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Texto do artigo · p. 20 PPE Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640961 uma sociedade denominada PPE, Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Paulo Manuel Gonçalves Lopes, casado, natural de Angola, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046210 F, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e quinze, pelos serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere número trezentos e sessenta, décimo nono E, Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Eduardo Scarlatti, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M839371, emitido aos dez de Outubro de dois mil e treze, pelo SEF – Serviços de Estrangeiro sem Fronteiras de Portugal, residente no Edifício Taurus, Campo Pequeno, quarenta e oito traço quarto direito, 1000-081 Lisboa;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Paulo Jorge Pinheiro Carrasqueira, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte nº M094202, emitido aos doze de Abril de dois mil e doze, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e
Texto do artigo · p. 21 Fronteiras, residente no Edifício Taurus, Campo Pequeno, quarenta e oito traço quarto direito, 1000-081 Lisboa.
Texto do artigo · p. 21 Considerando que:
Texto do artigo · p. 21 a) As partes acima, indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada PPE – Consulting, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, primeiro, Maputo.
Texto do artigo · p. 21 b) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de três quotas sendo, uma no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes, a segunda quota tem o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Scarlatti, e por fim a terceira quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Pinheiro Carrasqueira.
Texto do artigo · p. 21 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de PPE, Consulting, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, primeiro andar Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 21 filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividade em qualquer outro ramo de comercio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondentes a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Scarlatti;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge Pinheiro Carrasqueira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares de suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares ate ao valor máximo de cem vezes o valor do capital social inicial, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessos ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio que pretenda alinear a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente o projecto de alineação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dento de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alineação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigara ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que ressoltaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
Número ou marcador · p. 22 c) Se o sócio, sendo ma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 22 d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 22 e) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
Número ou marcador · p. 22 g) Quanto a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 22 h) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da gerência ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em
Texto do artigo · p. 22 qualquer outro lugar local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Nomeação e destituição do gerente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes da gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência poderá em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar
Texto do artigo · p. 22 imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anula de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 22 Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio, o senhor Paulo Manuel Gonçalves Lopes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: PPE Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640961 uma sociedade denominada PPE, Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Paulo Manuel Gonçalves Lopes, casado, natural de Angola, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046210 F, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e quinze, pelos serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere número trezentos e sessenta, décimo nono E, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Eduardo Scarlatti, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M839371, emitido aos dez de Outubro de dois mil e treze, pelo SEF – Serviços de Estrangeiro sem Fronteiras de Portugal, residente no Edifício Taurus, Campo Pequeno, quarenta e oito traço quarto direito, 1000-081 Lisboa;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Paulo Jorge Pinheiro Carrasqueira, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte nº M094202, emitido aos doze de Abril de dois mil e doze, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e
  7. Texto do artigo, página 21: Fronteiras, residente no Edifício Taurus, Campo Pequeno, quarenta e oito traço quarto direito, 1000-081 Lisboa.
  8. Texto do artigo, página 21: Considerando que:
  9. Texto do artigo, página 21: a) As partes acima, indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada PPE – Consulting, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, primeiro, Maputo.
  10. Texto do artigo, página 21: b) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de três quotas sendo, uma no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes, a segunda quota tem o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Scarlatti, e por fim a terceira quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Pinheiro Carrasqueira.
  11. Texto do artigo, página 21: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de PPE, Consulting, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, primeiro andar Maputo.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais,
  19. Texto do artigo, página 21: filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividade em qualquer outro ramo de comercio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondentes a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Scarlatti;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge Pinheiro Carrasqueira.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares de suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares ate ao valor máximo de cem vezes o valor do capital social inicial, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessos ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio que pretenda alinear a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente o projecto de alineação e as respectivas condições contratuais.
  42. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dento de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alineação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigara ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que ressoltaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  49. Número ou marcador, página 21: b) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
  50. Número ou marcador, página 22: c) Se o sócio, sendo ma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  51. Número ou marcador, página 22: d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  52. Número ou marcador, página 22: e) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  53. Número ou marcador, página 22: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
  54. Número ou marcador, página 22: g) Quanto a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  55. Número ou marcador, página 22: h) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  63. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
  64. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  65. Número ou marcador, página 22: c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da gerência ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  68. Número ou marcador, página 22: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  69. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em
  70. Texto do artigo, página 22: qualquer outro lugar local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  71. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 22: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  77. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  79. Número ou marcador, página 22: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  80. Número ou marcador, página 22: a) Aumento ou redução do capital social;
  81. Número ou marcador, página 22: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 22: c) Alteração aos estatutos da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 22: d) Nomeação e destituição do gerente.
  84. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  87. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  88. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um gerente;
  89. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: (Poderes da gerência)
  92. Texto do artigo, página 22: A gerência poderá em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar
  93. Texto do artigo, página 22: imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  98. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anula de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  99. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data da realização da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  102. Texto do artigo, página 22: Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais e transitórias)
  108. Texto do artigo, página 22: Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio, o senhor Paulo Manuel Gonçalves Lopes.
  109. Texto do artigo, página 22: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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