III SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 68/2016
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 8 de Junho de 2016 III SÉRIE — Número 68
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Maria Luísa Augusto Laranjeira, a efectuar a mudança de nome do seu filho Dowo Mariano Machatine, para passar a usar o nome completo de Aron Mariano Machatine.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Janeiro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma associação, ora em diante designada por Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete (A.P.V.C.T), com sede na cidade de Tete, província de Tete, representado pelo senhor Manuel Hilário Bento, residente em Tete, representante do mesmo, requereu ao Governo da Província o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os estatutos do mesmo, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete (A.P.V.C.T).
- Texto do artigo, página 1: Tete, 21 de Julho de 2011. — O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Zavala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Timbileiros de Zavala representado pelo seu presidente senhor Alberto Feijão Mangue, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, de promover actividades culturais visando o desenvolvimento local do distrito de Zavala e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do referido comité eleitos de entre os membros são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 4 da lei n.º 8/91, de 18 de Junho, ( Lei das Associações) e 167 do Código Civil vai reconhecida a Associação dos Timbileiros de Zavala.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete do Administrador do Distrito de Zavala, na Vila de Quissico, 16 de Novembro de 2015. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Morango Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738554 uma sociedade denominada Morango Supermercado, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Bilal Awada, natural de Chihine - Líbano, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Mao Tse Tung n.º 1812, solteiro, portador do DIRE n.º 11LB00089641J, emitido aos 29 de Dezembro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Hassan Awada, natural ChihinaLíbano, residente em Maputo, bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1098, solteiro, portador do DIRE n.º 11LB00018592B, emitido aos 10 de Junho de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 2: quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Morango Supermercado, Limitada, que sita na cidade de Maputo, na Praça 21 de Outubro n.º 23.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentários e higiénico.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelos sócios Bilal Awada e Hassan Awada com o valor nominal de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para cada um.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente,passam desde já a cargo dos sócios Bilal Awada e Hassan Awade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Maio 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: HD Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 2: Legais sob NUEL 100664518, uma entidade denominada HD Comércio & Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. David Vitorino Gove, maior, solteiro, natural de Manhiça e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062174Q, de três de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Amicar Américo Cuamba, casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 00441291, de quinze de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 2: Foi constituída um contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de HD Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro de Mahotas casa n.º 115 em Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de peças de viaturas:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda de equipamento de informática;
- Número ou marcador, página 2: d) Venda de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: f) A prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de importação e exportação, bem como de logística;
- Número ou marcador, página 2: g) A prestação e gestão de serviços de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos estejamos devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) David Vitorino Gove, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Amicar Américo Cuamba, com uma quota de cinquenta mil, meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Admainistração da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio David Vitorino Gove.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitado de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os caos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Matlombe & Nhaca Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 100735709, uma entidade denominada Matlombe & Nhaca Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Domingos Raimundo Matlombe, maior, solteiro, natural de Marracuene-Macaneta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502012901C, emitido aos 3 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente em Macaneta, quarteirão 5, C/124;
- Texto do artigo, página 3: Alexandre Domingos Nhaca, casado, natural de Marracuene-Macaneta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501329286I, emitido a 1 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação, residente em em Maputo, residente em Macaneta, quarteirão 5, C/100.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade denomina-se, Matlombe & Nhaca Construções, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Marracuene-Macaneta, quarteirão 5, C/124, podendo, por deliberação da administração, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a a construção civil, obras públicas e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 3: a) Domingos Raimundo Matlombe, titular de uma quota, no valor nominal de 50 000,00 MTN, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Alexandre Domingos Nhaca titular de uma quota, no valor nominal de 50 000,00 MTN equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Chama Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 12 a 13, do livro de notas para escrituras diversas n.º 941-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 1, com a data de vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, os sócios decidiram:
- Texto do artigo, página 3: i) Cessão total de quotas; ii) Entrada de novo sócio.
- Texto do artigo, página 4: Que em consequência da operada cesão de quotas, o sócio, altera o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2 500 000,00 MTN (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio único Cihan Emiroglu.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Big Bang, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação,que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Big Bang, Limitada, matriculada sob NUEL 100004704, com o capital social de 5.480,00 MTN, o sócio Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, deliberou a cessão e cedência de quotas, deliberou se a cessão da quota no valor de 685.00 MTN, que a sócia Isabel Maria Jordão Gomes da Costa, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Pedro Miguel Gomes da Costa Missa e consequentemente é alterada a redação do artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5 480,00 MTN (cinco mil quatrocentos e oitenta meticais) e encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal de 2 877,00 MTN (dois mil oitocentos e setenta e sete meticais), que corresponde a 52.5% (cinquenta e dois e meio porcento) do capital social da sociedade, titulada pelo exmo senhor Pedro Miguel Gomes da Costa Missa;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 2 603,00 MTN (dois mil, seiscentos e três meticais), que corresponde a 47.5% (quarenta e sete e meio porcento) do capital social da sociedade, titulada pelo senhor Rui Pedro Teixeira Rocha.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Timbileiros de Zavala
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Da denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação dos Timbileiros de Zavala, que usara também a designação abreviatura de ATZAVALA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Natureza
- Texto do artigo, página 4: A ATZAVALA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS Sede
- Texto do artigo, página 4: A ATZAVALA tem a sua sede social no distrito de Zavala, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito
- Texto do artigo, página 4: As actividades da ATZAVALA circunscrevem se ao território da província de Inhambane, com particular realização no distrito de ZAVALA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: ATZAVALA constitui se por tempo indeterminado, contado desde celebração da primeira Assembleia Geral da aprovação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Objectivo
- Texto do artigo, página 4: A ATZAVALA tem por objectivo prosseguir com a realização de actividades culturais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Competências de associação
- Texto do artigo, página 4: Compete a ATZAVALA:
- Número ou marcador, página 4: a) Defender os interesses dos seus associados em matéria que cabe a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Contratar e garantir a disponibilidade de recursos para os trabalhos dos seus associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a formação técnica professional dos seus associados.
- Texto do artigo, página 4: e)Apoiar os seus associados no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas;
- Número ou marcador, página 4: f) A apoiar os seus associados na obtenção de créditos culturais ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 4: h) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, lugar doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 4: i) Apoiar técnica ou juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 4: j) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações de solidariedade entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 4: k) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados e outras entidades;
- Número ou marcador, página 4: l) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Direitos da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) Cobrar aos seus associados jóia e quotas acordadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Celebrar com qualquer entidades acordos ou contratos para fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 4: Três) Exigir a qualquer entidade o cumprimento dos acordos ou contratos estabelecidos entre ambas partes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Contrair empréstimos, podendo sempre que necessário, hipotecar os bens da associação ou individuais dos associados, quando por estes autorizada.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Defender se contra qualquer acto que ponha em causa o alcance dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros da ATZAVALA , todos os artistas de timbila no distrito de Zavala que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, os que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Número ou marcador, página 4: Um) Para admissão de novos membros, sendo satisfeito o artigo 9,devera ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Proposta depois de ser examinado pelo conselho de direcção será submetida com parecer deste órgão a primeira reunião da assembleia Geral que tiver lugar .
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissões paga a respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 5: Todos os associados tem direito a:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Auferir dos benéficos das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 5: e) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente dentro dos prazos;
- Número ou marcador, página 5: f) Usar de outros direitos que circunscrevem nos objectivos e deveres definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas e comuns pelos associados;
- Número ou marcador, página 5: h) Usar os bens da associação que se destinam a utilização comum da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar jóias e quotas a partir da sua admissão;
- Número ou marcador, página 5: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competências, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Partilhar as responsabilidades pelos prejuízos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Saída voluntária e por exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da ATZAVALA:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 5: d) A comissão técnica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos de direcção não podem fazer parte a mais de um órgão em simultâneo.
- Número ou marcador, página 5: Três) O mandato dos órgãos eleitos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger os membros para os cargos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir anualmente o programa da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios e as contas anuais dos conselhos de da direcção e fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Sancionar a admissão de novos associados ou exoneração de outros;
- Número ou marcador, página 5: e) Destituir os membros dos cargos sociais;
- Número ou marcador, página 5: f) Definir o valor de jóia e da quota a serem paga pelos associados;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral pode se reunir extraordinariamente a pedido da direcção, de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da Assembleia Geral será dirigida por mesa designada mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria e são obrigatórios a todos os associados.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Cada associado tem direito a um voto. Seis) Em caso de empate, o presidente terá
- Texto do artigo, página 5: voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A mesa de Assembleia Geral será composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 5: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: São competências da Mesa de Assembleia geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Defender os interesses e direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir o cumprimento dos estatutos, regularmente e outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Convocar as reuniões da Assembleia Geral conforme os estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Moderar os debates na reunião fazendo respeitar os direitos preceituais nos estatutos para cada associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Submeter as deliberações a votação dos membros da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: g) Sancionar o relatório do Conselho Fiscal e fazer cumprir as recomendações validas do seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 5: h) Submeter a votação da Assembleia Geral, os relatórios e propostas da direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Competências do secretário de Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: São competências do secretariado de Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Responsabilizar-se pelo secretariado da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber documentos e propostas da direcção e Conselho Fiscal e submeter a Direcção da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparar as convocatórias das reuniões e a respectiva agenda, bem como os documentos inerentes;
- Número ou marcador, página 5: d) Enviar as convocatórias aos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Preparar o lugar das reuniões e registar as presenças dos membros verificando se existe condições para realizar a reunião em primeira convocatória;
- Número ou marcador, página 5: f) Controlar e registar os pedidos de intervenção;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar as actas das reuniões submetelas a assinatura dos membros da mesa;
- Número ou marcador, página 5: h) Responsabilizar se pela tramitação do expediente referente a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Competências do vogal de mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: São competências do vogal de Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente da assembleia geral na moderação das reuniões da assembleia e em outras tarefas do órgão;
- Número ou marcador, página 6: b) Responsabilizar se pela preparação das reuniões e respectiva documentação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de direcção é o órgão de administração da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de direcção e constituído por seis membros de cinco em cinco anos, sendo o seu mandato renovável por apenas um período igual.
- Número ou marcador, página 6: Três) Composição do conselho da direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Conselheiro;
- Número ou marcador, página 6: f) Chefe da comissão técnica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Competências de Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao conselho de direcção compete administração e gestão das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete lhe em particular:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar anualmente, o plano de actividades e orçamento, o relatório de contas, o eventario do património e apresentar a aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Advertir aos associados que estejam a faltar aos seus deveres;
- Número ou marcador, página 6: d) Penalizar os associados que não cumprem com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 6: e) Contratar, controlar e pagar a mão- -de-obra e os serviços necessários a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer todos os actos necessários a boa prossecução dos objectivos que norteiam a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O funcionamento do Conselho de Direcção, obedecera com rigor aos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: a) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês, podendo se reunir mais vezes sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 6: b) As sessões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo presidente deste órgão;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Direcção poderá sempre que achar conveniente, convocar qualquer associado para esclarecer alguma questão que for constatada por esta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: São competências do presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação em todos os interesses desta na relação com outras instituições e entre os diversos órgãos internos;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar os membros da direcção da associação, com uma periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 6: c) Indicar individualmente e periodicamente aos membros de direcção, as tarefas a serem executadas e acompanhar a execução das mesmas;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir o respeito das regras definidas nos documentos específicos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Manter informado o Conselho Fiscal da associação sobre as actividades desempenhadas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Arbitrar os conflitos entre os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: São competências do vice-presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente da associação nas tarefas operacionais;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar as actividades da comissão técnica principalmente na organização do trabalho e na manutenção do equipamento do trabalho;
- Número ou marcador, página 6: d) Responsabiliza-se pela avaliação do nível de produção, relatando periodicamente ao presidente do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Competências do secretário do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: São competências do secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Responsabilizar se pela gestão dos documentos administrativos da associação, documentos da legalização, de obtenção do direito e uso do aproveitamento da terra, estatutos, regulamentos internos, actas de reuniões, livros dos associados, expediente dirigido a associação, etc.;
- Número ou marcador, página 6: b) Manter actualizado o livro dos associados, a partir do cadastro actualizado dos membros, das informações provenientes das actividades do tesouro, da comissão técnica e do vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Redigir e arquivar as actas das reuniões da direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: Competências do tesoureiro do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: a) Responsabilizar se pela contabilidade da associação gestão do património, cobrança das quotas e jóias e a preparação dos exercícios orçamentais;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar orçamento previsional num inicio de cada ano civil;
- Número ou marcador, página 6: c) Preparar o relatório de prestação de contas no fim de cada ano civil para apre-sentação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Gerir as contas bancárias da associação, principalmente os livros de banco e livros de caixa no mínimo, semanalmente;
- Número ou marcador, página 6: e) Manter actualizado o livro do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Organizar o processo de cobrança das quotas e jóias da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: Comissão técnica
- Número ou marcador, página 6: Um) A comissão técnica é um órgão executivo e consultivo da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar o trabalho decidido pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir pareceres e dar acessórias a Assembleia Geral e ao conselho de direcção sobre o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: Competência da comissão técnica
- Número ou marcador, página 6: Um) A comissão técnica é formada por uma equipa permanente que se reúne pelo menos uma vez por semana:
- Número ou marcador, página 6: a) Um chefe da comissão;
- Número ou marcador, página 6: b) Um adjunto chefe da comissão;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Texto do artigo, página 6: Dois)A comissão técnica pode incluir uma equipa de apoio, com um número variável de membros designados ou contratados pelo conselho de direcção de maneira a incluir;
- Número ou marcador, página 6: a) Técnicos nos ares de operação e manutenção dos sistemas de produção;
- Número ou marcador, página 6: b) Peritos na área artística e noutras áreas com elas relacionadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Representantes de administração públicas, autoridades locais e outras entidades que colaborarem ou apoiem actividade da associação de diferentes formas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Número ou marcador, página 6: Um) Competências do chefe da comissão Técnica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Responsabilizar se pelas questões de organização da produção e na captação de projectos de apoio crédito, comercialização.
- Número ou marcador, página 7: Três) Agrupar e organizar as necessidades de aluguer dos meios de trabalho.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Mazi Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TAMOZ – Tratamento de Alumínio de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Marine Service, Limitada
- Certidão de registo Tambuki Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construtora do Mondego, S.A.
- Certidão de registo Escultural SPA, Limitada
- Certidão de registo Bpartner Consulting, Limitada
- Certidão de registo Primeira Aposta Moçambique, Limitada
- Certidão de registo HPC Concept, Limitada
- Certidão de registo Wamy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Dúnia, Limitada
- Certidão de registo MOSIL – Mozambique Shipping & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Agromoc, S.A.
- Certidão de registo Muendane Fence, Limitada
- Certidão de registo BSG – Business Solutions Group, Limitada
- Certidão de registo Agro Trade, S.A.
- Certidão de registo Corporate Service Parts Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elard Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Big Five Viagens & Turismo, S.A.
- Certidão de registo Robertarte’s, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Zavala
- Certidão de registo Agroíndico, S.A.
- Certidão de registo P.O. - Ponta D’Ouro Mining, S.A.
- Certidão de registo Smart Link Moz, Limitada
- Certidão de registo Ellas Gym, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Play Sponge, Limitada
- Certidão de registo Cereais de África, Limitada
- Certidão de registo Jet Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete
- Certidão de registo Divinos Graffic, Limitada
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- Certidão de registo Morango Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Madhury Enterpriese, Limitada
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- Certidão de registo Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Repol Indústria Moçambicana de Plásticos, Limitada
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- Certidão de registo HD Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Educrea Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria e Livraria Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Matlombe & Nhaca Construções, Limitada
- Certidão de registo Chama Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Big Bang, Limitada
- Diploma Associação dos Timbileiros de Zavala