V Comunicações e Consultoria, Limitada

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V Comunicações e Consultoria, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 V Comunicações e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos da publicação, queno dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatóoria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100637529 uma sociedade denominada V Comunicações e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro.José Manuel Feio Mena Abrantes, solteiro, de setenta anos de idade, natural de Malanje-Angola e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º D0021588, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Mirex, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Adélcio Cândido de Jesus, de nacionalidade brasileira, solteiro, de trinta e oito anos de idade, natural de Goias-Brasil e residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º Y404057, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Luanda, aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Orlando Francisco Macuácua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de vinte e oito anos de idade, natural da Chibuto, e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE80731, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, sede, regime, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a denominação de V Comunicações e Consultoria, Limitada, com
Texto do artigo · p. 35 sede na cidade de Maputo Avenida Karl Marx número mil cento e quarenta e seis, terceiro andar.
Texto do artigo · p. 35 No início da actividade a sociedade opta pelo regime simplificado de tributação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Gestão de projectos, comunicação e publicidade, produtora de vídeo, emissora de televisão, agência de marketing e propaganda, prestação de serviços, cursos e formação profissional, venda de material escolar, comercio em geral, implantação e desenvolvimento de projectos artísticos, culturais e eventos;
Número ou marcador · p. 35 b) Comunicação política; planeamento da comunicação política de mandato; monitoramento de gestão; avaliação e monitoramento da gestão; análise política conjuntural; análise política e perspectiva conjuntural socioeconómica; assessoria de comunicação; estruturação do gabinete de comunicação do mandato; gerenciamento de imagem e crises, atitudes de prevenção, acções de resposta, controle de danos e redução de desgastes; capacitação estratégica; capacitação profissional para o aumento da eficiência comunicativa; identidade visual;
Número ou marcador · p. 35 c) Marketing e comunicação; secretaria de comunicação, endomarketing; consultoria para gestão publica, publicidade governamental, avaliação de imagem; treinamentos cursos, palestras, seminários, oficinas e treinamentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares à actividade comercial, industrial ou serviços, que for
Texto do artigo · p. 35 devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor percentual de dez mil meticais correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Feio Mena Abrantes, portador do Passaporte n.º D0021588, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Mirex, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, residente no Bairro Central, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor percentual de dez mil meticais correspondente a um terço do capital social, pertencem ao sócio Adélcio Cândido de Jesus, portador de Passaporte n.º Y404057, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Luanda, aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, e residente na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor percentual de dez mil meticais correspondentes a um terço do capital social, pertencente ao sócio Orlando Francisco Macuácua, portador do Passaporte n.º 13AE80731, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze residente no Bairro Central, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmisão, total de quotas entre sócios é livre. A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A oneração total ou parcial, de quotas, depende de prévia autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante a deliberação de assembleia geral, ou nos casos de exoneração nos termos legais.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgaõs sociais, assembleia geral, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) A administração;
Número ou marcador · p. 36 c) Órgão fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, competindo-lhe deliberar no uso de todos os poderes a ela conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assemblei geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberer sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será administrada por um gerente indicado pelos sócios, que estabelecem o limite dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do gerente)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao gerente representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 Por decisão da assembleia geral, a fiscalização poderá ser efectuada por um fiscal único ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da gestão, a
Texto do artigo · p. 36 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 36 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração de reserva legal, até que este represente, pelomenos a quinta parte de montante do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma parte pode, por deliberação pela assembleia geral, servir à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situações líquidas da sociedade ou cobrir prejuízos que a conta de gastos e perdas não possa suportar bem como a formação e reforço de outra reserva que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelas sócias ou reinvestida mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: V Comunicações e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos da publicação, queno dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatóoria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100637529 uma sociedade denominada V Comunicações e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro.José Manuel Feio Mena Abrantes, solteiro, de setenta anos de idade, natural de Malanje-Angola e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º D0021588, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Mirex, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze;
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Adélcio Cândido de Jesus, de nacionalidade brasileira, solteiro, de trinta e oito anos de idade, natural de Goias-Brasil e residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º Y404057, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Luanda, aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze;
  5. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Orlando Francisco Macuácua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de vinte e oito anos de idade, natural da Chibuto, e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE80731, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, sede, regime, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a denominação de V Comunicações e Consultoria, Limitada, com
  10. Texto do artigo, página 35: sede na cidade de Maputo Avenida Karl Marx número mil cento e quarenta e seis, terceiro andar.
  11. Texto do artigo, página 35: No início da actividade a sociedade opta pelo regime simplificado de tributação.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Filiais e outras dependências)
  17. Texto do artigo, página 35: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Gestão de projectos, comunicação e publicidade, produtora de vídeo, emissora de televisão, agência de marketing e propaganda, prestação de serviços, cursos e formação profissional, venda de material escolar, comercio em geral, implantação e desenvolvimento de projectos artísticos, culturais e eventos;
  22. Número ou marcador, página 35: b) Comunicação política; planeamento da comunicação política de mandato; monitoramento de gestão; avaliação e monitoramento da gestão; análise política conjuntural; análise política e perspectiva conjuntural socioeconómica; assessoria de comunicação; estruturação do gabinete de comunicação do mandato; gerenciamento de imagem e crises, atitudes de prevenção, acções de resposta, controle de danos e redução de desgastes; capacitação estratégica; capacitação profissional para o aumento da eficiência comunicativa; identidade visual;
  23. Número ou marcador, página 35: c) Marketing e comunicação; secretaria de comunicação, endomarketing; consultoria para gestão publica, publicidade governamental, avaliação de imagem; treinamentos cursos, palestras, seminários, oficinas e treinamentos.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares à actividade comercial, industrial ou serviços, que for
  25. Texto do artigo, página 35: devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido nas seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor percentual de dez mil meticais correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Feio Mena Abrantes, portador do Passaporte n.º D0021588, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Mirex, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, residente no Bairro Central, cidade de Maputo;
  31. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor percentual de dez mil meticais correspondente a um terço do capital social, pertencem ao sócio Adélcio Cândido de Jesus, portador de Passaporte n.º Y404057, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Luanda, aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, e residente na Cidade de Maputo;
  32. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor percentual de dez mil meticais correspondentes a um terço do capital social, pertencente ao sócio Orlando Francisco Macuácua, portador do Passaporte n.º 13AE80731, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze residente no Bairro Central, Cidade de Maputo;
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 35: (Aumentos de capital)
  35. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 35: (Transmissão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A transmisão, total de quotas entre sócios é livre. A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A oneração total ou parcial, de quotas, depende de prévia autorização da sociedade em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 36: A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante a deliberação de assembleia geral, ou nos casos de exoneração nos termos legais.
  43. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgaõs sociais, assembleia geral, administração e fiscalização
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
  47. Número ou marcador, página 36: a) A assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 36: b) A administração;
  49. Número ou marcador, página 36: c) Órgão fiscal.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, competindo-lhe deliberar no uso de todos os poderes a ela conferidos por lei e por estes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) A assemblei geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberer sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  56. Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrada por um gerente indicado pelos sócios, que estabelecem o limite dos seus poderes.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 36: (Competências do gerente)
  59. Texto do artigo, página 36: Compete ao gerente representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  63. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos órgão de fiscalização
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  66. Texto do artigo, página 36: Por decisão da assembleia geral, a fiscalização poderá ser efectuada por um fiscal único ou uma sociedade de auditores de contas.
  67. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 36: (Ano civil)
  70. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da gestão, a
  71. Texto do artigo, página 36: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  74. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  75. Número ou marcador, página 36: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração de reserva legal, até que este represente, pelomenos a quinta parte de montante do capital social;
  76. Número ou marcador, página 36: b) Uma parte pode, por deliberação pela assembleia geral, servir à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situações líquidas da sociedade ou cobrir prejuízos que a conta de gastos e perdas não possa suportar bem como a formação e reforço de outra reserva que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  77. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelas sócias ou reinvestida mediante deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  80. Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 36: Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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