III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2015

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Rainhas do Frango, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Mikadjuine, Avenida de Angola, número vinte e cinco rés-do-chão, distrito Municipal Ka Lhamanculo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na área imobiliária, mobiliário, consultoria, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 d) Informática, serigrafia, tipografia e gráfica;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de frangos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 30 a) Djamila Nurmamad Ismael Khan, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) e o sócio Auambo Daúto Cassamo Bicá, com uma quota no valor de cinco mi meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Djamila Nurmamad Ismael Khan que fica desde ja nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 De lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Badger Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638517 uma entidade denominada, Badger Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Pierre Anton Coetzer, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 478752087, emitido aos seis de Agosto de dois mil e oito, pela República Sul Africana.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Badger Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no, Bairro de Central número oitocentos e oitenta e um, primeiro andar cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços,venda de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de máquinas,equipamentos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de material de construção, aluguer e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 31 d) Venda e aluguer de máquinas para agricultura.
Número ou marcador · p. 31 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 f) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Pierre Anton Coetzer .
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo Unico. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 31 ....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procuradores com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 31 ....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigôr em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rosa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638061 uma entidade denominada, Rosa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre: Eugene Kagina, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Ulningabire Marie Rose, natural de Rwanda, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 31 Rwandesa, residente na Vila olimpica, bloco vinte edifício três, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º PC204879, de dezoito de Junho de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades Rwandesas, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Rosa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote número quatro mil trezentos e sessenta e oito, distrito Municipal Ka Mubukuana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercício das actividades da indústria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
Número ou marcador · p. 31 b) Compra e venda de terrenos e imóveis e consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 c) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão e negócios, auditoria, contabilidade,marketing, publicidade, representação comercial de marcas e de empresas nacionais, aluguer de máquinas e de transportes e rent a car.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil Meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Eugene Kagina.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou
Texto do artigo · p. 32 alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Eugene Kagina, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozact Activos Financeiros, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Regiasto de Entidades Legais sob o NUEL 100640805 um asociedade denominada Mozact Activos Financeiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos dos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento a sociedade por quotas com dois sócios, a saber: Paulo Dambusse Marques Ratilal, de
Texto do artigo · p. 32 nacionalidade moçambicana, casado, com
Texto do artigo · p. 32 domicílio na Rua da Gorongosa, número duzentos e setenta, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893618N, emitido em dezasseis de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, sócio titular de uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social total;
Texto do artigo · p. 32 Giva Rahim Remtula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio na Rua Pereira Marinho, número cento e cinquenta e três, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234967J, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, sócio titular de uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social total.
Texto do artigo · p. 32 Que pelos presentes estatutos outorgam e constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Mozact Activos Financeiros, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a realização e participação em investimentos financeiros, directos ou em participação, nomeadamente o investimento em valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais, bem como criar novas empresas ou participar na sua criação e associar-se sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julgar conveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dambusse Marques Ratilal;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Giva Rahim Remtula;
Número ou marcador · p. 32 c) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem, de modo diferente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Aquisição e alienação de quotas da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá, nos termos legais e mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta, exigir dos sócios e na proporção das respectivas quotas, prestações suplementares de capital de que a sociedade
Texto do artigo · p. 33 careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, nos termos e condições do que for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As prestações suplementares realizadas pelos sócios podem ser incorporadas em aumentos de capital social, por conversão, total ou parcial, das mesmas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais, prazos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 33 É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Transmissão, divisão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre sócios em caso de transmissão entre vivos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência nessa cessão, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A oneração de quotas só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota de qualquer sócio pessoa singular transmitir-se-á aos sucessores do falecido e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando o sócio não realize integralmente o capital social correspondente às suas quotas no prazo máximo de um ano desde a sua constituição ou aumento, excepto se diversamente deliberado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 33 e) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 33 g) Sempre que o sócio pratique acto grave de deslealdade para com a sociedade ou para com algum ou alguns dos outros sócios, ou lhe seja imputada violação grave das suas obrigações profissionais;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota ou o seu valor contabilístico, consoante o que for mais baixo, e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
Número ou marcador · p. 33 b) Se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou se desenvolver, em Moçambique, actividades manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
Número ou marcador · p. 33 c) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido ou em caso de interdição ou inabilitação, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva;
Número ou marcador · p. 33 d) Se a quota do sócio for arrolada, penhorada ou por qualquer motivo se deva proceder à sua arrematação ou alienação judicial que possa determinar a substituição do sócio;
Número ou marcador · p. 33 e) Ocorrência de qualquer outro motivo deliberado pela assembleia geral como sendo justo para a exclusão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 33 Três) A exclusão deve ser deliberada em assembleia geral, nos noventa diasseguintes àquele em que algum dos sócios ou administrador tomaram conhecimento do facto que permite a exclusão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) A sociedade delibera contra o seu voto, um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 33 b) A mudança do objecto social, a transferência da sede para fora do país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas e no prazo de noventa dias após o conhecimento das deliberações referidas no número um da presente cláusula, salvo se obtiver autorização escrita e expressa da sociedade, sem prejuízo do dever das suas quotas estarem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano social em que é feita a comunicação respectiva, mas nunca antes de decorridos três meses sobre esta comunicação, salvo se obtiver autorização escrita e expressa da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Competência
Texto do artigo · p. 33 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleição e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Remuneração dos administrador ou mandatários;
Número ou marcador · p. 33 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 33 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência;
Número ou marcador · p. 33 e) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 33 f) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 33 g) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 33 h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferência;
Número ou marcador · p. 33 i) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 j) Prestação de garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituir penhor mercantil;
Número ou marcador · p. 34 k) Alienação de imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 l) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 34 m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
Número ou marcador · p. 34 n) Aprovação de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 34 o) Aquisição de participações em sociedades quando de objecto diferente do da sociedade ou em qualquer outra entidade jurídica.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Convocação
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas de exercício, analisar a eficácia de gestão, nomear ou exonerar corpos sociais, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente quando for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas e presididas por um dos sócios rotativamente e realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade, e a sua convocação será por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios, enquanto pessoas singulares, só podem fazer-se representar por outro sócio, cônjuge, descendente ou ascendente, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa, ou por mandatário ou advogado, devidamente constituído com procuração, por escrito e reconhecida notarialmente, outorgada com prazo determinado, com indicação dos poderes conferidos, e, sendo pessoas colectivas, far-se-ão representar pela pessoa física que for designada pelos representantes legais para o efeito, por carta mandadeira ou procuração dirigida à sociedade, até quarenta e oito horas antes da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Deliberação
Texto do artigo · p. 34 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, correspondentes a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados e as
Texto do artigo · p. 34 deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou forem destituídos das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, noutro administrador, num director executivo ou num mandatário.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os administradores serão remunerados ou não, consoante for deliberado pela assembleia geral, podendo a sua remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Seis) São desde já designados como administradores os sócios Paulo Dambusse Marques Ratilal e Giva Rahim Remtula.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Competências da administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 34 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 34 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração e do director executivo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quais quer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de qualquer um dos seus administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos relacionados com expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer funcionário da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Fiscalização
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a uma sociedade de revisão de contas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento para constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não excederá um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada dos votos representativos do capital social, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários o administrador ou os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou outros liquidatários, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 V Comunicações e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos da publicação, queno dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatóoria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100637529 uma sociedade denominada V Comunicações e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro.José Manuel Feio Mena Abrantes, solteiro, de setenta anos de idade, natural de Malanje-Angola e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º D0021588, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Mirex, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Adélcio Cândido de Jesus, de nacionalidade brasileira, solteiro, de trinta e oito anos de idade, natural de Goias-Brasil e residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º Y404057, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Luanda, aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Orlando Francisco Macuácua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de vinte e oito anos de idade, natural da Chibuto, e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE80731, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, sede, regime, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a denominação de V Comunicações e Consultoria, Limitada, com
Texto do artigo · p. 35 sede na cidade de Maputo Avenida Karl Marx número mil cento e quarenta e seis, terceiro andar.
Texto do artigo · p. 35 No início da actividade a sociedade opta pelo regime simplificado de tributação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Gestão de projectos, comunicação e publicidade, produtora de vídeo, emissora de televisão, agência de marketing e propaganda, prestação de serviços, cursos e formação profissional, venda de material escolar, comercio em geral, implantação e desenvolvimento de projectos artísticos, culturais e eventos;
Número ou marcador · p. 35 b) Comunicação política; planeamento da comunicação política de mandato; monitoramento de gestão; avaliação e monitoramento da gestão; análise política conjuntural; análise política e perspectiva conjuntural socioeconómica; assessoria de comunicação; estruturação do gabinete de comunicação do mandato; gerenciamento de imagem e crises, atitudes de prevenção, acções de resposta, controle de danos e redução de desgastes; capacitação estratégica; capacitação profissional para o aumento da eficiência comunicativa; identidade visual;
Número ou marcador · p. 35 c) Marketing e comunicação; secretaria de comunicação, endomarketing; consultoria para gestão publica, publicidade governamental, avaliação de imagem; treinamentos cursos, palestras, seminários, oficinas e treinamentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares à actividade comercial, industrial ou serviços, que for
Texto do artigo · p. 35 devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor percentual de dez mil meticais correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Feio Mena Abrantes, portador do Passaporte n.º D0021588, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Mirex, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, residente no Bairro Central, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor percentual de dez mil meticais correspondente a um terço do capital social, pertencem ao sócio Adélcio Cândido de Jesus, portador de Passaporte n.º Y404057, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Luanda, aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, e residente na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor percentual de dez mil meticais correspondentes a um terço do capital social, pertencente ao sócio Orlando Francisco Macuácua, portador do Passaporte n.º 13AE80731, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze residente no Bairro Central, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmisão, total de quotas entre sócios é livre. A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A oneração total ou parcial, de quotas, depende de prévia autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante a deliberação de assembleia geral, ou nos casos de exoneração nos termos legais.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgaõs sociais, assembleia geral, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) A administração;
Número ou marcador · p. 36 c) Órgão fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, competindo-lhe deliberar no uso de todos os poderes a ela conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assemblei geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberer sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será administrada por um gerente indicado pelos sócios, que estabelecem o limite dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do gerente)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao gerente representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 Por decisão da assembleia geral, a fiscalização poderá ser efectuada por um fiscal único ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da gestão, a
Texto do artigo · p. 36 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 36 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração de reserva legal, até que este represente, pelomenos a quinta parte de montante do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma parte pode, por deliberação pela assembleia geral, servir à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situações líquidas da sociedade ou cobrir prejuízos que a conta de gastos e perdas não possa suportar bem como a formação e reforço de outra reserva que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelas sócias ou reinvestida mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Carlos Manuel Gomes de Sousa, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lourinhã – Lisboa/Portugal, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º N708224, emitido pelo SEF –SERV – ESTR/ República Portuguesa a nove de Junho de dois mil e quinze e válido até nove de Junho de dois mil e vinte, constitui uma sociedade por quotas com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, número dois mil seiscentos e sessenta e sete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Duraçāo)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços nas áreas de produção animal;
Número ou marcador · p. 36 b) Publicidade, propaganda e marketing;
Número ou marcador · p. 36 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 36 e) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticai, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Manuel Gomes de Sousa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 37 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quarto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 37 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 37 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Caberá a administração designar o directorgeral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  3. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Rainhas do Frango, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Mikadjuine, Avenida de Angola, número vinte e cinco rés-do-chão, distrito Municipal Ka Lhamanculo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 30: Duração
  6. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Objecto
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área imobiliária, mobiliário, consultoria, contabilidade e auditoria;
  11. Número ou marcador, página 30: b) comércio geral a grosso e a retalho;
  12. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 30: d) Informática, serigrafia, tipografia e gráfica;
  14. Número ou marcador, página 30: e) Venda de frangos.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Djamila Nurmamad Ismael Khan, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 30: b) e o sócio Auambo Daúto Cassamo Bicá, com uma quota no valor de cinco mi meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: Gerência
  31. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Djamila Nurmamad Ismael Khan que fica desde ja nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: De lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
  38. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 31: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 31: Badger Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638517 uma entidade denominada, Badger Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  52. Texto do artigo, página 31: Pierre Anton Coetzer, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 478752087, emitido aos seis de Agosto de dois mil e oito, pela República Sul Africana.
  53. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  57. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Badger Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no, Bairro de Central número oitocentos e oitenta e um, primeiro andar cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  63. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto:
  64. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços,venda de material de higiene e limpeza.
  65. Número ou marcador, página 31: b) Venda de máquinas,equipamentos e assistência técnica.
  66. Número ou marcador, página 31: c) Venda de material de construção, aluguer e assistência técnica.
  67. Número ou marcador, página 31: d) Venda e aluguer de máquinas para agricultura.
  68. Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação;
  69. Número ou marcador, página 31: f) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Pierre Anton Coetzer .
  73. Texto do artigo, página 31: Parágrafo Unico. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  74. Texto do artigo, página 31: ....................................................................
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  79. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procuradores com poderes para o acto.
  80. Texto do artigo, página 31: ....................................................................
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 31: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigôr em Moçambique e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 31: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 31: Rosa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638061 uma entidade denominada, Rosa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 31: Entre: Eugene Kagina, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Ulningabire Marie Rose, natural de Rwanda, de nacionalidade
  88. Texto do artigo, página 31: Rwandesa, residente na Vila olimpica, bloco vinte edifício três, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º PC204879, de dezoito de Junho de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades Rwandesas, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Rosa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote número quatro mil trezentos e sessenta e oito, distrito Municipal Ka Mubukuana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 31: a) Exercício das actividades da indústria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
  95. Número ou marcador, página 31: b) Compra e venda de terrenos e imóveis e consultoria imobiliária;
  96. Número ou marcador, página 31: c) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
  97. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão e negócios, auditoria, contabilidade,marketing, publicidade, representação comercial de marcas e de empresas nacionais, aluguer de máquinas e de transportes e rent a car.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil Meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Eugene Kagina.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou
  104. Texto do artigo, página 32: alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  106. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Eugene Kagina, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  107. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  109. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 32: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 32: Mozact Activos Financeiros, Limitada
  119. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Regiasto de Entidades Legais sob o NUEL 100640805 um asociedade denominada Mozact Activos Financeiros, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 32: Nos termos dos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento a sociedade por quotas com dois sócios, a saber: Paulo Dambusse Marques Ratilal, de
  121. Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, casado, com
  122. Texto do artigo, página 32: domicílio na Rua da Gorongosa, número duzentos e setenta, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893618N, emitido em dezasseis de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, sócio titular de uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social total;
  123. Texto do artigo, página 32: Giva Rahim Remtula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio na Rua Pereira Marinho, número cento e cinquenta e três, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234967J, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, sócio titular de uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social total.
  124. Texto do artigo, página 32: Que pelos presentes estatutos outorgam e constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  125. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 32: Denominação
  128. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Mozact Activos Financeiros, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 32: Duração
  131. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: Sede e formas de representação social
  134. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 32: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 32: Objecto
  139. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a realização e participação em investimentos financeiros, directos ou em participação, nomeadamente o investimento em valores mobiliários.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais, bem como criar novas empresas ou participar na sua criação e associar-se sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julgar conveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  141. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 32: Capital social
  145. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  146. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dambusse Marques Ratilal;
  147. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Giva Rahim Remtula;
  148. Número ou marcador, página 32: c) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem, de modo diferente.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 32: Aquisição e alienação de quotas da sociedade
  151. Texto do artigo, página 32: A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  154. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá, nos termos legais e mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta, exigir dos sócios e na proporção das respectivas quotas, prestações suplementares de capital de que a sociedade
  155. Texto do artigo, página 33: careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, nos termos e condições do que for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) As prestações suplementares realizadas pelos sócios podem ser incorporadas em aumentos de capital social, por conversão, total ou parcial, das mesmas.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 33: Suprimentos
  159. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais, prazos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 33: Emissão de obrigações
  162. Texto do artigo, página 33: É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 33: Transmissão, divisão e oneração de quotas
  165. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre sócios em caso de transmissão entre vivos.
  166. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência nessa cessão, na proporção das respectivas quotas.
  167. Número ou marcador, página 33: Três) A oneração de quotas só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
  168. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota de qualquer sócio pessoa singular transmitir-se-á aos sucessores do falecido e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  171. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  172. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o respectivo titular;
  173. Número ou marcador, página 33: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  174. Número ou marcador, página 33: c) Quando o sócio não realize integralmente o capital social correspondente às suas quotas no prazo máximo de um ano desde a sua constituição ou aumento, excepto se diversamente deliberado pela assembleia geral;
  175. Número ou marcador, página 33: d) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  176. Número ou marcador, página 33: e) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 33: f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  178. Número ou marcador, página 33: g) Sempre que o sócio pratique acto grave de deslealdade para com a sociedade ou para com algum ou alguns dos outros sócios, ou lhe seja imputada violação grave das suas obrigações profissionais;
  179. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  180. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota ou o seu valor contabilístico, consoante o que for mais baixo, e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 33: Exclusão de sócio
  183. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 33: a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
  185. Número ou marcador, página 33: b) Se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou se desenvolver, em Moçambique, actividades manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
  186. Número ou marcador, página 33: c) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido ou em caso de interdição ou inabilitação, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva;
  187. Número ou marcador, página 33: d) Se a quota do sócio for arrolada, penhorada ou por qualquer motivo se deva proceder à sua arrematação ou alienação judicial que possa determinar a substituição do sócio;
  188. Número ou marcador, página 33: e) Ocorrência de qualquer outro motivo deliberado pela assembleia geral como sendo justo para a exclusão.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  190. Número ou marcador, página 33: Três) A exclusão deve ser deliberada em assembleia geral, nos noventa diasseguintes àquele em que algum dos sócios ou administrador tomaram conhecimento do facto que permite a exclusão.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 33: Exoneração de sócio
  193. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade, nos seguintes casos:
  194. Número ou marcador, página 33: a) A sociedade delibera contra o seu voto, um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente por terceiros;
  195. Número ou marcador, página 33: b) A mudança do objecto social, a transferência da sede para fora do país.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas e no prazo de noventa dias após o conhecimento das deliberações referidas no número um da presente cláusula, salvo se obtiver autorização escrita e expressa da sociedade, sem prejuízo do dever das suas quotas estarem integralmente realizadas.
  197. Número ou marcador, página 33: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano social em que é feita a comunicação respectiva, mas nunca antes de decorridos três meses sobre esta comunicação, salvo se obtiver autorização escrita e expressa da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  199. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 33: Competência
  202. Texto do artigo, página 33: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  203. Número ou marcador, página 33: a) Eleição e destituição dos administradores;
  204. Número ou marcador, página 33: b) Remuneração dos administrador ou mandatários;
  205. Número ou marcador, página 33: c) Alteração do pacto social;
  206. Número ou marcador, página 33: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência;
  207. Número ou marcador, página 33: e) Oneração de quotas;
  208. Número ou marcador, página 33: f) Amortização de quotas;
  209. Número ou marcador, página 33: g) Exclusão de sócios;
  210. Número ou marcador, página 33: h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferência;
  211. Número ou marcador, página 33: i) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 33: j) Prestação de garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituir penhor mercantil;
  213. Número ou marcador, página 34: k) Alienação de imóveis da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 34: l) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
  215. Número ou marcador, página 34: m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
  216. Número ou marcador, página 34: n) Aprovação de prestações suplementares;
  217. Número ou marcador, página 34: o) Aquisição de participações em sociedades quando de objecto diferente do da sociedade ou em qualquer outra entidade jurídica.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 34: Convocação
  220. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas de exercício, analisar a eficácia de gestão, nomear ou exonerar corpos sociais, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente quando for necessário.
  221. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas e presididas por um dos sócios rotativamente e realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade, e a sua convocação será por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
  222. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  223. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios, enquanto pessoas singulares, só podem fazer-se representar por outro sócio, cônjuge, descendente ou ascendente, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa, ou por mandatário ou advogado, devidamente constituído com procuração, por escrito e reconhecida notarialmente, outorgada com prazo determinado, com indicação dos poderes conferidos, e, sendo pessoas colectivas, far-se-ão representar pela pessoa física que for designada pelos representantes legais para o efeito, por carta mandadeira ou procuração dirigida à sociedade, até quarenta e oito horas antes da realização da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 34: Deliberação
  226. Texto do artigo, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, correspondentes a cem por cento do capital social.
  227. Texto do artigo, página 34: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados e as
  228. Texto do artigo, página 34: deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  229. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 34: Administração
  232. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois administradores.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  234. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou forem destituídos das suas funções.
  235. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, noutro administrador, num director executivo ou num mandatário.
  236. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os administradores serão remunerados ou não, consoante for deliberado pela assembleia geral, podendo a sua remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 34: Seis) São desde já designados como administradores os sócios Paulo Dambusse Marques Ratilal e Giva Rahim Remtula.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 34: Competências da administração
  240. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  242. Número ou marcador, página 34: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  243. Número ou marcador, página 34: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  244. Número ou marcador, página 34: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração e do director executivo.
  245. Número ou marcador, página 34: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quais quer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  246. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  248. Texto do artigo, página 34: Vinculação da sociedade
  249. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  250. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de qualquer um dos seus administradores;
  251. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um procurador com poderes para o acto.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos relacionados com expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer funcionário da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  254. Texto do artigo, página 34: Fiscalização
  255. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a uma sociedade de revisão de contas.
  256. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 34: Balanço e aprovação de contas
  259. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 34: Aplicação de resultados
  263. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
  264. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento para constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não excederá um quinto do capital social;
  265. Número ou marcador, página 34: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 34: c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada dos votos representativos do capital social, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  269. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários o administrador ou os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou outros liquidatários, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  273. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 35: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 35: V Comunicações e Consultoria, Limitada
  276. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos da publicação, queno dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatóoria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100637529 uma sociedade denominada V Comunicações e Consultoria, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 35: Primeiro.José Manuel Feio Mena Abrantes, solteiro, de setenta anos de idade, natural de Malanje-Angola e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º D0021588, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Mirex, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze;
  278. Texto do artigo, página 35: Segundo. Adélcio Cândido de Jesus, de nacionalidade brasileira, solteiro, de trinta e oito anos de idade, natural de Goias-Brasil e residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º Y404057, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Luanda, aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze;
  279. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Orlando Francisco Macuácua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de vinte e oito anos de idade, natural da Chibuto, e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE80731, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
  280. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, sede, regime, duração e objecto
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a denominação de V Comunicações e Consultoria, Limitada, com
  284. Texto do artigo, página 35: sede na cidade de Maputo Avenida Karl Marx número mil cento e quarenta e seis, terceiro andar.
  285. Texto do artigo, página 35: No início da actividade a sociedade opta pelo regime simplificado de tributação.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 35: (Filiais e outras dependências)
  291. Texto do artigo, página 35: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 35: a) Gestão de projectos, comunicação e publicidade, produtora de vídeo, emissora de televisão, agência de marketing e propaganda, prestação de serviços, cursos e formação profissional, venda de material escolar, comercio em geral, implantação e desenvolvimento de projectos artísticos, culturais e eventos;
  296. Número ou marcador, página 35: b) Comunicação política; planeamento da comunicação política de mandato; monitoramento de gestão; avaliação e monitoramento da gestão; análise política conjuntural; análise política e perspectiva conjuntural socioeconómica; assessoria de comunicação; estruturação do gabinete de comunicação do mandato; gerenciamento de imagem e crises, atitudes de prevenção, acções de resposta, controle de danos e redução de desgastes; capacitação estratégica; capacitação profissional para o aumento da eficiência comunicativa; identidade visual;
  297. Número ou marcador, página 35: c) Marketing e comunicação; secretaria de comunicação, endomarketing; consultoria para gestão publica, publicidade governamental, avaliação de imagem; treinamentos cursos, palestras, seminários, oficinas e treinamentos.
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares à actividade comercial, industrial ou serviços, que for
  299. Texto do artigo, página 35: devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  300. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido nas seguintes quotas:
  304. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor percentual de dez mil meticais correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Feio Mena Abrantes, portador do Passaporte n.º D0021588, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Mirex, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, residente no Bairro Central, cidade de Maputo;
  305. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor percentual de dez mil meticais correspondente a um terço do capital social, pertencem ao sócio Adélcio Cândido de Jesus, portador de Passaporte n.º Y404057, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Luanda, aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, e residente na Cidade de Maputo;
  306. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor percentual de dez mil meticais correspondentes a um terço do capital social, pertencente ao sócio Orlando Francisco Macuácua, portador do Passaporte n.º 13AE80731, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze residente no Bairro Central, Cidade de Maputo;
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 35: (Aumentos de capital)
  309. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 35: (Transmissão e oneração de quotas)
  312. Número ou marcador, página 35: Um) A transmisão, total de quotas entre sócios é livre. A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 35: Dois) A oneração total ou parcial, de quotas, depende de prévia autorização da sociedade em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  316. Texto do artigo, página 36: A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante a deliberação de assembleia geral, ou nos casos de exoneração nos termos legais.
  317. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgaõs sociais, assembleia geral, administração e fiscalização
  318. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  320. Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
  321. Número ou marcador, página 36: a) A assembleia geral;
  322. Número ou marcador, página 36: b) A administração;
  323. Número ou marcador, página 36: c) Órgão fiscal.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, competindo-lhe deliberar no uso de todos os poderes a ela conferidos por lei e por estes estatutos.
  327. Número ou marcador, página 36: Dois) A assemblei geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberer sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  330. Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrada por um gerente indicado pelos sócios, que estabelecem o limite dos seus poderes.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 36: (Competências do gerente)
  333. Texto do artigo, página 36: Compete ao gerente representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  336. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  337. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos órgão de fiscalização
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  340. Texto do artigo, página 36: Por decisão da assembleia geral, a fiscalização poderá ser efectuada por um fiscal único ou uma sociedade de auditores de contas.
  341. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 36: (Ano civil)
  344. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da gestão, a
  345. Texto do artigo, página 36: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  348. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  349. Número ou marcador, página 36: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração de reserva legal, até que este represente, pelomenos a quinta parte de montante do capital social;
  350. Número ou marcador, página 36: b) Uma parte pode, por deliberação pela assembleia geral, servir à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situações líquidas da sociedade ou cobrir prejuízos que a conta de gastos e perdas não possa suportar bem como a formação e reforço de outra reserva que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  351. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelas sócias ou reinvestida mediante deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  354. Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 36: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 36: Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 36: Carlos Manuel Gomes de Sousa, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lourinhã – Lisboa/Portugal, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º N708224, emitido pelo SEF –SERV – ESTR/ República Portuguesa a nove de Junho de dois mil e quinze e válido até nove de Junho de dois mil e vinte, constitui uma sociedade por quotas com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  363. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  364. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sousa Produção Animal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, número dois mil seiscentos e sessenta e sete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  366. Texto do artigo, página 36: (Duraçāo)
  367. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  369. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços nas áreas de produção animal;
  372. Número ou marcador, página 36: b) Publicidade, propaganda e marketing;
  373. Número ou marcador, página 36: c) Agenciamento;
  374. Número ou marcador, página 36: d) Comércio a grosso;
  375. Número ou marcador, página 36: e) Comércio a retalho;
  376. Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação.
  377. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  378. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticai, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Manuel Gomes de Sousa.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  383. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  384. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  385. Texto do artigo, página 37: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  386. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  388. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  389. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  390. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Administração e representação
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  392. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  393. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  394. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quarto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  395. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  396. Texto do artigo, página 37: (Direcção-geral)
  397. Texto do artigo, página 37: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  398. Texto do artigo, página 37: Caberá a administração designar o directorgeral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
  400. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
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