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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Unicasa Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634686 uma entidade denominada, Unicasa Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Elisio Francisco Manuel, solteiro natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Matola Rio, Boane, Djuba. C.3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102141737ª, emitido no dia trinta de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Fátima Zeituna Faquirá, casada com Elisio Francisco Manuel, em regime de bens gerais, natural de Maputo, residente na Matola rio, Boane, Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020996ª, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, que regerà pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Unicasa Construções, Limitada E tem a sua sede em Boane, Matola Rio, Boane ,Djuba, número três, provincia de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração serà por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo a realização de obras públicas de construção civil e de engenharia, hidráulica, vias de comunicacão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderà exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais divididos pelos sócios Elísio Francisco Manuel, com o valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital e Fátima Zeituna Faquirá com o valor de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem o prejuiízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios estando reservado ao sócio maioritário o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente . Este
- Texto do artigo, página 26: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde jà a cargo do sócio Elisio Francisco Manuel.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficarà obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se oridinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circuntãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, maioritário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei, estando vedada este direito ao minoritário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio maioritàrio quando assim o convier.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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