III SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 68/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinze milhões de meticais, assim repartidos: Prekons Taahhüt Yatırım İnşaat ve Ticaret Anonim Şirketi – Catorze milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a noventa e nove por cento do capital social; e Mahomed Kadefe Abubacar – cento e cinquenta mil meticais que corresponde a um por cento do capital social,
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 23: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária apenas a intervenção de apenas um administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo praticar actos isoladamente assim como em conjunto, tais como abrir e
- Texto do artigo, página 23: movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, comprar e vender em imóveis.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Jiangsu Esperança, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640759 uma entidade denominada, Jiangsu Esperança, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Jianmin Lin, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 10CN00067316I, emitido em vinte e três de Julho de dois mil catorze, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Xiangshun Chen, solteiro maior de nacionalidade chinesa residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º E09777953, emitido em dezanove de Abril de dois mil e catorze pela república da China.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Jiangsu Esperança, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Exercer actividades na área de prestação de serviços e fornecimento e matéria prima a indústrias de reciclagem e plásticos;
- Número ou marcador, página 24: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividaes de capital de risco, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social e fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 24: a) Jianmin Lin, dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Xiangshun Chen, dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
- Texto do artigo, página 24: decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O sócio gerente, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Smyle Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615304 uma entidade denominada, Smyle Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ana Lucília Geraldo Muiane, estado civil casada, com Guidione Xavier Macaringue natural de Xai-xai província de Gaza, e residente no bairro de Fomento cidade da Matola Provincia de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número cem, cento e dois, sessenta e um mil, seiscentos oitenta dois, e três, M emitido no dia treze de Novembro, de dois mil, e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Maria da Glória Isaías Macumbia, estado civil solteira, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Tsumene dois, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade número cento e dez, cento e dois, sessenta e um mil, duzentos e noventa e cinco, setecentos setenta e dois J, emitido no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de Smyle Service, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Frei dos Santos número Duzentos e três, segundo andar bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de material de escritorio, informatico, assistência técnica, comercio geral, a grosso e retalho, com importação, e servicos de seguros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil, meticais dividido em duas quotas iguais corresponde a:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente a sócia, Ana Lucilia Geraldo Muiane;
- Número ou marcador, página 25: b) Cinquenta mil meticais correspondente a Cinquenta porcento pertencente a sócia Maria da Glória Isaias Macumbia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Maria da Gloria Isaías Macumbia, e Ana Lucilia Geraldo Muiane, como sócias gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores (sócios) têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessárias poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das duas administradoras especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer das gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Unicasa Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634686 uma entidade denominada, Unicasa Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Elisio Francisco Manuel, solteiro natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Matola Rio, Boane, Djuba. C.3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102141737ª, emitido no dia trinta de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Fátima Zeituna Faquirá, casada com Elisio Francisco Manuel, em regime de bens gerais, natural de Maputo, residente na Matola rio, Boane, Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020996ª, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, que regerà pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Unicasa Construções, Limitada E tem a sua sede em Boane, Matola Rio, Boane ,Djuba, número três, provincia de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração serà por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo a realização de obras públicas de construção civil e de engenharia, hidráulica, vias de comunicacão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderà exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais divididos pelos sócios Elísio Francisco Manuel, com o valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital e Fátima Zeituna Faquirá com o valor de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem o prejuiízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios estando reservado ao sócio maioritário o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente . Este
- Texto do artigo, página 26: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde jà a cargo do sócio Elisio Francisco Manuel.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficarà obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se oridinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circuntãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, maioritário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei, estando vedada este direito ao minoritário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio maioritàrio quando assim o convier.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: JLM-Sistema de Segurança Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100629771 uma entidade denominada, JLM-Sistema de Segurança Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Jan Hendrik Stiglingh, de nacionalidade sulafricana, casado com Suzanna Magdalena Maria Elizabeth, sob regime de comunhão geral de bens , residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A00449372, de treze de Novembro de dois mil e nove, emitido na República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 26: Aletta Elizabeth Nell, de nacionalidade sulafricana, casada com Cornelius Johannes Nell, sob regime de separação geral de bens, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00122533, de treze de Julho de dois mil e catorze, emitido na República da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 26: Merrod Trucking, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 100418959, neste acto representada pelo sócio António Fernando da Silva Costa, de nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M0090587, de dezanove de Junho de dois mil e treze, emitido na República da África do Sul.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de JLMSistema de Segurança Industrial, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectvo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, sita na Avenida Samora Machel (N4) província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria industrial e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação de equipamentos de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 26: c) Treinamento em segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de assistência paramédica no local de trabalho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade por simples deliberação da sua assembleia geral, poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais, e associar-se sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julgar conveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Aleta Elizabeth Nell;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Merrod Trucking, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Hendrik Stiglingh.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exigir dos sócios e na proporção das respectivas quotas, prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, nos termos e condições do que for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e transmissão de quotas são livres entre sócios, em caso de transmissão entre vivos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência nessa transmissão, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) É nula e de nenhum efeito a divisão e transmssão de quota feita com violação do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
- Número ou marcador, página 27: b) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido ou em caso de interdição ou inabilitação, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 27: Três) A exclusão deve ser deliberada em assembleia geral, nos noventa dias seguintes àquele em que algum dos sócios ou administrador tomaram conhecimento do facto que permite a exclusão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sitio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado pelo conselho de administração ou sempre que for necessário deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Por acordo dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se validamente pela:
- Número ou marcador, página 27: a) Assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , d e u m administrador e de um procurador e ainda de um só administrador no âmbito de delegação de competência para a prática de determinados negócios ou espécie de negócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Em qualquer caso, pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhes sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores da sociedade, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade) Um) A sociedade só se dissolverá nos
- Texto do artigo, página 28: casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 28: Ficam desde já nomeados para o conselho de administração para o quadriénio dois mil e quinze traço dois mil e dezoito: António Fernando da Silva Costa e Aletta Elizabeth Nell.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 100536196 uma entidade denominada, SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Benjamim Bernardino Bene, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré,
- Texto do artigo, página 28: número mil cento e vinte e seis, décimo quarto andar, na cidade de Maputo, em Moçambique, com o Passaporte n.º 10AA62593 e com o NUIT 101234721;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Elisio Luis Chavane, residente na Rua Quinze número trinta e oito no Bairro Hulene B na cidade de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 110300604024N e com NUIT 119943027; e
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Emília Marlene Dias do Fone, residente na Rua da Mozal, casa número cento e trinta e nove, Matola Rio, em Boane, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 100101937146P e com o NUIT 116 561 603.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada (a Sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Armando Tivane, número duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de estabelecimentos da indústria hoteleira, turismo e similares e consultoria profissional, importação e exportação de produtos e serviços, e a prestação de serviços de agenciamento e representação de marcas para territórios nacional, regional (SADC) e mundial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de três quotas e se encontram assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Benjamim Bernardino Bene, trinta e três vírgula quatro por cento correspondente a cinco mil e dez meticais;
- Número ou marcador, página 28: b) Elisio Luis Chavane, trinta e três vírgula três por cento correspondente a quatro mil novecentos e noventa e cinco meticais; e
- Número ou marcador, página 28: c) Emília Marlene Dias do Fone, trinta e três vírgula três por cento correspondente a quatro mil novecentos e noventa e cinco meticais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, via carta registada ou correio electrónico (email), aos restantes sócios com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 29: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 29: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 29: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 29: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 29: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 29: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 29: c) Eleger os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 29: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada ou correio electrónico email, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois membros a um máximo de cinco, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os Administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 29: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 29: Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 29: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) No final de cada exercício, a Sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento, do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 30: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Rainhas do Frango, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de Publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100637715 uma entidade denominada, Rainhas do Frango, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Djamila Nurmamad Ismael Khan, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316839Q, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Auambo Daúto Cassamo Bicá, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315435S, emitido aos doze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo nono do Código Comercial:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Afrind Health Care Services, Limitada
- Certidão de registo SPA Mágico, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado Nhlayiseka, Limitada
- Certidão de registo Enin Global, Limitada
- Certidão de registo Greensol Enterprizes Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Mechanical Construction & Services, Limitada
- Certidão de registo G.S Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Construções Mar Alto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manecas Bettencourt Serviços, Limitada
- Certidão de registo 2020 Solutions, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Paralelo 16S, Limitada
- Certidão de registo Andreia Sampaio – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PPE Consulting, Limitada
- Certidão de registo Turkprekons Moz, Limitada
- Diploma Jiangsu Esperança, Limitada
- Certidão de registo Smyle Service, Limitada
- Certidão de registo Unicasa Construções, Limitada
- Certidão de registo JLM-Sistema de Segurança Industrial, Limitada
- Certidão de registo SOGHORECA – Sociedade Gestora de Hotéis Restaurantes e Cafés, Limitada
- Diploma Rainhas do Frango, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Badger Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rosa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozact Activos Financeiros, Limitada
- Deliberação
- Diploma V Comunicações e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AC – Arte e Convites, Limitada
- Certidão de registo Numerica Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nathay Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nhelete Holdings, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Prestige Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Residencial Muthombene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mapiko – Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL
- Certidão de registo MRP Mozambique, Limitada
- Certidão de registo DWD Perfurações Moçambique, S.A.
- Certidão de registo MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Sasekile, Limitada
- Diploma Inhlangano, Limitada
- Diploma Nhahri, Limitada
- Certidão de registo Inhangoma Investimentos, Limitada