III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2015

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Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinze milhões de meticais, assim repartidos: Prekons Taahhüt Yatırım İnşaat ve Ticaret Anonim Şirketi – Catorze milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a noventa e nove por cento do capital social; e Mahomed Kadefe Abubacar – cento e cinquenta mil meticais que corresponde a um por cento do capital social,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária apenas a intervenção de apenas um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo praticar actos isoladamente assim como em conjunto, tais como abrir e
Texto do artigo · p. 23 movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, comprar e vender em imóveis.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jiangsu Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640759 uma entidade denominada, Jiangsu Esperança, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Jianmin Lin, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 10CN00067316I, emitido em vinte e três de Julho de dois mil catorze, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Xiangshun Chen, solteiro maior de nacionalidade chinesa residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º E09777953, emitido em dezanove de Abril de dois mil e catorze pela república da China.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Jiangsu Esperança, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercer actividades na área de prestação de serviços e fornecimento e matéria prima a indústrias de reciclagem e plásticos;
Número ou marcador · p. 24 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividaes de capital de risco, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social e fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 24 a) Jianmin Lin, dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Xiangshun Chen, dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 24 decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O sócio gerente, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Smyle Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615304 uma entidade denominada, Smyle Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Ana Lucília Geraldo Muiane, estado civil casada, com Guidione Xavier Macaringue natural de Xai-xai província de Gaza, e residente no bairro de Fomento cidade da Matola Provincia de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número cem, cento e dois, sessenta e um mil, seiscentos oitenta dois, e três, M emitido no dia treze de Novembro, de dois mil, e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Maria da Glória Isaías Macumbia, estado civil solteira, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Tsumene dois, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade número cento e dez, cento e dois, sessenta e um mil, duzentos e noventa e cinco, setecentos setenta e dois J, emitido no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação de Smyle Service, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Frei dos Santos número Duzentos e três, segundo andar bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo a venda de material de escritorio, informatico, assistência técnica, comercio geral, a grosso e retalho, com importação, e servicos de seguros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil, meticais dividido em duas quotas iguais corresponde a:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente a sócia, Ana Lucilia Geraldo Muiane;
Número ou marcador · p. 25 b) Cinquenta mil meticais correspondente a Cinquenta porcento pertencente a sócia Maria da Glória Isaias Macumbia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Maria da Gloria Isaías Macumbia, e Ana Lucilia Geraldo Muiane, como sócias gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores (sócios) têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessárias poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das duas administradoras especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer das gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Unicasa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634686 uma entidade denominada, Unicasa Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Elisio Francisco Manuel, solteiro natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Matola Rio, Boane, Djuba. C.3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102141737ª, emitido no dia trinta de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Fátima Zeituna Faquirá, casada com Elisio Francisco Manuel, em regime de bens gerais, natural de Maputo, residente na Matola rio, Boane, Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020996ª, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, que regerà pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Unicasa Construções, Limitada E tem a sua sede em Boane, Matola Rio, Boane ,Djuba, número três, provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração serà por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo a realização de obras públicas de construção civil e de engenharia, hidráulica, vias de comunicacão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderà exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais divididos pelos sócios Elísio Francisco Manuel, com o valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital e Fátima Zeituna Faquirá com o valor de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem o prejuiízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios estando reservado ao sócio maioritário o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente . Este
Texto do artigo · p. 26 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde jà a cargo do sócio Elisio Francisco Manuel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficarà obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se oridinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circuntãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, maioritário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei, estando vedada este direito ao minoritário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio maioritàrio quando assim o convier.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 JLM-Sistema de Segurança Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100629771 uma entidade denominada, JLM-Sistema de Segurança Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Jan Hendrik Stiglingh, de nacionalidade sulafricana, casado com Suzanna Magdalena Maria Elizabeth, sob regime de comunhão geral de bens , residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A00449372, de treze de Novembro de dois mil e nove, emitido na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 26 Aletta Elizabeth Nell, de nacionalidade sulafricana, casada com Cornelius Johannes Nell, sob regime de separação geral de bens, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00122533, de treze de Julho de dois mil e catorze, emitido na República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 26 Merrod Trucking, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 100418959, neste acto representada pelo sócio António Fernando da Silva Costa, de nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M0090587, de dezanove de Junho de dois mil e treze, emitido na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de JLMSistema de Segurança Industrial, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectvo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, sita na Avenida Samora Machel (N4) província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria industrial e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação de equipamentos de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 26 c) Treinamento em segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de assistência paramédica no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade por simples deliberação da sua assembleia geral, poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais, e associar-se sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julgar conveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Aleta Elizabeth Nell;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Merrod Trucking, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Hendrik Stiglingh.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exigir dos sócios e na proporção das respectivas quotas, prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, nos termos e condições do que for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e transmissão de quotas são livres entre sócios, em caso de transmissão entre vivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência nessa transmissão, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula e de nenhum efeito a divisão e transmssão de quota feita com violação do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
Número ou marcador · p. 27 b) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido ou em caso de interdição ou inabilitação, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 27 Três) A exclusão deve ser deliberada em assembleia geral, nos noventa dias seguintes àquele em que algum dos sócios ou administrador tomaram conhecimento do facto que permite a exclusão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sitio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado pelo conselho de administração ou sempre que for necessário deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Por acordo dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se validamente pela:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , d e u m administrador e de um procurador e ainda de um só administrador no âmbito de delegação de competência para a prática de determinados negócios ou espécie de negócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Em qualquer caso, pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhes sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores da sociedade, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade) Um) A sociedade só se dissolverá nos
Texto do artigo · p. 28 casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 28 Ficam desde já nomeados para o conselho de administração para o quadriénio dois mil e quinze traço dois mil e dezoito: António Fernando da Silva Costa e Aletta Elizabeth Nell.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 100536196 uma entidade denominada, SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Benjamim Bernardino Bene, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré,
Texto do artigo · p. 28 número mil cento e vinte e seis, décimo quarto andar, na cidade de Maputo, em Moçambique, com o Passaporte n.º 10AA62593 e com o NUIT 101234721;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Elisio Luis Chavane, residente na Rua Quinze número trinta e oito no Bairro Hulene B na cidade de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 110300604024N e com NUIT 119943027; e
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Emília Marlene Dias do Fone, residente na Rua da Mozal, casa número cento e trinta e nove, Matola Rio, em Boane, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 100101937146P e com o NUIT 116 561 603.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada (a Sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Armando Tivane, número duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de estabelecimentos da indústria hoteleira, turismo e similares e consultoria profissional, importação e exportação de produtos e serviços, e a prestação de serviços de agenciamento e representação de marcas para territórios nacional, regional (SADC) e mundial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de três quotas e se encontram assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Benjamim Bernardino Bene, trinta e três vírgula quatro por cento correspondente a cinco mil e dez meticais;
Número ou marcador · p. 28 b) Elisio Luis Chavane, trinta e três vírgula três por cento correspondente a quatro mil novecentos e noventa e cinco meticais; e
Número ou marcador · p. 28 c) Emília Marlene Dias do Fone, trinta e três vírgula três por cento correspondente a quatro mil novecentos e noventa e cinco meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, via carta registada ou correio electrónico (email), aos restantes sócios com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 29 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 29 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 29 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 29 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 29 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 29 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleger os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 29 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada ou correio electrónico email, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois membros a um máximo de cinco, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os Administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 29 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 29 Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) No final de cada exercício, a Sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento, do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 30 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Rainhas do Frango, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de Publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100637715 uma entidade denominada, Rainhas do Frango, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Djamila Nurmamad Ismael Khan, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316839Q, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Auambo Daúto Cassamo Bicá, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315435S, emitido aos doze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo nono do Código Comercial:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinze milhões de meticais, assim repartidos: Prekons Taahhüt Yatırım İnşaat ve Ticaret Anonim Şirketi – Catorze milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a noventa e nove por cento do capital social; e Mahomed Kadefe Abubacar – cento e cinquenta mil meticais que corresponde a um por cento do capital social,
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  5. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  8. Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  16. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária apenas a intervenção de apenas um administrador.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo praticar actos isoladamente assim como em conjunto, tais como abrir e
  24. Texto do artigo, página 23: movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, comprar e vender em imóveis.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 23: Jiangsu Esperança, Limitada
  38. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640759 uma entidade denominada, Jiangsu Esperança, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 23: Entre:
  40. Texto do artigo, página 23: Jianmin Lin, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 10CN00067316I, emitido em vinte e três de Julho de dois mil catorze, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo; e
  41. Texto do artigo, página 23: Xiangshun Chen, solteiro maior de nacionalidade chinesa residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º E09777953, emitido em dezanove de Abril de dois mil e catorze pela república da China.
  42. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Jiangsu Esperança, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 24: Duração
  48. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: Objecto
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 24: a) Exercer actividades na área de prestação de serviços e fornecimento e matéria prima a indústrias de reciclagem e plásticos;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividaes de capital de risco, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 24: Capital social
  58. Texto do artigo, página 24: O capital social e fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  59. Número ou marcador, página 24: a) Jianmin Lin, dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  60. Número ou marcador, página 24: b) Xiangshun Chen, dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  63. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócios gozando estes do direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  65. Texto do artigo, página 24: decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 24: Gerência
  68. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O sócio gerente, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entenderem.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 24: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 24: Smyle Service, Limitada
  84. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615304 uma entidade denominada, Smyle Service, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  86. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ana Lucília Geraldo Muiane, estado civil casada, com Guidione Xavier Macaringue natural de Xai-xai província de Gaza, e residente no bairro de Fomento cidade da Matola Provincia de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número cem, cento e dois, sessenta e um mil, seiscentos oitenta dois, e três, M emitido no dia treze de Novembro, de dois mil, e doze, em Maputo;
  87. Texto do artigo, página 24: Segundo. Maria da Glória Isaías Macumbia, estado civil solteira, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Tsumene dois, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade número cento e dez, cento e dois, sessenta e um mil, duzentos e noventa e cinco, setecentos setenta e dois J, emitido no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de Smyle Service, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Frei dos Santos número Duzentos e três, segundo andar bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  93. Texto do artigo, página 24: Duração
  94. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  96. Texto do artigo, página 24: Objecto
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de material de escritorio, informatico, assistência técnica, comercio geral, a grosso e retalho, com importação, e servicos de seguros.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  101. Texto do artigo, página 25: Capital social
  102. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil, meticais dividido em duas quotas iguais corresponde a:
  103. Número ou marcador, página 25: a) Cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente a sócia, Ana Lucilia Geraldo Muiane;
  104. Número ou marcador, página 25: b) Cinquenta mil meticais correspondente a Cinquenta porcento pertencente a sócia Maria da Glória Isaias Macumbia.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  106. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  107. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  109. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  110. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  113. Texto do artigo, página 25: Administração
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Maria da Gloria Isaías Macumbia, e Ana Lucilia Geraldo Muiane, como sócias gerentes e com plenos poderes.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores (sócios) têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessárias poderes de representação.
  116. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das duas administradoras especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer das gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  118. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser devidamente autorizados pela gerência.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  120. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  121. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  124. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  125. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  127. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  128. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  130. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  131. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 25: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 25: Unicasa Construções, Limitada
  134. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634686 uma entidade denominada, Unicasa Construções, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  136. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Elisio Francisco Manuel, solteiro natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Matola Rio, Boane, Djuba. C.3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102141737ª, emitido no dia trinta de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
  137. Texto do artigo, página 25: Segundo. Fátima Zeituna Faquirá, casada com Elisio Francisco Manuel, em regime de bens gerais, natural de Maputo, residente na Matola rio, Boane, Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020996ª, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze.
  138. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, que regerà pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Unicasa Construções, Limitada E tem a sua sede em Boane, Matola Rio, Boane ,Djuba, número três, provincia de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 25: Duração
  144. Texto do artigo, página 25: A sua duração serà por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: Objecto
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo a realização de obras públicas de construção civil e de engenharia, hidráulica, vias de comunicacão.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderà exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  149. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 25: Capital social
  152. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais divididos pelos sócios Elísio Francisco Manuel, com o valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital e Fátima Zeituna Faquirá com o valor de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  155. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  158. Número ou marcador, página 25: Um) Sem o prejuiízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios estando reservado ao sócio maioritário o direito de preferência.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente . Este
  160. Texto do artigo, página 26: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  161. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 26: Administração
  164. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde jà a cargo do sócio Elisio Francisco Manuel.
  165. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficarà obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  166. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
  167. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se oridinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circuntãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  172. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  175. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, maioritário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei, estando vedada este direito ao minoritário.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  178. Texto do artigo, página 26: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio maioritàrio quando assim o convier.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  181. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 26: Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
  183. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 26: JLM-Sistema de Segurança Industrial, Limitada
  185. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100629771 uma entidade denominada, JLM-Sistema de Segurança Industrial, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 26: Entre:
  187. Texto do artigo, página 26: Jan Hendrik Stiglingh, de nacionalidade sulafricana, casado com Suzanna Magdalena Maria Elizabeth, sob regime de comunhão geral de bens , residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A00449372, de treze de Novembro de dois mil e nove, emitido na República da África do Sul;
  188. Texto do artigo, página 26: Aletta Elizabeth Nell, de nacionalidade sulafricana, casada com Cornelius Johannes Nell, sob regime de separação geral de bens, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00122533, de treze de Julho de dois mil e catorze, emitido na República da África do Sul; e
  189. Texto do artigo, página 26: Merrod Trucking, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 100418959, neste acto representada pelo sócio António Fernando da Silva Costa, de nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M0090587, de dezanove de Junho de dois mil e treze, emitido na República da África do Sul.
  190. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  191. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de JLMSistema de Segurança Industrial, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectvo acto constitutivo.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, sita na Avenida Samora Machel (N4) província de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  205. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria industrial e segurança no trabalho;
  206. Número ou marcador, página 26: b) Importação de equipamentos de segurança no trabalho;
  207. Número ou marcador, página 26: c) Treinamento em segurança no trabalho;
  208. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de assistência paramédica no local de trabalho.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade por simples deliberação da sua assembleia geral, poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais, e associar-se sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julgar conveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  211. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  215. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Aleta Elizabeth Nell;
  216. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Merrod Trucking, Limitada;
  217. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Hendrik Stiglingh.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  221. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exigir dos sócios e na proporção das respectivas quotas, prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, nos termos e condições do que for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  224. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 27: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  227. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e transmissão de quotas são livres entre sócios, em caso de transmissão entre vivos.
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência nessa transmissão, na proporção das respectivas quotas.
  229. Número ou marcador, página 27: Três) É nula e de nenhum efeito a divisão e transmssão de quota feita com violação do disposto no presente artigo.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  232. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 27: (Exclusão de sócio)
  235. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
  236. Número ou marcador, página 27: a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
  237. Número ou marcador, página 27: b) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido ou em caso de interdição ou inabilitação, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  239. Número ou marcador, página 27: Três) A exclusão deve ser deliberada em assembleia geral, nos noventa dias seguintes àquele em que algum dos sócios ou administrador tomaram conhecimento do facto que permite a exclusão.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  242. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  243. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  246. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sitio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado pelo conselho de administração ou sempre que for necessário deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido convocada.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  251. Número ou marcador, página 27: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  253. Número ou marcador, página 27: Cinco) Por acordo dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores eleitos em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. A sociedade obriga-se:
  258. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  259. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um dos administradores; ou
  260. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  261. Número ou marcador, página 27: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se validamente pela:
  265. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , d e u m administrador e de um procurador e ainda de um só administrador no âmbito de delegação de competência para a prática de determinados negócios ou espécie de negócios;
  266. Número ou marcador, página 27: b) Em qualquer caso, pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhes sejam conferidos.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores da sociedade, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  268. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  273. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade) Um) A sociedade só se dissolverá nos
  280. Texto do artigo, página 28: casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  287. Texto do artigo, página 28: (Disposição transitória)
  288. Texto do artigo, página 28: Ficam desde já nomeados para o conselho de administração para o quadriénio dois mil e quinze traço dois mil e dezoito: António Fernando da Silva Costa e Aletta Elizabeth Nell.
  289. Texto do artigo, página 28: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 28: SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada
  291. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 100536196 uma entidade denominada, SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 28: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  293. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Benjamim Bernardino Bene, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré,
  294. Texto do artigo, página 28: número mil cento e vinte e seis, décimo quarto andar, na cidade de Maputo, em Moçambique, com o Passaporte n.º 10AA62593 e com o NUIT 101234721;
  295. Texto do artigo, página 28: Segundo. Elisio Luis Chavane, residente na Rua Quinze número trinta e oito no Bairro Hulene B na cidade de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 110300604024N e com NUIT 119943027; e
  296. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Emília Marlene Dias do Fone, residente na Rua da Mozal, casa número cento e trinta e nove, Matola Rio, em Boane, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 100101937146P e com o NUIT 116 561 603.
  297. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  301. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada (a Sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigo.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 28: Sede social
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Armando Tivane, número duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de estabelecimentos da indústria hoteleira, turismo e similares e consultoria profissional, importação e exportação de produtos e serviços, e a prestação de serviços de agenciamento e representação de marcas para territórios nacional, regional (SADC) e mundial.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  310. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  311. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 28: Capital social
  314. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de três quotas e se encontram assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 28: a) Benjamim Bernardino Bene, trinta e três vírgula quatro por cento correspondente a cinco mil e dez meticais;
  316. Número ou marcador, página 28: b) Elisio Luis Chavane, trinta e três vírgula três por cento correspondente a quatro mil novecentos e noventa e cinco meticais; e
  317. Número ou marcador, página 28: c) Emília Marlene Dias do Fone, trinta e três vírgula três por cento correspondente a quatro mil novecentos e noventa e cinco meticais.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 28: Quotas próprias
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  323. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 28: Transmissão de quotas
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  328. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, via carta registada ou correio electrónico (email), aos restantes sócios com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  329. Número ou marcador, página 29: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  332. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  334. Número ou marcador, página 29: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 29: Exclusão e exoneração de sócio
  337. Número ou marcador, página 29: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  338. Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  339. Número ou marcador, página 29: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  340. Número ou marcador, página 29: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  341. Número ou marcador, página 29: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  343. Número ou marcador, página 29: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  344. Número ou marcador, página 29: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  345. Número ou marcador, página 29: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  346. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  347. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  350. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  351. Número ou marcador, página 29: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
  352. Número ou marcador, página 29: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  353. Número ou marcador, página 29: c) Eleger os membros do conselho de administração.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  355. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  356. Número ou marcador, página 29: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
  357. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 29: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  359. Número ou marcador, página 29: a) A fusão com outras sociedades;
  360. Número ou marcador, página 29: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 29: Convocação da assembleia geral
  363. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada ou correio electrónico email, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 29: Conselho de administração
  367. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois membros a um máximo de cinco, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
  370. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
  371. Número ou marcador, página 29: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os Administradores que nela tenham participado.
  372. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  373. Número ou marcador, página 29: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
  374. Número ou marcador, página 29: Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  375. Número ou marcador, página 29: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados em acordo parassocial.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  378. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  379. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 30: Balanço e aprovação de contas
  382. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 30: Alocação de resultados
  386. Número ou marcador, página 30: Um) No final de cada exercício, a Sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento, do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  390. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 30: Disposições transitórias
  393. Número ou marcador, página 30: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
  395. Texto do artigo, página 30: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 30: Rainhas do Frango, Limitada
  397. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de Publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100637715 uma entidade denominada, Rainhas do Frango, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 30: Djamila Nurmamad Ismael Khan, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316839Q, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
  399. Texto do artigo, página 30: Auambo Daúto Cassamo Bicá, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315435S, emitido aos doze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
  400. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo nono do Código Comercial:
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