III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2015

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Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto alojamentos, restauração e take away.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente ao sócio único João Agostinho Mutombene equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade será administrada pelo senhor João Agostinho Mutombene que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, treze de Agosto de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Mapiko – Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100421011 uma sociedade denominada Mapiko – Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da designação, natureza, regime, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 Designação e natureza
Número ou marcador · p. 44 Um) É constituída a MAPIKO Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL, doravante designada por Mapiko, SCRL.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Mapiko, SCRL, é uma sociedade cooperativa sob a forma de sociedade anónima, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 Sede, filiais, sucursais e outras formas de representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A Mapiko, SCRL tem a sua sede na Rua Samuel Dabula Nkumbula, número quatrocentos e noventa e dois, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Conselho de Administração pode deslocar a sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) O Conselho de Administração pode ainda criar, modificar ou extinguir filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 44 Regime jurídico e duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A Mapiko, SCRL, rege-se pelos presentes estatutos, pelas leis aplicáveis às instituições de crédito e pela legislação que regula as sociedades cooperativas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A Mapiko, SCRL, tem por objecto o exercício de actividades bancárias previstas na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Mapiko, SCRL, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social, recursos e valores mobiliários
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) A Mapiko, SCRL, tem um capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de doze milhões e cinquenta mil meticais e encontra-se subdividido em cento e vinte mil e quinhentas acções de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social é variável, representado por acções nominativas, tituladas ou escrituradas, e intransmissíveis, com o valor facial de cem meticais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 44 Valores mobiliários
Número ou marcador · p. 44 Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinco e cinquenta acções, com menção expressa da respectiva série e do número de ordem das acções que representam.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das acções, serão devidamente numerados, conterão as menções indicadas no artigo dezanove da Lei das Cooperativas e outras que forem julgadas convenientes e serão assinadas por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 44 Três) A titularidade das acções constará de um livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer membro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 44 Capital social Alterações do capital
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social pode ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, mas em qualquer dos casos é respeitada a proporção do capital detido por cada membro na data da deliberação do aumento.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros podem ser avisados para o exercício do direito de preferência por carta registada.
Número ou marcador · p. 44 Três) Se algum dos membros não quiser subscrever a parte que lhe couber, pode a mesma ser subscrita por qualquer um dos outros membros.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) No caso previsto no número anterior, se mais do que um membro quiser subscrever as acções, estas serão rateadas na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 44 Recursos financeiros
Número ou marcador · p. 44 Um) Constituem recursos da Mapiko, SCRL:
Número ou marcador · p. 44 a) Os capitais próprios;
Número ou marcador · p. 44 b) As reservas constituídas por afectação da jóia;
Número ou marcador · p. 45 c) Os empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 45 d) As doações;
Número ou marcador · p. 45 e) Outros meios de financiamento legalmente admissíveis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O valor da jóia de adesão do membro, a fixar-se pela assembleia geral, constitui uma reserva não reembolsável da cooperativa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 45 Qualidade de membro
Texto do artigo · p. 45 Podem ser membros da Mapiko, SCRL:
Número ou marcador · p. 45 a) Os membros fundadores;
Número ou marcador · p. 45 b) Os membros que aceitarem os estatutos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 45 c) Os trabalhadores efectivos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 45 Membros honorários
Texto do artigo · p. 45 Podem ser membros honorários da Mapiko, SCRL, as pessoas singulares e colectivas como tal, aceites por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 45 Condições de admissão
Texto do artigo · p. 45 São condições de admissão para membro da Mapiko, SCRL:
Número ou marcador · p. 45 a) Aceitar os respectivos estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Realizar a parte do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 45 c) Pagar a jóia que for estabelecida.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 45 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 45 Sem prejuízo do preconizado na lei das Cooperativas, a qualidade de membro perde-se nas situações seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Quando faltar ao cumprimento de todas ou parte das condições de admissão mencionadas no artigo onze dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 45 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 45 d) Por violação grave e culposa dos estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 45 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 45 Os membros gozam, de entre outros, dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 45 a) Contrair empréstimo junto a Cooperativa;
Número ou marcador · p. 45 b) Fazer parte dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 c) Examinar as contas e livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
Número ou marcador · p. 45 d) Renunciar à qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 45 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 45 Os membros têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 45 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações da assembleia geral e dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 b) Fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral na forma que for estabelecida;
Número ou marcador · p. 45 c) Exercer o cargo para que for eleito.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 45 Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 45 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 45 Constituem órgãos sociais da Mapiko, SCRL:
Número ou marcador · p. 45 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 45 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZASSAIS
Texto do artigo · p. 45 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 45 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da Mapiko, SCRL, e nela participam todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por um presidente da mesa, coadjuvado por dois vogais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O secretário da mesa é eleito em assembleia geral, de entre os dois vogais. Três) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 45 a) Aprovar os estatutos e as respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 45 b) Decidir e deliberar sobre as principais políticas e competências de gestão;
Número ou marcador · p. 45 c) Deliberar sobre o valor da jóia;
Número ou marcador · p. 45 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 e) Nomear o director executivo;
Número ou marcador · p. 45 f) Discutir e aprovar o relatório e contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 45 g) Aprovar o plano, o relatório de actividades e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 45 h) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 i) Reapreciar ou invalidar actos ou determinações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 45 j) Determinar a alteração do valor da jóia;
Número ou marcador · p. 45 k) Deliberar sobre o aumento de capital;
Número ou marcador · p. 45 l) Dissolver a Cooperativa nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 45 m) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse dos membros.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A deliberação da assembleia geral com vista à dissolução da Cooperativa só são válidas estando representados pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 45 Reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral pode ainda reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Presidente da mesa, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros da Mapiko, SCRL.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral não se reunirá em primeira convocatória sem que esteja presente mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em segunda convocatória, a assembleia geral reunir-se-á com o número de membros que se fizer presente.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As actas da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da assembleia geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A forma pela qual os membros se farão representar nas reuniões da assembleia geral será objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 45 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 45 Um) O conselho de administração é um órgão não executivo da Mapiko, SCRL, sendo constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, dirigidos por um Presidente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Poderão ser designados membros do Conselho de Administração, elementos estranhos à Mapiko, SCRL, em condições a serem definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) No exercício dos seus poderes, compete nomeadamente ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 45 a) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 45 b) Apreciar o plano, o relatório de actividades e as contas anuais e submetê-los a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 c) Preparar os orçamentos anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 45 d) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis até vinte e por cento dos capitais próprios;
Número ou marcador · p. 46 e) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis;
Número ou marcador · p. 46 f) Criar ou extinguir dependências;
Número ou marcador · p. 46 g) Delegar poderes em trabalhadores da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 46 Reuniões do conselho de administração
Texto do artigo · p. 46 O conselho de administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 46 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da Mapiko, SCRL, sendo composto por um presidente e dois vogais eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 46 a) Verificar as contas e a situação financeira da Mapiko, SCRL;
Número ou marcador · p. 46 b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da assembleia geral e demais regulamentação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 46 Reuniões do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 46 O conselho fiscal reúne-se, pelo menos uma vez por mês e sempre que o respectivo presidente o convoque.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 46 Director Executivo
Número ou marcador · p. 46 Um) Ao director executivo nomeado nos termos da alínea e) do número três do artigo dezassete, competirá a gestão corrente da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No exercício dos seus poderes de gestão competir-lhe-á nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Representar legalmente a Cooperativa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 46 b) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores afectos à Cooperativa;
Número ou marcador · p. 46 c) Elaborar o plano, o relatório de actividades e as contas anuais e submetê-los à apreciação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 Três) É especialmente vedado ao director executivo, obrigar a Cooperativa em actos
Texto do artigo · p. 46 e contratos estranhos à Mapiko, SCRL, tais como letras de favor, fianças, abonações, vales e semelhantes sob pena de indemnização à Cooperativa pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à Cooperativa que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 46 Formas de obrigar a Mapiko, SCRL
Texto do artigo · p. 46 A Mapiko, SCRL, obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura do director executivo, dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 46 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 46 Fundos de reserva
Texto do artigo · p. 46 A Mapiko, SCRL disporá dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 46 a) Reservas legais;
Número ou marcador · p. 46 b) Outras reservas admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 46 Dividendos
Texto do artigo · p. 46 Deduzidos os valores destinados à constituição de reservas e à satisfação de outros encargos, os lucros apurados poderão ser distribuídos pelos membros, proporcionalmente a sua parte capital.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 46 A cooperativa dissolve-se nos precisos termos previstos na lei de liquidação de instituições de crédito.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, treze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 46 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 MRP Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100639130 uma entidade denominada MRP Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Mr Price Group, Limited, uma sociedade anónima, constituída ao abrigo da legislação da República da África do Sul, com o número de registo 1933/00418/06, com sede social na Avenida Upper Level, North Concourse, 65 Masabalala, Durban, South Africa 4001, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikha, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047269M, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Millew’s Fashions Johannesburg (Pty) Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da África do Sul, com o número de registo 1952/000970/07, com sede social na Avenida Upper Level, North Concourse, 65 Masabalala Avenue, Durban, South África 4001, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikha, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047269M, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente;
Texto do artigo · p. 46 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação MRP Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal número quatro mil cento e cinquenta e nove, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a retalho on-line e a
Texto do artigo · p. 47 retalho de diferentes produtos, não se limitando a roupas, acessórios, utensílios de casa, roupas de desportos, equipamentos de desporto e calçados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma, no valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Mr. Price Group Limited; e
Número ou marcador · p. 47 b) Outra, no valor nominal de trezentos meticais, correspondente à um por cento do capital social, pertencente à Millew’sFashions Johannesburg (Pty) Limited.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 47 Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares de capital a ser concedido pelos sócios na medida das suas participações, não pode exceder cinquenta milhões de meticais, nos termos e condições a serem definidas pela assembleia geral e aprovado pela maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 47 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 47 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 47 competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 47 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 47 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 47 c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
Número ou marcador · p. 47 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 47 c) Designação e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 47 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade; e
Número ou marcador · p. 47 h) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos três administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da Sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído pelo senhor Mark McNeil Blair, senhora Sandra Lea Christie e senhora Kerryn Aileen Els até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Poderes)
Texto do artigo · p. 48 Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) As reuniões do conselho de administração podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por meio de uma carta endereçada aos demais administradores, expedida com uma antecedência mínima não inferior a quinze dias úteis antes da data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
Número ou marcador · p. 48 Três) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) O período de tributação da sociedade deve ser anual e inicia a um de Abril e termina a trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço apresentado com referência aos trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados anuais apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 48 a) Vinte por cento para uma reserva legal;
Número ou marcador · p. 48 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 DWD Perfurações Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10064554 uma entidade denominada DWD Perfurações Moçambique, S.A..
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 48 A DWD Perfurações Moçambique, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Rua das Rosas, número cento e quarenta e nove, Bairro da Sommerschield II, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de perfurações para prospecção, pesquisa e extracção de recursos mineiras e energéticos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia Geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, dividido emdez mil acções de dez meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 48 Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 49 Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 49 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, a alienação de acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente.
Número ou marcador · p. 49 Três) O accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio, com base no número
Texto do artigo · p. 49 de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade a direito de primeira opção de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, o valor das acções será determinado por arbitragem nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de quinze dias a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os títulos ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 Oito) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação ao accionista alienante, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Aquisições de obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 49 Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO.
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 49 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 49 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é válido por um período de dois anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal, que permanecem em funções por um ano, a partir da sua eleição pela Assembleia Geral ordinária até à próxima reunião deste órgão.
Número ou marcador · p. 49 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse se realize após o fim do respectivo mandato, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade, observandose as disposições da lei aplicável quanto ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Nos termos do número anterior, a pessoa que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, devendo comunicar o respectivo nome, por carta registada ou telefax, ao presidente da mesa da Assembleia Geral. Aquela pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos da mesma.
Número ou marcador · p. 49 Seis) A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, ou deve logo indicar mais uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia as disposições da lei aplicável para o caso do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Reuniões conjuntas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ou sociedade de auditores de contas, sempre que o interesse da sociedade o aconselhe.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, ou sociedade de auditor de contas, não obstante reunirem-se conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Remunerações dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 50 Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os membros da mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Sociedade de auditores de contas)
Texto do artigo · p. 50 As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão como inexistentes sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado, nos termos do artigo vigésimo sexto, confiar a uma sociedade de auditores de contas a fiscalização dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os obrigacionistas não podem assistir
Texto do artigo · p. 50 às reuniões da Assembleia Geral. Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, nomeadamente técnicos, sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro
Texto do artigo · p. 50 de Autos de Posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou da sociedade de auditores de contas, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 (Convocação das Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que as suas reuniões se realizam.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto alojamentos, restauração e take away.
  3. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente ao sócio único João Agostinho Mutombene equivalente a cem por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 44: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  10. Texto do artigo, página 44: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 44: A sociedade será administrada pelo senhor João Agostinho Mutombene que desde já é nomeado administrador.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
  16. Número ou marcador, página 44: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 44: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 44: Maputo, treze de Agosto de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 44: Mapiko – Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL
  26. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100421011 uma sociedade denominada Mapiko – Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL.
  27. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da designação, natureza, regime, sede, objecto e duração
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  29. Texto do artigo, página 44: Designação e natureza
  30. Número ou marcador, página 44: Um) É constituída a MAPIKO Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL, doravante designada por Mapiko, SCRL.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) A Mapiko, SCRL, é uma sociedade cooperativa sob a forma de sociedade anónima, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  33. Texto do artigo, página 44: Sede, filiais, sucursais e outras formas de representação
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A Mapiko, SCRL tem a sua sede na Rua Samuel Dabula Nkumbula, número quatrocentos e noventa e dois, na cidade de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Administração pode deslocar a sede dentro do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 44: Três) O Conselho de Administração pode ainda criar, modificar ou extinguir filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou outras formas de representação.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 44: Regime jurídico e duração
  39. Número ou marcador, página 44: Um) A Mapiko, SCRL, rege-se pelos presentes estatutos, pelas leis aplicáveis às instituições de crédito e pela legislação que regula as sociedades cooperativas.
  40. Número ou marcador, página 44: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  43. Número ou marcador, página 44: Um) A Mapiko, SCRL, tem por objecto o exercício de actividades bancárias previstas na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Mapiko, SCRL, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  45. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, recursos e valores mobiliários
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
  47. Texto do artigo, página 44: Capital social
  48. Número ou marcador, página 44: Um) A Mapiko, SCRL, tem um capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de doze milhões e cinquenta mil meticais e encontra-se subdividido em cento e vinte mil e quinhentas acções de cem meticais cada.
  49. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social é variável, representado por acções nominativas, tituladas ou escrituradas, e intransmissíveis, com o valor facial de cem meticais.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 44: Valores mobiliários
  52. Número ou marcador, página 44: Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinco e cinquenta acções, com menção expressa da respectiva série e do número de ordem das acções que representam.
  53. Número ou marcador, página 44: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das acções, serão devidamente numerados, conterão as menções indicadas no artigo dezanove da Lei das Cooperativas e outras que forem julgadas convenientes e serão assinadas por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  54. Número ou marcador, página 44: Três) A titularidade das acções constará de um livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer membro.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 44: Capital social Alterações do capital
  57. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social pode ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, mas em qualquer dos casos é respeitada a proporção do capital detido por cada membro na data da deliberação do aumento.
  58. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros podem ser avisados para o exercício do direito de preferência por carta registada.
  59. Número ou marcador, página 44: Três) Se algum dos membros não quiser subscrever a parte que lhe couber, pode a mesma ser subscrita por qualquer um dos outros membros.
  60. Número ou marcador, página 44: Quatro) No caso previsto no número anterior, se mais do que um membro quiser subscrever as acções, estas serão rateadas na proporção das acções que possuírem.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITO
  62. Texto do artigo, página 44: Recursos financeiros
  63. Número ou marcador, página 44: Um) Constituem recursos da Mapiko, SCRL:
  64. Número ou marcador, página 44: a) Os capitais próprios;
  65. Número ou marcador, página 44: b) As reservas constituídas por afectação da jóia;
  66. Número ou marcador, página 45: c) Os empréstimos contraídos;
  67. Número ou marcador, página 45: d) As doações;
  68. Número ou marcador, página 45: e) Outros meios de financiamento legalmente admissíveis.
  69. Número ou marcador, página 45: Dois) O valor da jóia de adesão do membro, a fixar-se pela assembleia geral, constitui uma reserva não reembolsável da cooperativa.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 45: Qualidade de membro
  72. Texto do artigo, página 45: Podem ser membros da Mapiko, SCRL:
  73. Número ou marcador, página 45: a) Os membros fundadores;
  74. Número ou marcador, página 45: b) Os membros que aceitarem os estatutos da Cooperativa;
  75. Número ou marcador, página 45: c) Os trabalhadores efectivos da Cooperativa.
  76. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 45: Membros honorários
  78. Texto do artigo, página 45: Podem ser membros honorários da Mapiko, SCRL, as pessoas singulares e colectivas como tal, aceites por deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 45: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 45: Condições de admissão
  81. Texto do artigo, página 45: São condições de admissão para membro da Mapiko, SCRL:
  82. Número ou marcador, página 45: a) Aceitar os respectivos estatutos;
  83. Número ou marcador, página 45: b) Realizar a parte do capital subscrito;
  84. Número ou marcador, página 45: c) Pagar a jóia que for estabelecida.
  85. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 45: Perda da qualidade de membro
  87. Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo do preconizado na lei das Cooperativas, a qualidade de membro perde-se nas situações seguintes:
  88. Número ou marcador, página 45: a) Quando faltar ao cumprimento de todas ou parte das condições de admissão mencionadas no artigo onze dos presentes estatutos;
  89. Número ou marcador, página 45: b) Por iniciativa própria;
  90. Número ou marcador, página 45: c) Por morte;
  91. Número ou marcador, página 45: d) Por violação grave e culposa dos estatutos.
  92. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TREZE
  93. Texto do artigo, página 45: Direitos dos membros
  94. Texto do artigo, página 45: Os membros gozam, de entre outros, dos seguintes direitos:
  95. Número ou marcador, página 45: a) Contrair empréstimo junto a Cooperativa;
  96. Número ou marcador, página 45: b) Fazer parte dos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 45: c) Examinar as contas e livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
  98. Número ou marcador, página 45: d) Renunciar à qualidade de membro.
  99. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 45: Deveres dos membros
  101. Texto do artigo, página 45: Os membros têm os seguintes deveres:
  102. Número ou marcador, página 45: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações da assembleia geral e dos outros órgãos sociais;
  103. Número ou marcador, página 45: b) Fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral na forma que for estabelecida;
  104. Número ou marcador, página 45: c) Exercer o cargo para que for eleito.
  105. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  106. Texto do artigo, página 45: Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINZE
  108. Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
  109. Texto do artigo, página 45: Constituem órgãos sociais da Mapiko, SCRL:
  110. Número ou marcador, página 45: a) Assembleia geral;
  111. Número ou marcador, página 45: b) Conselho de administração;
  112. Número ou marcador, página 45: c) Conselho fiscal.
  113. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZASSAIS
  114. Texto do artigo, página 45: Duração do mandato
  115. Texto do artigo, página 45: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos, renováveis.
  116. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZASSETE
  117. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  118. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da Mapiko, SCRL, e nela participam todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por um presidente da mesa, coadjuvado por dois vogais.
  119. Número ou marcador, página 45: Dois) O secretário da mesa é eleito em assembleia geral, de entre os dois vogais. Três) Compete à assembleia geral:
  120. Número ou marcador, página 45: a) Aprovar os estatutos e as respectivas alterações;
  121. Número ou marcador, página 45: b) Decidir e deliberar sobre as principais políticas e competências de gestão;
  122. Número ou marcador, página 45: c) Deliberar sobre o valor da jóia;
  123. Número ou marcador, página 45: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 45: e) Nomear o director executivo;
  125. Número ou marcador, página 45: f) Discutir e aprovar o relatório e contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  126. Número ou marcador, página 45: g) Aprovar o plano, o relatório de actividades e as contas anuais;
  127. Número ou marcador, página 45: h) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  128. Número ou marcador, página 45: i) Reapreciar ou invalidar actos ou determinações do Conselho de Administração;
  129. Número ou marcador, página 45: j) Determinar a alteração do valor da jóia;
  130. Número ou marcador, página 45: k) Deliberar sobre o aumento de capital;
  131. Número ou marcador, página 45: l) Dissolver a Cooperativa nos termos da legislação aplicável;
  132. Número ou marcador, página 45: m) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse dos membros.
  133. Número ou marcador, página 45: Quatro) A deliberação da assembleia geral com vista à dissolução da Cooperativa só são válidas estando representados pelo menos dois terços dos membros.
  134. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZOITO
  135. Texto do artigo, página 45: Reuniões da assembleia geral
  136. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia.
  137. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral pode ainda reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Presidente da mesa, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros da Mapiko, SCRL.
  138. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral não se reunirá em primeira convocatória sem que esteja presente mais de metade dos membros.
  139. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em segunda convocatória, a assembleia geral reunir-se-á com o número de membros que se fizer presente.
  140. Número ou marcador, página 45: Cinco) As actas da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da assembleia geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
  141. Número ou marcador, página 45: Seis) A forma pela qual os membros se farão representar nas reuniões da assembleia geral será objecto de regulamentação.
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZANOVE
  143. Texto do artigo, página 45: Conselho de administração
  144. Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de administração é um órgão não executivo da Mapiko, SCRL, sendo constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, dirigidos por um Presidente.
  145. Número ou marcador, página 45: Dois) Poderão ser designados membros do Conselho de Administração, elementos estranhos à Mapiko, SCRL, em condições a serem definidas pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 45: Três) No exercício dos seus poderes, compete nomeadamente ao conselho de administração:
  147. Número ou marcador, página 45: a) Aprovar os regulamentos internos;
  148. Número ou marcador, página 45: b) Apreciar o plano, o relatório de actividades e as contas anuais e submetê-los a aprovação da assembleia geral;
  149. Número ou marcador, página 45: c) Preparar os orçamentos anuais de actividades;
  150. Número ou marcador, página 45: d) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis até vinte e por cento dos capitais próprios;
  151. Número ou marcador, página 46: e) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis;
  152. Número ou marcador, página 46: f) Criar ou extinguir dependências;
  153. Número ou marcador, página 46: g) Delegar poderes em trabalhadores da Cooperativa.
  154. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE
  155. Texto do artigo, página 46: Reuniões do conselho de administração
  156. Texto do artigo, página 46: O conselho de administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  157. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 46: Conselho fiscal
  159. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da Mapiko, SCRL, sendo composto por um presidente e dois vogais eleitos pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao conselho fiscal:
  161. Número ou marcador, página 46: a) Verificar as contas e a situação financeira da Mapiko, SCRL;
  162. Número ou marcador, página 46: b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício;
  163. Número ou marcador, página 46: c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da assembleia geral e demais regulamentação.
  164. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E DOIS
  165. Texto do artigo, página 46: Reuniões do conselho fiscal
  166. Texto do artigo, página 46: O conselho fiscal reúne-se, pelo menos uma vez por mês e sempre que o respectivo presidente o convoque.
  167. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E TRÊS
  168. Texto do artigo, página 46: Director Executivo
  169. Número ou marcador, página 46: Um) Ao director executivo nomeado nos termos da alínea e) do número três do artigo dezassete, competirá a gestão corrente da Cooperativa.
  170. Número ou marcador, página 46: Dois) No exercício dos seus poderes de gestão competir-lhe-á nomeadamente:
  171. Número ou marcador, página 46: a) Representar legalmente a Cooperativa em juízo e fora dele;
  172. Número ou marcador, página 46: b) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores afectos à Cooperativa;
  173. Número ou marcador, página 46: c) Elaborar o plano, o relatório de actividades e as contas anuais e submetê-los à apreciação do conselho de administração.
  174. Número ou marcador, página 46: Três) É especialmente vedado ao director executivo, obrigar a Cooperativa em actos
  175. Texto do artigo, página 46: e contratos estranhos à Mapiko, SCRL, tais como letras de favor, fianças, abonações, vales e semelhantes sob pena de indemnização à Cooperativa pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à Cooperativa que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E QUATRO
  177. Texto do artigo, página 46: Formas de obrigar a Mapiko, SCRL
  178. Texto do artigo, página 46: A Mapiko, SCRL, obriga-se:
  179. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  180. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura do director executivo, dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
  181. Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E CINCO
  183. Texto do artigo, página 46: Fundos de reserva
  184. Texto do artigo, página 46: A Mapiko, SCRL disporá dos seguintes fundos de reserva:
  185. Número ou marcador, página 46: a) Reservas legais;
  186. Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas admitidas por lei.
  187. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E SEIS
  188. Texto do artigo, página 46: Dividendos
  189. Texto do artigo, página 46: Deduzidos os valores destinados à constituição de reservas e à satisfação de outros encargos, os lucros apurados poderão ser distribuídos pelos membros, proporcionalmente a sua parte capital.
  190. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E SETE
  191. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
  192. Texto do artigo, página 46: A cooperativa dissolve-se nos precisos termos previstos na lei de liquidação de instituições de crédito.
  193. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, treze de Agosto de dois mil
  194. Texto do artigo, página 46: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 46: MRP Mozambique, Limitada
  196. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100639130 uma entidade denominada MRP Mozambique, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  198. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Mr Price Group, Limited, uma sociedade anónima, constituída ao abrigo da legislação da República da África do Sul, com o número de registo 1933/00418/06, com sede social na Avenida Upper Level, North Concourse, 65 Masabalala, Durban, South Africa 4001, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikha, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047269M, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente;
  199. Texto do artigo, página 46: Segundo. Millew’s Fashions Johannesburg (Pty) Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da África do Sul, com o número de registo 1952/000970/07, com sede social na Avenida Upper Level, North Concourse, 65 Masabalala Avenue, Durban, South África 4001, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikha, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047269M, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente;
  200. Texto do artigo, página 46: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  201. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 46: (Forma, denominação e sede)
  203. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação MRP Mozambique, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal número quatro mil cento e cinquenta e nove, em Maputo, Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 46: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  210. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  212. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a retalho on-line e a
  213. Texto do artigo, página 47: retalho de diferentes produtos, não se limitando a roupas, acessórios, utensílios de casa, roupas de desportos, equipamentos de desporto e calçados.
  214. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  215. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  216. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 47: a) Uma, no valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Mr. Price Group Limited; e
  220. Número ou marcador, página 47: b) Outra, no valor nominal de trezentos meticais, correspondente à um por cento do capital social, pertencente à Millew’sFashions Johannesburg (Pty) Limited.
  221. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  225. Número ou marcador, página 47: Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 47: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares de capital a ser concedido pelos sócios na medida das suas participações, não pode exceder cinquenta milhões de meticais, nos termos e condições a serem definidas pela assembleia geral e aprovado pela maioria absoluta dos votos.
  227. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 47: (Cessão e divisão de quotas)
  229. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  231. Número ou marcador, página 47: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  232. Número ou marcador, página 47: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  233. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  235. Número ou marcador, página 47: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  236. Número ou marcador, página 47: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  237. Número ou marcador, página 47: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  238. Número ou marcador, página 47: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  239. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  241. Texto do artigo, página 47: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  242. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
  245. Número ou marcador, página 47: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  246. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário,
  247. Texto do artigo, página 47: competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  248. Número ou marcador, página 47: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  249. Número ou marcador, página 47: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  250. Número ou marcador, página 47: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  251. Número ou marcador, página 47: c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
  252. Número ou marcador, página 47: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  253. Número ou marcador, página 47: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
  254. Número ou marcador, página 47: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
  255. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 47: (Poderes da assembleia geral)
  257. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
  258. Número ou marcador, página 47: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 47: b) Distribuição dos lucros;
  260. Número ou marcador, página 47: c) Designação e destituição dos membros do conselho de administração;
  261. Número ou marcador, página 47: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 47: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 47: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  264. Número ou marcador, página 47: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade; e
  265. Número ou marcador, página 47: h) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  266. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos três administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  270. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  272. Número ou marcador, página 48: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da Sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 48: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído pelo senhor Mark McNeil Blair, senhora Sandra Lea Christie e senhora Kerryn Aileen Els até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 48: (Poderes)
  276. Texto do artigo, página 48: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  277. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 48: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  279. Número ou marcador, página 48: Um) As reuniões do conselho de administração podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por meio de uma carta endereçada aos demais administradores, expedida com uma antecedência mínima não inferior a quinze dias úteis antes da data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
  280. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
  281. Número ou marcador, página 48: Três) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes ou representados.
  282. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 48: (Balanço e distribuição de resultados)
  284. Número ou marcador, página 48: Um) O período de tributação da sociedade deve ser anual e inicia a um de Abril e termina a trinta e um de Março.
  285. Número ou marcador, página 48: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço apresentado com referência aos trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 48: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados anuais apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  287. Número ou marcador, página 48: a) Vinte por cento para uma reserva legal;
  288. Número ou marcador, página 48: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  289. Número ou marcador, página 48: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  292. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  293. Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  295. Texto do artigo, página 48: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 48: DWD Perfurações Moçambique, S.A.
  297. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10064554 uma entidade denominada DWD Perfurações Moçambique, S.A..
  298. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  299. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 48: (Denominação e espécie)
  301. Texto do artigo, página 48: A DWD Perfurações Moçambique, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  302. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 48: (Sede e formas de representação social)
  307. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Rua das Rosas, número cento e quarenta e nove, Bairro da Sommerschield II, na cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  309. Número ou marcador, página 48: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de perfurações para prospecção, pesquisa e extracção de recursos mineiras e energéticos.
  313. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  314. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia Geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  315. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  316. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, dividido emdez mil acções de dez meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  319. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 48: (Acções e títulos)
  321. Número ou marcador, página 48: Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  322. Número ou marcador, página 49: Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  323. Número ou marcador, página 49: Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
  325. Número ou marcador, página 49: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
  326. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 49: (Aumento de capital social)
  328. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 49: Dois) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que já possuírem.
  330. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 49: (Transmissão de acções)
  332. Número ou marcador, página 49: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, a alienação de acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  333. Número ou marcador, página 49: Dois) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente.
  334. Número ou marcador, página 49: Três) O accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta registada com aviso de recepção.
  335. Número ou marcador, página 49: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de 15 (quinze) dias.
  336. Número ou marcador, página 49: Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio, com base no número
  337. Texto do artigo, página 49: de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade a direito de primeira opção de preferência.
  338. Número ou marcador, página 49: Seis) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, o valor das acções será determinado por arbitragem nos termos da legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 49: Sete) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de quinze dias a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os títulos ao Conselho de Administração.
  340. Número ou marcador, página 49: Oito) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação ao accionista alienante, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
  341. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 49: (Aquisição de acções próprias)
  343. Número ou marcador, página 49: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
  344. Número ou marcador, página 49: Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  345. Número ou marcador, página 49: Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
  346. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Das obrigações
  347. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 49: (Obrigações)
  349. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
  350. Número ou marcador, página 49: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  351. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 49: (Aquisições de obrigações próprias)
  353. Texto do artigo, página 49: Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais.
  354. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  355. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Das disposições comuns
  356. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO.
  357. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  358. Texto do artigo, página 49: São órgãos sociais:
  359. Número ou marcador, página 49: a) A Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 49: b) O Conselho de Administração; e
  361. Número ou marcador, página 49: c) O Conselho Fiscal.
  362. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 49: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  364. Número ou marcador, página 49: Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  365. Número ou marcador, página 49: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é válido por um período de dois anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal, que permanecem em funções por um ano, a partir da sua eleição pela Assembleia Geral ordinária até à próxima reunião deste órgão.
  366. Número ou marcador, página 49: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse se realize após o fim do respectivo mandato, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  367. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade, observandose as disposições da lei aplicável quanto ao Conselho Fiscal.
  368. Número ou marcador, página 49: Cinco) Nos termos do número anterior, a pessoa que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, devendo comunicar o respectivo nome, por carta registada ou telefax, ao presidente da mesa da Assembleia Geral. Aquela pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos da mesma.
  369. Número ou marcador, página 49: Seis) A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, ou deve logo indicar mais uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia as disposições da lei aplicável para o caso do Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 49: (Reuniões conjuntas)
  372. Número ou marcador, página 49: Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ou sociedade de auditores de contas, sempre que o interesse da sociedade o aconselhe.
  373. Número ou marcador, página 50: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
  374. Número ou marcador, página 50: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, ou sociedade de auditor de contas, não obstante reunirem-se conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de deliberações.
  375. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 50: (Remunerações dos órgãos sociais)
  377. Texto do artigo, página 50: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os membros da mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
  378. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 50: (Sociedade de auditores de contas)
  380. Texto do artigo, página 50: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão como inexistentes sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado, nos termos do artigo vigésimo sexto, confiar a uma sociedade de auditores de contas a fiscalização dos negócios da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Da assembleia geral
  382. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 50: (Composição da Assembleia Geral)
  384. Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  385. Número ou marcador, página 50: Dois) Os obrigacionistas não podem assistir
  386. Texto do artigo, página 50: às reuniões da Assembleia Geral. Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, nomeadamente técnicos, sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  387. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 50: (Mesa da assembleia geral)
  389. Número ou marcador, página 50: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  390. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro
  391. Texto do artigo, página 50: de Autos de Posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  392. Número ou marcador, página 50: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
  394. Texto do artigo, página 50: (Reuniões da Assembleia Geral)
  395. Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  396. Número ou marcador, página 50: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou da sociedade de auditores de contas, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
  397. Número ou marcador, página 50: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  398. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
  399. Texto do artigo, página 50: (Convocação das Reuniões da Assembleia Geral)
  400. Número ou marcador, página 50: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que as suas reuniões se realizam.
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