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Texto do artigo · p. 25 Unicasa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634686 uma entidade denominada, Unicasa Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Elisio Francisco Manuel, solteiro natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Matola Rio, Boane, Djuba. C.3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102141737ª, emitido no dia trinta de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Fátima Zeituna Faquirá, casada com Elisio Francisco Manuel, em regime de bens gerais, natural de Maputo, residente na Matola rio, Boane, Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020996ª, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, que regerà pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Unicasa Construções, Limitada E tem a sua sede em Boane, Matola Rio, Boane ,Djuba, número três, provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração serà por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo a realização de obras públicas de construção civil e de engenharia, hidráulica, vias de comunicacão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderà exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais divididos pelos sócios Elísio Francisco Manuel, com o valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital e Fátima Zeituna Faquirá com o valor de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem o prejuiízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios estando reservado ao sócio maioritário o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente . Este
Texto do artigo · p. 26 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde jà a cargo do sócio Elisio Francisco Manuel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficarà obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se oridinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circuntãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, maioritário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei, estando vedada este direito ao minoritário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio maioritàrio quando assim o convier.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Unicasa Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634686 uma entidade denominada, Unicasa Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Elisio Francisco Manuel, solteiro natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Matola Rio, Boane, Djuba. C.3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102141737ª, emitido no dia trinta de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Fátima Zeituna Faquirá, casada com Elisio Francisco Manuel, em regime de bens gerais, natural de Maputo, residente na Matola rio, Boane, Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020996ª, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, que regerà pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Unicasa Construções, Limitada E tem a sua sede em Boane, Matola Rio, Boane ,Djuba, número três, provincia de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração serà por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo a realização de obras públicas de construção civil e de engenharia, hidráulica, vias de comunicacão.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderà exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais divididos pelos sócios Elísio Francisco Manuel, com o valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital e Fátima Zeituna Faquirá com o valor de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Sem o prejuiízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios estando reservado ao sócio maioritário o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente . Este
  28. Texto do artigo, página 26: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: Administração
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde jà a cargo do sócio Elisio Francisco Manuel.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficarà obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se oridinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circuntãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, maioritário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei, estando vedada este direito ao minoritário.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 26: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio maioritàrio quando assim o convier.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 26: Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
  51. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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