III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2015

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Número ou marcador · p. 50 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 50 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei aplicável ou os presentes estatutos exijam quórum maior. Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, e o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data para reunião, que se efectuará dentro de 30 dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Estando presente a totalidade de accionistas e desde que manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles
Texto do artigo · p. 50 reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias. Porém, os accionistas poderão deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Representação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A procuração de nomeação de representante será dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e entregue até às dezassete horas do dia útil anterior ao da reunião.
Número ou marcador · p. 50 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas dúvidas, exigir o respectivo conhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Interrupção de reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado para o efeito ou, por outro motivo, dar-se conveniente início dos trabalhos, ou tendo-se-lhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicação, lavrando-se de tudo competente acta.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar
Texto do artigo · p. 51 pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores, ou ainda num airector-geral, podendo ser pessoa estranha à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Reuniões do Conselho de Administração e suas Formalidades)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez trimestralmente, mediante convocação escrita, do presidente ou de dois administradores, com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O conselho reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunirse em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 Três) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração, entregue até às dezassete horas do dia útil anterior à data da reunião. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 51 A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um ano a contar da sua nomeação, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 51 Três) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Reuniões do Conselho Fiscal e suas Formalidades)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se sempre que convocado pelo presidente, por qualquer um dos seus membros, ou pelo Conselho de Administração, e pelo menos uma vez por trimestre, mediante comunicação escrita, enviada com um mínimo de cinco dias.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar deve estar presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 51 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O conselho reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 51 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 51 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director geral;
Número ou marcador · p. 51 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de gerência quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da
Texto do artigo · p. 51 Administração, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal ou da sociedade de auditores de contas, conforme o caso, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 51 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 51 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 51 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10064554 uma entidade denominada MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Meridian 32, Limitada, uma sociedade noçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100094649, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil duzentos e setenta e sete, neste acto representada pela Sra. Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168834I, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, na Cidade de Maputo, com domicílio profissional no Prédio JAT V-1, Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Maputo, na sua qualidade de Procuradora;
Texto do artigo · p. 52 Manuel Salema Vieira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 1101000090047J, emitido a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo, com domicílio profissional no Prédio JAT V-1, Rua dos Desportistas, úmero oitocentos e trinta e três, Maputo, neste acto representado pela senhora Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168834I, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, com domicílio profissional no Prédio JAT V-1, Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Maputo, na sua qualidade de procuradora.
Texto do artigo · p. 52 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V1, numero oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, em Maputo,
Texto do artigo · p. 52 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 52 a) Comercialização, desenvolvimento, implementação e suporte de hardware e software;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços para o desenho, concepção e implementação de soluções nas áreas de Infraestrutura, Sistemas de gestão integrada (ERP, CRM, Gestão Documental), Vídeo, Comunicações empresariais, Segurança, Soluções à medida, Tecnologias Web, Mobilidade, Data Center, Geolocalização, Georeferênciação;
Número ou marcador · p. 52 c) Serviços de consultoria e formação técnica.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 52 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 52 pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota de mil meticais, correspondente a um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 52 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 52 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 53 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 53 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 53 o conselho de administração e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Texto do artigo · p. 53 Dois)O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Votação
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
Texto do artigo · p. 53 qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Administração e representação
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 53 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 53 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 53 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO VI Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Resultados
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Disposições finais
Texto do artigo · p. 53 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 54 EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 54 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 10.000,00MT — As duas séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 54
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 54 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 54 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 54
Parágrafo · p. 54 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 54 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 54 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 54 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 54 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 54 Preço — 56,00MT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  2. Número ou marcador, página 50: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei aplicável ou os presentes estatutos exijam quórum maior. Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, e o capital social por eles representado.
  3. Número ou marcador, página 50: Quatro) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data para reunião, que se efectuará dentro de 30 dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
  4. Número ou marcador, página 50: Cinco) Estando presente a totalidade de accionistas e desde que manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles
  5. Texto do artigo, página 50: reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias. Porém, os accionistas poderão deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: (Representação dos accionistas)
  8. Número ou marcador, página 50: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) A procuração de nomeação de representante será dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e entregue até às dezassete horas do dia útil anterior ao da reunião.
  10. Número ou marcador, página 50: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas dúvidas, exigir o respectivo conhecimento notarial.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: (Interrupção de reuniões da assembleia geral)
  13. Texto do artigo, página 50: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado para o efeito ou, por outro motivo, dar-se conveniente início dos trabalhos, ou tendo-se-lhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicação, lavrando-se de tudo competente acta.
  14. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: (Composição do Conselho de Administração)
  17. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 50: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar
  19. Texto do artigo, página 51: pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
  20. Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 51: (Competências do Conselho de Administração)
  23. Número ou marcador, página 51: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores, ou ainda num airector-geral, podendo ser pessoa estranha à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 51: Três) No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
  26. Número ou marcador, página 51: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 51: (Reuniões do Conselho de Administração e suas Formalidades)
  29. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez trimestralmente, mediante convocação escrita, do presidente ou de dois administradores, com cinco dias de antecedência.
  30. Número ou marcador, página 51: Dois) O conselho reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunirse em qualquer outra parte do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 51: Três) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
  32. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração, entregue até às dezassete horas do dia útil anterior à data da reunião. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  33. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO IV Da fiscalização
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 51: (Fiscalização)
  36. Texto do artigo, página 51: A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 51: (Composição do Conselho Fiscal)
  39. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um ano a contar da sua nomeação, podendo ser reeleitos.
  40. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  41. Número ou marcador, página 51: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada, nos termos da lei aplicável.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 51: (Reuniões do Conselho Fiscal e suas Formalidades)
  44. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se sempre que convocado pelo presidente, por qualquer um dos seus membros, ou pelo Conselho de Administração, e pelo menos uma vez por trimestre, mediante comunicação escrita, enviada com um mínimo de cinco dias.
  45. Número ou marcador, página 51: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar deve estar presente a maioria dos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  47. Número ou marcador, página 51: Quatro) O conselho reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  48. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não tem direito a voto.
  49. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  50. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  51. Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica obrigada:
  53. Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  54. Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director geral;
  55. Número ou marcador, página 51: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de gerência quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
  57. Número ou marcador, página 51: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 51: (Ano civil)
  60. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da
  61. Texto do artigo, página 51: Administração, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal ou da sociedade de auditores de contas, conforme o caso, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 51: (Aplicação dos resultados)
  64. Texto do artigo, página 51: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  65. Número ou marcador, página 51: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
  66. Número ou marcador, página 51: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  67. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  69. Texto do artigo, página 51: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  70. Texto do artigo, página 51: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 52: MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada
  72. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10064554 uma entidade denominada MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada, entre:
  73. Texto do artigo, página 52: Meridian 32, Limitada, uma sociedade noçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100094649, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil duzentos e setenta e sete, neste acto representada pela Sra. Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168834I, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, na Cidade de Maputo, com domicílio profissional no Prédio JAT V-1, Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Maputo, na sua qualidade de Procuradora;
  74. Texto do artigo, página 52: Manuel Salema Vieira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 1101000090047J, emitido a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo, com domicílio profissional no Prédio JAT V-1, Rua dos Desportistas, úmero oitocentos e trinta e três, Maputo, neste acto representado pela senhora Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168834I, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, com domicílio profissional no Prédio JAT V-1, Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Maputo, na sua qualidade de procuradora.
  75. Texto do artigo, página 52: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  76. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  77. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  79. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  80. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V1, numero oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, em Maputo,
  81. Texto do artigo, página 52: na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 52: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  83. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 52: Duração
  85. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 52: Objecto
  88. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  89. Número ou marcador, página 52: a) Comercialização, desenvolvimento, implementação e suporte de hardware e software;
  90. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços para o desenho, concepção e implementação de soluções nas áreas de Infraestrutura, Sistemas de gestão integrada (ERP, CRM, Gestão Documental), Vídeo, Comunicações empresariais, Segurança, Soluções à medida, Tecnologias Web, Mobilidade, Data Center, Geolocalização, Georeferênciação;
  91. Número ou marcador, página 52: c) Serviços de consultoria e formação técnica.
  92. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  93. Número ou marcador, página 52: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  94. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  95. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 52: Capital social
  97. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  98. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social,
  99. Texto do artigo, página 52: pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
  100. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de mil meticais, correspondente a um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
  101. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  102. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares e suprimentos
  104. Número ou marcador, página 52: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 52: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  106. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 52: Divisão e transmissão de quotas
  108. Número ou marcador, página 52: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  109. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  110. Número ou marcador, página 52: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  111. Número ou marcador, página 52: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  112. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 52: Amortização de quotas
  114. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  115. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 52: Morte ou incapacidade dos sócios
  117. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  118. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III
  119. Texto do artigo, página 53: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 53: Órgãos sociais
  122. Texto do artigo, página 53: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  123. Texto do artigo, página 53: o conselho de administração e o conselho de gerência.
  124. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  125. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  126. Número ou marcador, página 53: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  127. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  128. Número ou marcador, página 53: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  129. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 53: Representação em assembleia geral
  131. Número ou marcador, página 53: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  132. Texto do artigo, página 53: Dois)O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  133. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 53: Votação
  135. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
  136. Texto do artigo, página 53: qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  137. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  138. Número ou marcador, página 53: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  139. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  140. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 53: Administração e representação
  142. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
  143. Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  144. Número ou marcador, página 53: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  145. Número ou marcador, página 53: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  146. Número ou marcador, página 53: Cinco) A sociedade obriga-se:
  147. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  148. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  149. Número ou marcador, página 53: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  150. Número ou marcador, página 53: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  151. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VI Do exercício e aplicação de resultados
  152. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 53: Balanço e prestação de contas
  154. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  155. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  156. Número ou marcador, página 53: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  157. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 53: Resultados
  159. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  160. Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
  162. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  165. Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia-geral.
  167. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 53: Disposições finais
  170. Texto do artigo, página 53: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  171. Texto do artigo, página 53: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  172. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  173. Texto lido por imagem, página 54: EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS
  174. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  175. Título de secção, página 54: Nossos serviços:
  176. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  177. Texto lido por imagem, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 10.000,00MT — As duas séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  178. Texto lido por imagem, página 54: —
  179. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual: Séries
  180. Título de secção, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  181. Texto lido por imagem, página 54: 5.000,00MT
  182. Texto lido por imagem, página 54: —
  183. Parágrafo, página 54: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT
  184. Texto lido por imagem, página 54: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  185. Título de secção, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  186. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura semestral:
  187. Lista, página 54: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  188. Título de secção, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  189. Parágrafo, página 54: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  190. Parágrafo, página 54: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  191. Título de secção, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  192. Parágrafo, página 54: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  193. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  194. Parágrafo, página 54: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  195. Parágrafo, página 54: Preço — 56,00MT
  196. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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