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- Texto do artigo, página 9: Construtora do Mondego, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de três de Março de dois mil e dezasseis e catorze de Abril de dois mil e dezasseis, da Sociedade Construtora do Mondego, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número onze mil novecentos e oitenta e quatro, a folhas cinquenta e quatro do livro C traço vinte e nove, procedeu-se a um aumento de capital e alteração da denominação social.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência do aumento de capital e de alteração da denominação social alteram-se por conseguinte os artigos primeiro, quinto e décimo sétimo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Grupo C. Mondego, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000 000,00MT (cem milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas poderão introduzir na sociedade, os suprimentos de que ela possa, com juros e/ou outras condições a definir pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Qualquer de duas assinaturas de entre o vice-presidente do conselho de administração; Administrador Delegado e administrador de operações técnicas para a movimentação de contas bancárias abertas ou a abrir em nome da sociedade, por qualquer meio de pagamento;
- Número ou marcador, página 9: b) A assinatura conjunta do vice- -presidente do conselho de administração e do Administrador Delegado quando se trate de pedidos de financiamento na banca;
- Número ou marcador, página 9: c) A assinatura singular do administrador de operações técnicas para concursos públicos nas áreas de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 9: d) A assinatura singular do directorgeral para as operações correntes de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Administrador Delegado obriga, sozinho, a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferido poderes pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, Ilegível.
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