III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2015

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Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 37 a) Do sócio;
Número ou marcador · p. 37 b) De administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 37 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administrando da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal lido manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, treze, de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 AC – Arte e Convites, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob o NUEL 100625571 uma sociedade denominada AC – Arte e Convites, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Anilza Abdul Hamide Mus-sagy Cassamo, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Praceta do Diu número quarenta e um, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105249985F, emitido no dia vinte de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Hamida Issufo Mussagy Cassamo, casada de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Rua Dr. Jaime Ribeiro número noventa, rés-do-chão, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104479346I, emitido no dia seis de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação AC – Arte e Convites, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de reponsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento, na rua Simões Silva número cento de sies, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade e por tempo indetrminado e reger-se-a pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços na área de publicidade, marketing, design, catering, serigrafia, gráfica, venda de materiais de papelaria, bijuteria e utencilios domesticos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quota, distribuida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de dezoito mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente a social Anilza Abdul Hamide Mussagy Cassamo;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente a social Hamida Issufo Mussagy Cassamo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Nao serão exigiveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, Anilza Abdul Hamide Mussagy Cassamo que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Numerica Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatõria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100637324 uma sociedade denominada Numerica Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osvaldo Xavier Pereira,solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 38 de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215422I emitido em Maputo, aos vinte e um de Maio de dois mil e dez, residente em Maputo. Bairro Central – Rua Doutor Redondo número sessenta e três.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Numerica Agente de Seguros - Sociedade
Texto do artigo · p. 38 Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Numerica Agente de Seguros - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central – Rua Doutor Redondo número sessenta e três, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de seguros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, do sócio, Osvaldo Xavier Pereira,equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Osvaldo Xavier Pereira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Matola, treze de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Nathay Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicção, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100640244 uma sociedade denominada Nathay Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre: Nivaldo Pedro Muchanga, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 39 de Maputo, residente em Maputo, portador
Texto do artigo · p. 39 do Passaporte n.º 10AA22254, emitido a oito de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Migração, e Vânia Júlia Jacinto Malate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE31269, emitido a quatro de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Nathay Serviços, Limitada, e que tem a sua sede na Rua de Porto Alegre, número cento e noventa e cinco, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do contrato de sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser
Texto do artigo · p. 39 transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços, basicamente nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 39 b) Recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 d) Comercialização de material e equipamento informático e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Dos sócios, capital social e quotas
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Vânia Júlia Jacinto Malate com uma quota no valor de cinquenta mil meticias, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 b) Nivaldo Pedro Muchanga, com uma quota no valor de cinquenta mil meticias,correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Aumentos de capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia gerai.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Suprimentos
Texto do artigo · p. 39 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 PRIMEIRO – assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 39 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo presidente da mesa da assembleia geral e, na falta deste, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) O presidente da mesa e obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por s0ócios que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 40 Nove) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 40 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 40 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 40 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 40 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 40 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 40 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 40 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 40 i) A propositura e a desistência de qualquer acção contra os gerentes ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 j) A alteração dos estatutos da sociedade, que devera ser feita, sempre, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 k) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 40 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 m) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral, por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, sendo indicados pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gerentes, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência, bem como pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Competências da gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e representação da sociedade competem a gerência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial
Número ou marcador · p. 40 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 40 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 40 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua a alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 40 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 40 a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo; e
Número ou marcador · p. 40 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A alteração dos presentes estatutos será feita mediante deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Matola, treze de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nhelete Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100640546 uma sociedade denominada Nhelete Holdings,Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Eugénio Salvador Chimbutane, estado civil solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central A, Avenida Karl Marx, mil setecentos e vinte, segundo Andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637908Q, emitido no dia doze de Novembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 40 Belmiro Jeronimo de Lima, solteiro, natural da cidade da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida da Marginal número novecentos e dezoito, Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361336I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Nyelete Holdings,Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 Nhelete Holdings,Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida Emilia Dausse número mil duzentos e vinte e oito, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria,consultoria, assessoria, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 41 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em seis quotas, sendo
Número ou marcador · p. 41 a) Vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Eugénio Salvador Chimbutane;
Número ou marcador · p. 41 b) Vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Belmiro Jerónimo de Lima.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
Texto do artigo · p. 41 Quarto) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 ( Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao director-geral a ser indicado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a Política de Distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-à a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Prestige Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100637162 uma sociedade denominada Prestige Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Electrodomus – Comércio de Electrodomésticos, Limitada, sociedade comercial de direito portugês, registada na Conservatória do Registo Comercial de Albufeira, com o n.º 3234/20050204, sita na Urbanização dos Salgados, Lote 12 – 1º B, Vale Rebelho, Guia, Concelho de Albufeira, neste acto representada por Artur Manuel Fernandes Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador
Texto do artigo · p. 42 do Passaporte n.º N377388, emitido aos sete de Novembro de dois mil e catorze e válido até sete de Novembro de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Nuno Filipe Saloio Neves, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L808434, emitido aos onze de Julho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Prestige Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Mesquita número cento e oitenta e oito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comércio geral, a grosso e a retalho de electrodomésticos e artigos para o lar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de trezentos mil meticais, pertencentes a Electrodomus –
Texto do artigo · p. 42 Comércio de Electrodomésticos, Limitada, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de cem mil meticais, pertencentes a Nuno Filipe Saloio Neves, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 42 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
Número ou marcador · p. 42 b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 42 c) Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 42 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 42 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 42 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 42 b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
Número ou marcador · p. 42 c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 42 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 42 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 42 b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 42 c) A data, o local e a hora da realização;
Número ou marcador · p. 42 d) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios;
Número ou marcador · p. 42 f) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 42 g) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números quatro, cinco e seis, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 h) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 i) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de
Texto do artigo · p. 43 administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória;
Número ou marcador · p. 43 j) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para vinte e quatrop horas depois da primeira data, podendo deliberar com qualquer quórum;
Número ou marcador · p. 43 k) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros eleitos pela assembleia geral, dos quais um será o administrador executivo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Ficam desde já nomeados como membros do Conselho de Administração, pela assembleia geral constitutiva da Sociedade, os senhores Artur Manuel Fernandes Teixeira e Nuno Filipe Saloio Neves.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros do conselho de administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo
Texto do artigo · p. 43 convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) O conselho de administração irá delegar poderes no administrador executivo, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura do administrador executivo, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Da disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo,treze de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 43 — O Téncioc, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Residencial Muthombene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640635 uma sociedade denominada Residencial Muthombene - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 João Agostinho Mutombene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Unidade 7, quarteirão vinte casa número quinze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200157401B emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e doze, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Residencial Muthombene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro São Dâmaso quarteirão setenta e cinco, casa número cento e quarenta e um cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  2. Número ou marcador, página 37: a) Do sócio;
  3. Número ou marcador, página 37: b) De administrador nomeado pelo sócio;
  4. Número ou marcador, página 37: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  5. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
  8. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administrando da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
  12. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
  16. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
  20. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal lido manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
  22. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
  24. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
  26. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  28. Texto do artigo, página 37: Maputo, treze, de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 37: AC – Arte e Convites, Limitada
  30. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob o NUEL 100625571 uma sociedade denominada AC – Arte e Convites, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  32. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Anilza Abdul Hamide Mus-sagy Cassamo, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Praceta do Diu número quarenta e um, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105249985F, emitido no dia vinte de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  33. Texto do artigo, página 37: Segundo. Hamida Issufo Mussagy Cassamo, casada de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Rua Dr. Jaime Ribeiro número noventa, rés-do-chão, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104479346I, emitido no dia seis de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação AC – Arte e Convites, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de reponsabilidade limitada.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento, na rua Simões Silva número cento de sies, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade e por tempo indetrminado e reger-se-a pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel em vigor.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços na área de publicidade, marketing, design, catering, serigrafia, gráfica, venda de materiais de papelaria, bijuteria e utencilios domesticos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridadas.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 38: ( Capital social)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quota, distribuida da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de dezoito mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente a social Anilza Abdul Hamide Mussagy Cassamo;
  51. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente a social Hamida Issufo Mussagy Cassamo.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 38: (Divisão e secção de quotas)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  59. Texto do artigo, página 38: Nao serão exigiveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, Anilza Abdul Hamide Mussagy Cassamo que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 38: (Dissoluções)
  66. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 38: (Herdeiro)
  69. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 38: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 38: Numerica Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatõria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100637324 uma sociedade denominada Numerica Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osvaldo Xavier Pereira,solteiro, maior, natural
  76. Texto do artigo, página 38: de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215422I emitido em Maputo, aos vinte e um de Maio de dois mil e dez, residente em Maputo. Bairro Central – Rua Doutor Redondo número sessenta e três.
  77. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Numerica Agente de Seguros - Sociedade
  78. Texto do artigo, página 38: Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  81. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Numerica Agente de Seguros - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central – Rua Doutor Redondo número sessenta e três, cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  86. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de seguros.
  90. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  91. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, do sócio, Osvaldo Xavier Pereira,equivalente a cem porcento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  97. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Osvaldo Xavier Pereira.
  101. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  102. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  105. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  109. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  110. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  112. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  115. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  116. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 39: Matola, treze de Agosto de dois mil e quinze.
  118. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 39: Nathay Serviços, Limitada
  120. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicção, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100640244 uma sociedade denominada Nathay Serviços, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 39: Entre: Nivaldo Pedro Muchanga, solteiro, natural
  122. Texto do artigo, página 39: de Maputo, residente em Maputo, portador
  123. Texto do artigo, página 39: do Passaporte n.º 10AA22254, emitido a oito de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Migração, e Vânia Júlia Jacinto Malate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE31269, emitido a quatro de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração.
  124. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera nos seguintes artigos:
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Nathay Serviços, Limitada, e que tem a sua sede na Rua de Porto Alegre, número cento e noventa e cinco, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 39: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do contrato de sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  130. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser
  131. Texto do artigo, página 39: transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 39: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços, basicamente nas seguintes áreas:
  134. Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  135. Número ou marcador, página 39: b) Recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
  136. Número ou marcador, página 39: c) Importação e exportação;
  137. Número ou marcador, página 39: d) Comercialização de material e equipamento informático e seus acessórios.
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 39: Dos sócios, capital social e quotas
  140. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 39: a) Vânia Júlia Jacinto Malate com uma quota no valor de cinquenta mil meticias, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e
  142. Número ou marcador, página 39: b) Nivaldo Pedro Muchanga, com uma quota no valor de cinquenta mil meticias,correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 39: Aumentos de capital
  145. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  148. Texto do artigo, página 39: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia gerai.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 39: Suprimentos
  151. Texto do artigo, página 39: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  153. Texto do artigo, página 39: PRIMEIRO – assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  155. Número ou marcador, página 39: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo presidente da mesa da assembleia geral e, na falta deste, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 39: Três) O presidente da mesa e obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por s0ócios que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  158. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 39: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  160. Número ou marcador, página 39: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  161. Número ou marcador, página 39: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 39: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  163. Número ou marcador, página 40: Nove) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  164. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 40: Deliberação da assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 40: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  167. Número ou marcador, página 40: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  168. Número ou marcador, página 40: b) A amortização de quotas;
  169. Número ou marcador, página 40: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  170. Número ou marcador, página 40: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  171. Número ou marcador, página 40: e) A exclusão dos sócios;
  172. Número ou marcador, página 40: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  173. Número ou marcador, página 40: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  174. Número ou marcador, página 40: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  175. Número ou marcador, página 40: i) A propositura e a desistência de qualquer acção contra os gerentes ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  176. Número ou marcador, página 40: j) A alteração dos estatutos da sociedade, que devera ser feita, sempre, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 40: k) O aumento e a redução do capital social;
  178. Número ou marcador, página 40: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 40: m) A designação dos auditores da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 40: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  181. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 40: Gerência
  183. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros.
  184. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral, por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, sendo indicados pela maioria dos votos.
  185. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gerentes, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência, bem como pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 40: Competências da gerência
  188. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e representação da sociedade competem a gerência.
  189. Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial
  190. Número ou marcador, página 40: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  191. Número ou marcador, página 40: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  192. Número ou marcador, página 40: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  193. Número ou marcador, página 40: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua a alienação ou oneração.
  194. Número ou marcador, página 40: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  195. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 40: Balanço e aprovação de contas
  198. Texto do artigo, página 40: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  199. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 40: Aplicação de resultados
  201. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  202. Número ou marcador, página 40: a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo; e
  203. Número ou marcador, página 40: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
  204. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  207. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 40: A alteração dos presentes estatutos será feita mediante deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 40: Matola, treze de Agosto de dois mil e quinze.
  215. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 40: Nhelete Holdings, Limitada
  217. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100640546 uma sociedade denominada Nhelete Holdings,Limitada.
  218. Texto do artigo, página 40: Entre:
  219. Texto do artigo, página 40: Eugénio Salvador Chimbutane, estado civil solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central A, Avenida Karl Marx, mil setecentos e vinte, segundo Andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637908Q, emitido no dia doze de Novembro de dois mil e dez;
  220. Texto do artigo, página 40: Belmiro Jeronimo de Lima, solteiro, natural da cidade da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida da Marginal número novecentos e dezoito, Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361336I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez;
  221. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Nyelete Holdings,Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 40: Nhelete Holdings,Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  225. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  227. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida Emilia Dausse número mil duzentos e vinte e oito, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  228. Número ou marcador, página 41: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  229. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto principal:
  232. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria,consultoria, assessoria, mediação e intermediação comercial;
  233. Número ou marcador, página 41: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração da escritura pública.
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 41: ( Capital social)
  239. Texto do artigo, página 41: O capital social é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em seis quotas, sendo
  240. Número ou marcador, página 41: a) Vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Eugénio Salvador Chimbutane;
  241. Número ou marcador, página 41: b) Vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Belmiro Jerónimo de Lima.
  242. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 41: (Aumento de capital)
  244. Texto do artigo, página 41: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  247. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 41: (Morte de incapacidade)
  250. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  251. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  254. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  255. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
  256. Texto do artigo, página 41: Quarto) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  259. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  260. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 41: ( Gerência)
  263. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao director-geral a ser indicado.
  264. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  266. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 41: (Distribuição dos resultados)
  268. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  269. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a Política de Distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  273. Número ou marcador, página 41: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-à a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 41: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 41: Prestige Moçambique, Limitada
  279. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100637162 uma sociedade denominada Prestige Moçambique, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  281. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Electrodomus – Comércio de Electrodomésticos, Limitada, sociedade comercial de direito portugês, registada na Conservatória do Registo Comercial de Albufeira, com o n.º 3234/20050204, sita na Urbanização dos Salgados, Lote 12 – 1º B, Vale Rebelho, Guia, Concelho de Albufeira, neste acto representada por Artur Manuel Fernandes Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador
  282. Texto do artigo, página 42: do Passaporte n.º N377388, emitido aos sete de Novembro de dois mil e catorze e válido até sete de Novembro de dois mil e dezanove;
  283. Texto do artigo, página 42: Segundo. Nuno Filipe Saloio Neves, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L808434, emitido aos onze de Julho de dois mil e onze.
  284. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  286. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  288. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Prestige Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Mesquita número cento e oitenta e oito.
  289. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  290. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  293. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comércio geral, a grosso e a retalho de electrodomésticos e artigos para o lar.
  296. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  297. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 42: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  299. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  300. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, assim distribuídos:
  303. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de trezentos mil meticais, pertencentes a Electrodomus –
  304. Texto do artigo, página 42: Comércio de Electrodomésticos, Limitada, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  305. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de cem mil meticais, pertencentes a Nuno Filipe Saloio Neves, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  306. Número ou marcador, página 42: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  307. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital)
  309. Número ou marcador, página 42: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  310. Número ou marcador, página 42: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  311. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  313. Texto do artigo, página 42: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  316. Texto do artigo, página 42: Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  319. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  320. Número ou marcador, página 42: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
  321. Número ou marcador, página 42: b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
  322. Número ou marcador, página 42: c) Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
  324. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  325. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  327. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  328. Número ou marcador, página 42: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração;
  329. Número ou marcador, página 42: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  330. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  331. Número ou marcador, página 42: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
  332. Número ou marcador, página 42: b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
  333. Número ou marcador, página 42: c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  334. Número ou marcador, página 42: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 42: e) Aumento ou redução do capital social.
  336. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  337. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  338. Número ou marcador, página 42: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  339. Número ou marcador, página 42: a) A agenda de trabalhos;
  340. Número ou marcador, página 42: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
  341. Número ou marcador, página 42: c) A data, o local e a hora da realização;
  342. Número ou marcador, página 42: d) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios;
  343. Número ou marcador, página 42: f) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos;
  344. Número ou marcador, página 42: g) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números quatro, cinco e seis, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral;
  345. Número ou marcador, página 42: h) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral;
  346. Número ou marcador, página 42: i) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de
  347. Texto do artigo, página 43: administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória;
  348. Número ou marcador, página 43: j) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para vinte e quatrop horas depois da primeira data, podendo deliberar com qualquer quórum;
  349. Número ou marcador, página 43: k) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  350. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 43: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros eleitos pela assembleia geral, dos quais um será o administrador executivo.
  353. Número ou marcador, página 43: Dois) Ficam desde já nomeados como membros do Conselho de Administração, pela assembleia geral constitutiva da Sociedade, os senhores Artur Manuel Fernandes Teixeira e Nuno Filipe Saloio Neves.
  354. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros do conselho de administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  356. Número ou marcador, página 43: Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  357. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 43: (Competência do conselho de administração)
  359. Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo
  360. Texto do artigo, página 43: convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
  361. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de administração irá delegar poderes no administrador executivo, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  363. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  365. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  366. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura de dois administradores;
  367. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura do administrador executivo, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência do conselho de administração;
  368. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  369. Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  370. Número ou marcador, página 43: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  371. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos resultados
  372. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  374. Número ou marcador, página 43: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  375. Número ou marcador, página 43: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 43: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  377. Número ou marcador, página 43: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  378. Número ou marcador, página 43: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  379. Número ou marcador, página 43: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  380. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da disposições finais
  381. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  383. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  384. Número ou marcador, página 43: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  385. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 43: Maputo,treze de Agosto de dois mil e quinze.
  389. Texto do artigo, página 43: — O Téncioc, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 43: Residencial Muthombene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640635 uma sociedade denominada Residencial Muthombene - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 43: João Agostinho Mutombene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Unidade 7, quarteirão vinte casa número quinze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200157401B emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e doze, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  393. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 43: Denominação
  395. Texto do artigo, página 43: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Residencial Muthombene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro São Dâmaso quarteirão setenta e cinco, casa número cento e quarenta e um cidade da Matola.
  399. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  400. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
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