte nº M094202, emitido aos doze de Abril de dois mil e doze, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e
Texto do artigo · p. 21 Fronteiras, residente no Edifício Taurus, Campo Pequeno, quarenta e oito traço quarto direito, 1000-081 Lisboa.
Texto do artigo · p. 21 Considerando que:
Texto do artigo · p. 21 a) As partes acima, indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada PPE – Consulting, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, primeiro, Maputo.
Texto do artigo · p. 21 b) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de três quotas sendo, uma no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes, a segunda quota tem o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Scarlatti, e por fim a terceira quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Pinheiro Carrasqueira.
Texto do artigo · p. 21 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de PPE, Consulting, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, primeiro andar Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 21 filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividade em qualquer outro ramo de comercio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondentes a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Scarlatti;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge Pinheiro Carrasqueira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares de suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares ate ao valor máximo de cem vezes o valor do capital social inicial, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessos ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio que pretenda alinear a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente o projecto de alineação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dento de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alineação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigara ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que ressoltaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
Número ou marcador · p. 22 c) Se o sócio, sendo ma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 22 d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 22 e) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
Número ou marcador · p. 22 g) Quanto a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 22 h) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da gerência ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em
Texto do artigo · p. 22 qualquer outro lugar local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Nomeação e destituição do gerente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes da gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência poderá em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar
Texto do artigo · p. 22 imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anula de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 22 Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio, o senhor Paulo Manuel Gonçalves Lopes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Turkprekons Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640678 uma entidade denominada, Turkprekons Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Prekons Taahhüt Yatırım İnşaat ve Ticaret Anonim Şirketi, com sede em Oğulbey Mahallesi 112885 Ada 3 Parsel Gölbaşı, AnkaraTurquia, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, moçambicana, titular do
Texto do artigo · p. 23 Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e dez, e residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Mahomed Kadefe Abubacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e dez, residente na Avenida Agostinho Neto, número novecentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Turkprekons Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, número mil cento e vinte e cinco, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil em geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como imobiliária, transportes, consultoria, gestão de negócios, logística, publicidade e marketing, serviços de decoração e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 16: Duração
  3. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: Objecto
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 16: a) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de construção civil e obras públicas;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Edifícios e monumentos;
  9. Número ou marcador, página 16: c) Obras hidráulicas;
  10. Número ou marcador, página 16: d) Vias de comunicação;
  11. Número ou marcador, página 16: e) Obras de urbanização;
  12. Número ou marcador, página 16: f) Instalações;
  13. Número ou marcador, página 16: g) Fundações e capacitações de água;
  14. Número ou marcador, página 16: h) Obras particulares.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá ainda exercer outras actividades conexas, alentares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderão exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do capital social
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Josefa Francisco Mboia.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela sócia única, dentro dos termos e limites legais.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: Suplementos
  25. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: Administração
  28. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do Josefa Francisco Mboia, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
  31. Texto do artigo, página 16: O balanço e contas reportar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 16: Manecas Bettencourt Serviços, Limitada
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma sociedade denominada Manecas Bettencourt Serviços, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  39. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Manuel Júlio Teodoro Bettencourt, casado, natural de Namialo, província de Nampula, de nacionalidade portuguesa,
  40. Texto do artigo, página 16: residente na Rua Anguane número vinte e quatro, em Maputo no Bairro Central, portador de DIRE número um, um, Pê, Tê, zero, zero, zero, seis, um, sete, dois, zero, Bê, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração aos vinte de Dezembro de dois mil e doze;
  41. Texto do artigo, página 16: Segundo. Gulzarina Aly Bettencourt, casada, natural de cidade de Maputo, província do Maputo cidade, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Anguane número Vinte e Quatro, em Maputo no Bairro Central, portadora de DIRE número um, um, Pê, Tê, Zero, Zero, Zero, cinco, seis, oito, um, nove, Cê, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração aos seis de Setembro de dois mil e treze.
  42. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Manecas Bettencourt Serviços, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento principal na Rua Anguane número vinte e quatro, no Bairro Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: Duração
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: Objecto
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade Manecas Bettencourt Serviços, Limitada tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de transporte;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de viaturas em regime de rent-a-car;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Importação, exportação, venda de materiais de construção e ferragens;
  55. Número ou marcador, página 16: d) Promoção e realização de investimentos nas áreas de construção civil, infraestruturas públicas económicas e sociais;
  56. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria nas áreas de energia, construção civil, informática e tecnologias de informação;
  57. Número ou marcador, página 16: f) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
  58. Número ou marcador, página 16: g) Representação, intermediação financeira, comercial e imobiliária;
  59. Número ou marcador, página 17: h) Criação de sociedades, aquisição e venda de participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar no capital social doutras sociedades similares.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 17: Capital social
  64. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor correspondente a sessenta por cento do capital social e equivalente a seis mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Júlio Teodoro Bettencourt;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor correspondente a quarenta por cento do capital social e equivalente a quatro mil meticais, pertencente à sócia Gulzarina Aly Bettencourt.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital na proporção das quotas pelos mesmos tuteladas.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  71. Texto do artigo, página 17: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas
  74. Número ou marcador, página 17: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre estes.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento escrito de cada sócio não cedente aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  79. Número ou marcador, página 17: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
  80. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  81. Número ou marcador, página 17: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente por meio de fax, correio electrónico ou anúncio na imprensa escrita, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional será accionada pelo sócio Manuel Júlio Teodoro Bettencourt que desde já é nomeado gerente e que com dispensa de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e ralização do objecto social, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Manuel Júlio Teodoro Bettencourt que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 17: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 17: 2020 Solutions, Limitada
  95. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641488 uma sociedade denominada 2020 Solutions, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Carlota Yim Hee, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693639P, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  97. Texto do artigo, página 17: Segundo. Julian Patrick Werrett, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawaio, portador do DIRE
  98. Texto do artigo, página 17: n.º 10PT00070531Q emitido aos dez de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração.
  99. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de 2020 Solutions, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene B, Rua do Porto Alegre número cento e quarenta e cinco, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 17: Duração
  105. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: Objecto
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área imobiliária, mobiliário, restauração, contabilidade e auditoria, consultoria, e hotelaria;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral;
  111. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação;
  112. Número ou marcador, página 17: c) Catering, decoração e eventos;
  113. Número ou marcador, página 17: d) Construção civil, aluguer e transporte curto e longo curso;
  114. Número ou marcador, página 17: e) Venda, reparação e manutenção de máquinas pesadas e acessórios.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 17: Capital social
  119. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
  120. Texto do artigo, página 17: Carlota Yim Hee com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e o sócio Julian Patrick Werrett com uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social,
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  123. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  126. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 18: Gerência
  130. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Carlota Yim Hee que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 18: De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  137. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  143. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  144. Texto do artigo, página 18: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  147. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 18: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 18: Paralelo 16S, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575108 uma sociedade denominada Paralelo 16S, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 18: Entre:
  152. Texto do artigo, página 18: Meridian 32, Limitada, uma sociedade moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100094649, com sede na Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, Jat V-1, décimo quarto andar - Maputo neste acto representada pelo senhor Manuel Salema Vieira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000090047J, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, Jat V-1, décimo quarto andar - Maputo na sua qualidade de sócio administrador.
  153. Texto do artigo, página 18: Manuel Salema Vieira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090047J, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, Edifício Jat V-1, décimo quarto andar - Maputo.
  154. Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Paralelo 16S, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 18: Duração
  163. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: Objecto
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria de projectos;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de estudos técnico-económicos;
  169. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços na área imobiliária.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  172. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 18: Capital social
  175. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada;
  177. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de cem meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
  181. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  182. Texto do artigo, página 19: Doía) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 19: Divisão e transmissão de quotas
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  187. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  188. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade dos sócios
  194. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  195. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  198. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  203. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  204. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: Representação em assembleia geral
  207. Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 19: Votação
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  213. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  214. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  219. Número ou marcador, página 19: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  220. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  221. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade obriga-se:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral;
  224. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  225. Número ou marcador, página 19: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: Fiscal único
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercída por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  230. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  231. Número ou marcador, página 19: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  232. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  235. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  237. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 20: Resultados
  240. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  251. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 20: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 20: Andreia Sampaio – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615797 uma sociedade denominada Andreia Sampaio Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 20: Andreia Sofia Geraldes Sampaio, solteiro, natural de Miranda de Douro, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho número oitocentos e oitenta e dois, nono andar, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M460059, emitido aos dois de Setembro de dois mil e treze, em Sef – Serv. Estr. e Fronteiras, Portugal, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Andreia Sampaio – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número oitocentos e oitenta e dois, nono andar, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  260. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  261. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços nas áreas de consultoria, científica, técnicas e similares, n.e, e nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  263. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Andreia Sofia
  268. Texto do artigo, página 20: Geraldes Sampaio, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 20: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 20: Disposição transitória
  273. Número ou marcador, página 20: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  275. Texto do artigo, página 20: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 20: PPE Consulting, Limitada
  277. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640961 uma sociedade denominada PPE, Consulting, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 20: Entre:
  279. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Paulo Manuel Gonçalves Lopes, casado, natural de Angola, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046210 F, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e quinze, pelos serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere número trezentos e sessenta, décimo nono E, Maputo;
  280. Texto do artigo, página 20: Segundo. Eduardo Scarlatti, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M839371, emitido aos dez de Outubro de dois mil e treze, pelo SEF – Serviços de Estrangeiro sem Fronteiras de Portugal, residente no Edifício Taurus, Campo Pequeno, quarenta e oito traço quarto direito, 1000-081 Lisboa;
  281. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Paulo Jorge Pinheiro Carrasqueira, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte nº M094202, emitido aos doze de Abril de dois mil e doze, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e
  282. Texto do artigo, página 21: Fronteiras, residente no Edifício Taurus, Campo Pequeno, quarenta e oito traço quarto direito, 1000-081 Lisboa.
  283. Texto do artigo, página 21: Considerando que:
  284. Texto do artigo, página 21: a) As partes acima, indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada PPE – Consulting, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, primeiro, Maputo.
  285. Texto do artigo, página 21: b) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de três quotas sendo, uma no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes, a segunda quota tem o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Scarlatti, e por fim a terceira quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Pinheiro Carrasqueira.
  286. Texto do artigo, página 21: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  289. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de PPE, Consulting, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  292. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, primeiro andar Maputo.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais,
  294. Texto do artigo, página 21: filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividade em qualquer outro ramo de comercio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondentes a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes;
  304. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Scarlatti;
  305. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge Pinheiro Carrasqueira.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  307. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares de suprimentos)
  310. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares ate ao valor máximo de cem vezes o valor do capital social inicial, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessos ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  316. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio que pretenda alinear a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente o projecto de alineação e as respectivas condições contratuais.
  317. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dento de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alineação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigara ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que ressoltaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  318. Número ou marcador, página 21: Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  324. Número ou marcador, página 21: b) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
  325. Número ou marcador, página 22: c) Se o sócio, sendo ma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  326. Número ou marcador, página 22: d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  327. Número ou marcador, página 22: e) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  328. Número ou marcador, página 22: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
  329. Número ou marcador, página 22: g) Quanto a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  330. Número ou marcador, página 22: h) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
  334. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  338. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
  339. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  340. Número ou marcador, página 22: c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  342. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da gerência ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  343. Número ou marcador, página 22: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  344. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em
  345. Texto do artigo, página 22: qualquer outro lugar local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  346. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  349. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 22: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  354. Número ou marcador, página 22: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  355. Número ou marcador, página 22: a) Aumento ou redução do capital social;
  356. Número ou marcador, página 22: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 22: c) Alteração aos estatutos da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 22: d) Nomeação e destituição do gerente.
  359. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  363. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um gerente;
  364. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Poderes da gerência)
  367. Texto do artigo, página 22: A gerência poderá em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar
  368. Texto do artigo, página 22: imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anula de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  374. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data da realização da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  377. Texto do artigo, página 22: Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  380. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais e transitórias)
  383. Texto do artigo, página 22: Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio, o senhor Paulo Manuel Gonçalves Lopes.
  384. Texto do artigo, página 22: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 22: Turkprekons Moz, Limitada
  386. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640678 uma entidade denominada, Turkprekons Moz, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 22: Entre:
  388. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Prekons Taahhüt Yatırım İnşaat ve Ticaret Anonim Şirketi, com sede em Oğulbey Mahallesi 112885 Ada 3 Parsel Gölbaşı, AnkaraTurquia, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, moçambicana, titular do
  389. Texto do artigo, página 23: Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e dez, e residente em Maputo; e
  390. Texto do artigo, página 23: Segundo. Mahomed Kadefe Abubacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e dez, residente na Avenida Agostinho Neto, número novecentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Turkprekons Moz, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, número mil cento e vinte e cinco, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil em geral.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como imobiliária, transportes, consultoria, gestão de negócios, logística, publicidade e marketing, serviços de decoração e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
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