III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2016

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 8 de Junho de 2016 III SÉRIE — Número 68
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Maria Luísa Augusto Laranjeira, a efectuar a mudança de nome do seu filho Dowo Mariano Machatine, para passar a usar o nome completo de Aron Mariano Machatine.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Janeiro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação, ora em diante designada por Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete (A.P.V.C.T), com sede na cidade de Tete, província de Tete, representado pelo senhor Manuel Hilário Bento, residente em Tete, representante do mesmo, requereu ao Governo da Província o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os estatutos do mesmo, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete (A.P.V.C.T).
Texto do artigo · p. 1 Tete, 21 de Julho de 2011. — O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Zavala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação dos Timbileiros de Zavala representado pelo seu presidente senhor Alberto Feijão Mangue, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, de promover actividades culturais visando o desenvolvimento local do distrito de Zavala e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do referido comité eleitos de entre os membros são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 i) Assembleia Geral; ii) Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 4 da lei n.º 8/91, de 18 de Junho, ( Lei das Associações) e 167 do Código Civil vai reconhecida a Associação dos Timbileiros de Zavala.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Administrador do Distrito de Zavala, na Vila de Quissico, 16 de Novembro de 2015. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Morango Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738554 uma sociedade denominada Morango Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Bilal Awada, natural de Chihine - Líbano, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Mao Tse Tung n.º 1812, solteiro, portador do DIRE n.º 11LB00089641J, emitido aos 29 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Hassan Awada, natural ChihinaLíbano, residente em Maputo, bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1098, solteiro, portador do DIRE n.º 11LB00018592B, emitido aos 10 de Junho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 2 quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Morango Supermercado, Limitada, que sita na cidade de Maputo, na Praça 21 de Outubro n.º 23.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentários e higiénico.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelos sócios Bilal Awada e Hassan Awada com o valor nominal de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para cada um.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente,passam desde já a cargo dos sócios Bilal Awada e Hassan Awade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Maio 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 HD Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 2 Legais sob NUEL 100664518, uma entidade denominada HD Comércio & Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. David Vitorino Gove, maior, solteiro, natural de Manhiça e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062174Q, de três de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Amicar Américo Cuamba, casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 00441291, de quinze de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 2 Foi constituída um contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de HD Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro de Mahotas casa n.º 115 em Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de peças de viaturas:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio de viaturas;
Número ou marcador · p. 2 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda de equipamento de informática;
Número ou marcador · p. 2 d) Venda de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 2 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 f) A prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de importação e exportação, bem como de logística;
Número ou marcador · p. 2 g) A prestação e gestão de serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos estejamos devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) David Vitorino Gove, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Amicar Américo Cuamba, com uma quota de cinquenta mil, meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Admainistração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio David Vitorino Gove.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitado de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os caos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Matlombe & Nhaca Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 3 Legais sob NUEL 100735709, uma entidade denominada Matlombe & Nhaca Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Domingos Raimundo Matlombe, maior, solteiro, natural de Marracuene-Macaneta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502012901C, emitido aos 3 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente em Macaneta, quarteirão 5, C/124;
Texto do artigo · p. 3 Alexandre Domingos Nhaca, casado, natural de Marracuene-Macaneta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501329286I, emitido a 1 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação, residente em em Maputo, residente em Macaneta, quarteirão 5, C/100.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade denomina-se, Matlombe & Nhaca Construções, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede em Marracuene-Macaneta, quarteirão 5, C/124, podendo, por deliberação da administração, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a a construção civil, obras públicas e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 3 a) Domingos Raimundo Matlombe, titular de uma quota, no valor nominal de 50 000,00 MTN, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Alexandre Domingos Nhaca titular de uma quota, no valor nominal de 50 000,00 MTN equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Chama Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 12 a 13, do livro de notas para escrituras diversas n.º 941-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 1, com a data de vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, os sócios decidiram:
Texto do artigo · p. 3 i) Cessão total de quotas; ii) Entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 4 Que em consequência da operada cesão de quotas, o sócio, altera o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2 500 000,00 MTN (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio único Cihan Emiroglu.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Big Bang, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação,que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Big Bang, Limitada, matriculada sob NUEL 100004704, com o capital social de 5.480,00 MTN, o sócio Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, deliberou a cessão e cedência de quotas, deliberou se a cessão da quota no valor de 685.00 MTN, que a sócia Isabel Maria Jordão Gomes da Costa, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Pedro Miguel Gomes da Costa Missa e consequentemente é alterada a redação do artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5 480,00 MTN (cinco mil quatrocentos e oitenta meticais) e encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com valor nominal de 2 877,00 MTN (dois mil oitocentos e setenta e sete meticais), que corresponde a 52.5% (cinquenta e dois e meio porcento) do capital social da sociedade, titulada pelo exmo senhor Pedro Miguel Gomes da Costa Missa;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 2 603,00 MTN (dois mil, seiscentos e três meticais), que corresponde a 47.5% (quarenta e sete e meio porcento) do capital social da sociedade, titulada pelo senhor Rui Pedro Teixeira Rocha.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Timbileiros de Zavala
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação dos Timbileiros de Zavala, que usara também a designação abreviatura de ATZAVALA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A ATZAVALA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS Sede
Texto do artigo · p. 4 A ATZAVALA tem a sua sede social no distrito de Zavala, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As actividades da ATZAVALA circunscrevem se ao território da província de Inhambane, com particular realização no distrito de ZAVALA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 ATZAVALA constitui se por tempo indeterminado, contado desde celebração da primeira Assembleia Geral da aprovação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Objectivo
Texto do artigo · p. 4 A ATZAVALA tem por objectivo prosseguir com a realização de actividades culturais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Competências de associação
Texto do artigo · p. 4 Compete a ATZAVALA:
Número ou marcador · p. 4 a) Defender os interesses dos seus associados em matéria que cabe a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Contratar e garantir a disponibilidade de recursos para os trabalhos dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a formação técnica professional dos seus associados.
Texto do artigo · p. 4 e)Apoiar os seus associados no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas;
Número ou marcador · p. 4 f) A apoiar os seus associados na obtenção de créditos culturais ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 4 h) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, lugar doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 i) Apoiar técnica ou juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 j) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações de solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 4 k) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados e outras entidades;
Número ou marcador · p. 4 l) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Direitos da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) Cobrar aos seus associados jóia e quotas acordadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Celebrar com qualquer entidades acordos ou contratos para fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 4 Três) Exigir a qualquer entidade o cumprimento dos acordos ou contratos estabelecidos entre ambas partes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Contrair empréstimos, podendo sempre que necessário, hipotecar os bens da associação ou individuais dos associados, quando por estes autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Defender se contra qualquer acto que ponha em causa o alcance dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros da ATZAVALA , todos os artistas de timbila no distrito de Zavala que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, os que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Admissão
Número ou marcador · p. 4 Um) Para admissão de novos membros, sendo satisfeito o artigo 9,devera ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Proposta depois de ser examinado pelo conselho de direcção será submetida com parecer deste órgão a primeira reunião da assembleia Geral que tiver lugar .
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissões paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 5 Todos os associados tem direito a:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Auferir dos benéficos das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 5 e) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente dentro dos prazos;
Número ou marcador · p. 5 f) Usar de outros direitos que circunscrevem nos objectivos e deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas e comuns pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Usar os bens da associação que se destinam a utilização comum da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar jóias e quotas a partir da sua admissão;
Número ou marcador · p. 5 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competências, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Partilhar as responsabilidades pelos prejuízos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Saída voluntária e por exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos da ATZAVALA:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 d) A comissão técnica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os órgãos de direcção não podem fazer parte a mais de um órgão em simultâneo.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato dos órgãos eleitos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger os membros para os cargos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir anualmente o programa da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar os relatórios e as contas anuais dos conselhos de da direcção e fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Sancionar a admissão de novos associados ou exoneração de outros;
Número ou marcador · p. 5 e) Destituir os membros dos cargos sociais;
Número ou marcador · p. 5 f) Definir o valor de jóia e da quota a serem paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral pode se reunir extraordinariamente a pedido da direcção, de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reunião da Assembleia Geral será dirigida por mesa designada mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria e são obrigatórios a todos os associados.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Cada associado tem direito a um voto. Seis) Em caso de empate, o presidente terá
Texto do artigo · p. 5 voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A mesa de Assembleia Geral será composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 São competências da Mesa de Assembleia geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Defender os interesses e direitos dos associados;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir o cumprimento dos estatutos, regularmente e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Convocar as reuniões da Assembleia Geral conforme os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Moderar os debates na reunião fazendo respeitar os direitos preceituais nos estatutos para cada associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Submeter as deliberações a votação dos membros da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 g) Sancionar o relatório do Conselho Fiscal e fazer cumprir as recomendações validas do seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 5 h) Submeter a votação da Assembleia Geral, os relatórios e propostas da direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Competências do secretário de Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 São competências do secretariado de Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Responsabilizar-se pelo secretariado da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber documentos e propostas da direcção e Conselho Fiscal e submeter a Direcção da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 5 c) Preparar as convocatórias das reuniões e a respectiva agenda, bem como os documentos inerentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Enviar as convocatórias aos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Preparar o lugar das reuniões e registar as presenças dos membros verificando se existe condições para realizar a reunião em primeira convocatória;
Número ou marcador · p. 5 f) Controlar e registar os pedidos de intervenção;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar as actas das reuniões submetelas a assinatura dos membros da mesa;
Número ou marcador · p. 5 h) Responsabilizar se pela tramitação do expediente referente a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Competências do vogal de mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 São competências do vogal de Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o presidente da assembleia geral na moderação das reuniões da assembleia e em outras tarefas do órgão;
Número ou marcador · p. 6 b) Responsabilizar se pela preparação das reuniões e respectiva documentação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de direcção é o órgão de administração da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de direcção e constituído por seis membros de cinco em cinco anos, sendo o seu mandato renovável por apenas um período igual.
Número ou marcador · p. 6 Três) Composição do conselho da direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 6 f) Chefe da comissão técnica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Competências de Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao conselho de direcção compete administração e gestão das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar anualmente, o plano de actividades e orçamento, o relatório de contas, o eventario do património e apresentar a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Advertir aos associados que estejam a faltar aos seus deveres;
Número ou marcador · p. 6 d) Penalizar os associados que não cumprem com as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 6 e) Contratar, controlar e pagar a mão- -de-obra e os serviços necessários a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer todos os actos necessários a boa prossecução dos objectivos que norteiam a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O funcionamento do Conselho de Direcção, obedecera com rigor aos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 a) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês, podendo se reunir mais vezes sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) As sessões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo presidente deste órgão;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho de Direcção poderá sempre que achar conveniente, convocar qualquer associado para esclarecer alguma questão que for constatada por esta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 São competências do presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação em todos os interesses desta na relação com outras instituições e entre os diversos órgãos internos;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar os membros da direcção da associação, com uma periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 6 c) Indicar individualmente e periodicamente aos membros de direcção, as tarefas a serem executadas e acompanhar a execução das mesmas;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir o respeito das regras definidas nos documentos específicos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Manter informado o Conselho Fiscal da associação sobre as actividades desempenhadas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Arbitrar os conflitos entre os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 São competências do vice-presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o presidente da associação nas tarefas operacionais;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar as actividades da comissão técnica principalmente na organização do trabalho e na manutenção do equipamento do trabalho;
Número ou marcador · p. 6 d) Responsabiliza-se pela avaliação do nível de produção, relatando periodicamente ao presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 Competências do secretário do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 São competências do secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Responsabilizar se pela gestão dos documentos administrativos da associação, documentos da legalização, de obtenção do direito e uso do aproveitamento da terra, estatutos, regulamentos internos, actas de reuniões, livros dos associados, expediente dirigido a associação, etc.;
Número ou marcador · p. 6 b) Manter actualizado o livro dos associados, a partir do cadastro actualizado dos membros, das informações provenientes das actividades do tesouro, da comissão técnica e do vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Redigir e arquivar as actas das reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do tesoureiro do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 a) Responsabilizar se pela contabilidade da associação gestão do património, cobrança das quotas e jóias e a preparação dos exercícios orçamentais;
Número ou marcador · p. 6 b) Preparar orçamento previsional num inicio de cada ano civil;
Número ou marcador · p. 6 c) Preparar o relatório de prestação de contas no fim de cada ano civil para apre-sentação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Gerir as contas bancárias da associação, principalmente os livros de banco e livros de caixa no mínimo, semanalmente;
Número ou marcador · p. 6 e) Manter actualizado o livro do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Organizar o processo de cobrança das quotas e jóias da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 Comissão técnica
Número ou marcador · p. 6 Um) A comissão técnica é um órgão executivo e consultivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar o trabalho decidido pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir pareceres e dar acessórias a Assembleia Geral e ao conselho de direcção sobre o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 Competência da comissão técnica
Número ou marcador · p. 6 Um) A comissão técnica é formada por uma equipa permanente que se reúne pelo menos uma vez por semana:
Número ou marcador · p. 6 a) Um chefe da comissão;
Número ou marcador · p. 6 b) Um adjunto chefe da comissão;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A comissão técnica pode incluir uma equipa de apoio, com um número variável de membros designados ou contratados pelo conselho de direcção de maneira a incluir;
Número ou marcador · p. 6 a) Técnicos nos ares de operação e manutenção dos sistemas de produção;
Número ou marcador · p. 6 b) Peritos na área artística e noutras áreas com elas relacionadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Representantes de administração públicas, autoridades locais e outras entidades que colaborarem ou apoiem actividade da associação de diferentes formas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Número ou marcador · p. 6 Um) Competências do chefe da comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Responsabilizar se pelas questões de organização da produção e na captação de projectos de apoio crédito, comercialização.
Número ou marcador · p. 7 Três) Agrupar e organizar as necessidades de aluguer dos meios de trabalho.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 8 de Junho de 2016 III SÉRIE — Número 68
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  9. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Maria Luísa Augusto Laranjeira, a efectuar a mudança de nome do seu filho Dowo Mariano Machatine, para passar a usar o nome completo de Aron Mariano Machatine.
  12. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Janeiro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Uma associação, ora em diante designada por Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete (A.P.V.C.T), com sede na cidade de Tete, província de Tete, representado pelo senhor Manuel Hilário Bento, residente em Tete, representante do mesmo, requereu ao Governo da Província o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os estatutos do mesmo, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete (A.P.V.C.T).
  18. Texto do artigo, página 1: Tete, 21 de Julho de 2011. — O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Zavala
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Timbileiros de Zavala representado pelo seu presidente senhor Alberto Feijão Mangue, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, de promover actividades culturais visando o desenvolvimento local do distrito de Zavala e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do referido comité eleitos de entre os membros são os seguintes:
  24. Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 4 da lei n.º 8/91, de 18 de Junho, ( Lei das Associações) e 167 do Código Civil vai reconhecida a Associação dos Timbileiros de Zavala.
  26. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Administrador do Distrito de Zavala, na Vila de Quissico, 16 de Novembro de 2015. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
  27. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 1: Morango Supermercado, Limitada
  29. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738554 uma sociedade denominada Morango Supermercado, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  31. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Bilal Awada, natural de Chihine - Líbano, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Mao Tse Tung n.º 1812, solteiro, portador do DIRE n.º 11LB00089641J, emitido aos 29 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  32. Texto do artigo, página 1: Segundo. Hassan Awada, natural ChihinaLíbano, residente em Maputo, bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1098, solteiro, portador do DIRE n.º 11LB00018592B, emitido aos 10 de Junho de 2015, em Maputo.
  33. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por
  34. Texto do artigo, página 2: quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Morango Supermercado, Limitada, que sita na cidade de Maputo, na Praça 21 de Outubro n.º 23.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 2: Duração
  40. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRECEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: Objecto
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentários e higiénico.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelos sócios Bilal Awada e Hassan Awada com o valor nominal de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para cada um.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  51. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: Administração
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente,passam desde já a cargo dos sócios Bilal Awada e Hassan Awade.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  62. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  68. Texto do artigo, página 2: Dos herdeiros
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  71. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Maio 2016. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 2: HD Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
  80. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  81. Texto do artigo, página 2: Legais sob NUEL 100664518, uma entidade denominada HD Comércio & Prestação de Serviços, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 2: Primeiro. David Vitorino Gove, maior, solteiro, natural de Manhiça e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062174Q, de três de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  83. Texto do artigo, página 2: Segundo. Amicar Américo Cuamba, casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 00441291, de quinze de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  84. Texto do artigo, página 2: Foi constituída um contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 2: Denominação
  88. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de HD Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro de Mahotas casa n.º 115 em Maputo.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 2: Duração
  91. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 2: Objecto
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de peças de viaturas:
  95. Número ou marcador, página 2: a) Comércio de viaturas;
  96. Número ou marcador, página 2: b) Imobiliária;
  97. Número ou marcador, página 2: c) Venda de equipamento de informática;
  98. Número ou marcador, página 2: d) Venda de equipamento hospitalar;
  99. Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação;
  100. Número ou marcador, página 2: f) A prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de importação e exportação, bem como de logística;
  101. Número ou marcador, página 2: g) A prestação e gestão de serviços de transporte e logística.
  102. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos estejamos devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
  104. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a duas quotas desiguais, sendo:
  107. Número ou marcador, página 3: a) David Vitorino Gove, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Amicar Américo Cuamba, com uma quota de cinquenta mil, meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: Admainistração da sociedade
  111. Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio David Vitorino Gove.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral da sociedade
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  118. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitado de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  121. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 3: Os caos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 3: Matlombe & Nhaca Construções, Limitada
  127. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  128. Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 100735709, uma entidade denominada Matlombe & Nhaca Construções, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  130. Texto do artigo, página 3: Domingos Raimundo Matlombe, maior, solteiro, natural de Marracuene-Macaneta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502012901C, emitido aos 3 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente em Macaneta, quarteirão 5, C/124;
  131. Texto do artigo, página 3: Alexandre Domingos Nhaca, casado, natural de Marracuene-Macaneta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501329286I, emitido a 1 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação, residente em em Maputo, residente em Macaneta, quarteirão 5, C/100.
  132. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  135. Texto do artigo, página 3: A sociedade denomina-se, Matlombe & Nhaca Construções, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  138. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Marracuene-Macaneta, quarteirão 5, C/124, podendo, por deliberação da administração, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a a construção civil, obras públicas e promoção imobiliária.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 3: O capital social, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Domingos Raimundo Matlombe, titular de uma quota, no valor nominal de 50 000,00 MTN, equivalente a 50% do capital social;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Alexandre Domingos Nhaca titular de uma quota, no valor nominal de 50 000,00 MTN equivalente a 50% do capital social.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 3: (Divisão cessão e oneração de quotas)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  155. Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe aos sócios.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição dos lucros)
  158. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  159. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 3: Chama Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 12 a 13, do livro de notas para escrituras diversas n.º 941-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 1, com a data de vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, os sócios decidiram:
  166. Texto do artigo, página 3: i) Cessão total de quotas; ii) Entrada de novo sócio.
  167. Texto do artigo, página 4: Que em consequência da operada cesão de quotas, o sócio, altera o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2 500 000,00 MTN (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio único Cihan Emiroglu.
  171. Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  172. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. — A Técnica,
  173. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 4: Big Bang, Limitada
  175. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação,que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Big Bang, Limitada, matriculada sob NUEL 100004704, com o capital social de 5.480,00 MTN, o sócio Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, deliberou a cessão e cedência de quotas, deliberou se a cessão da quota no valor de 685.00 MTN, que a sócia Isabel Maria Jordão Gomes da Costa, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Pedro Miguel Gomes da Costa Missa e consequentemente é alterada a redação do artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
  176. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5 480,00 MTN (cinco mil quatrocentos e oitenta meticais) e encontra-se distribuído da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal de 2 877,00 MTN (dois mil oitocentos e setenta e sete meticais), que corresponde a 52.5% (cinquenta e dois e meio porcento) do capital social da sociedade, titulada pelo exmo senhor Pedro Miguel Gomes da Costa Missa;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 2 603,00 MTN (dois mil, seiscentos e três meticais), que corresponde a 47.5% (quarenta e sete e meio porcento) do capital social da sociedade, titulada pelo senhor Rui Pedro Teixeira Rocha.
  182. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 4: Associação dos Timbileiros de Zavala
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  185. Texto do artigo, página 4: Da denominação
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  187. Texto do artigo, página 4: Denominação
  188. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação dos Timbileiros de Zavala, que usara também a designação abreviatura de ATZAVALA.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  190. Texto do artigo, página 4: Natureza
  191. Texto do artigo, página 4: A ATZAVALA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS Sede
  193. Texto do artigo, página 4: A ATZAVALA tem a sua sede social no distrito de Zavala, província de Inhambane.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  195. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  196. Texto do artigo, página 4: As actividades da ATZAVALA circunscrevem se ao território da província de Inhambane, com particular realização no distrito de ZAVALA.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  198. Texto do artigo, página 4: Duração
  199. Texto do artigo, página 4: ATZAVALA constitui se por tempo indeterminado, contado desde celebração da primeira Assembleia Geral da aprovação dos seus estatutos.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  201. Texto do artigo, página 4: Objectivo
  202. Texto do artigo, página 4: A ATZAVALA tem por objectivo prosseguir com a realização de actividades culturais.
  203. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da associação
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  205. Texto do artigo, página 4: Competências de associação
  206. Texto do artigo, página 4: Compete a ATZAVALA:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Defender os interesses dos seus associados em matéria que cabe a associação;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Contratar e garantir a disponibilidade de recursos para os trabalhos dos seus associados;
  210. Número ou marcador, página 4: d) Promover a formação técnica professional dos seus associados.
  211. Texto do artigo, página 4: e)Apoiar os seus associados no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas;
  212. Número ou marcador, página 4: f) A apoiar os seus associados na obtenção de créditos culturais ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
  213. Número ou marcador, página 4: g) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  214. Número ou marcador, página 4: h) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, lugar doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
  215. Número ou marcador, página 4: i) Apoiar técnica ou juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  216. Número ou marcador, página 4: j) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações de solidariedade entre os seus associados;
  217. Número ou marcador, página 4: k) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados e outras entidades;
  218. Número ou marcador, página 4: l) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  220. Texto do artigo, página 4: Direitos da associação
  221. Número ou marcador, página 4: Um) Cobrar aos seus associados jóia e quotas acordadas em Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 4: Dois) Celebrar com qualquer entidades acordos ou contratos para fornecimento de bens e serviços.
  223. Número ou marcador, página 4: Três) Exigir a qualquer entidade o cumprimento dos acordos ou contratos estabelecidos entre ambas partes.
  224. Número ou marcador, página 4: Quatro) Contrair empréstimos, podendo sempre que necessário, hipotecar os bens da associação ou individuais dos associados, quando por estes autorizada.
  225. Número ou marcador, página 4: Cinco) Defender se contra qualquer acto que ponha em causa o alcance dos objectivos da associação.
  226. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos associados
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  228. Texto do artigo, página 4: Membros
  229. Texto do artigo, página 4: São membros da ATZAVALA , todos os artistas de timbila no distrito de Zavala que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, os que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  231. Texto do artigo, página 4: Admissão
  232. Número ou marcador, página 4: Um) Para admissão de novos membros, sendo satisfeito o artigo 9,devera ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos dois associados e pelo candidato a membro.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Proposta depois de ser examinado pelo conselho de direcção será submetida com parecer deste órgão a primeira reunião da assembleia Geral que tiver lugar .
  234. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissões paga a respectiva jóia.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  236. Texto do artigo, página 5: Direitos dos associados
  237. Texto do artigo, página 5: Todos os associados tem direito a:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar na Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Auferir dos benéficos das actividades ou serviços da associação;
  241. Número ou marcador, página 5: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
  242. Número ou marcador, página 5: e) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente dentro dos prazos;
  243. Número ou marcador, página 5: f) Usar de outros direitos que circunscrevem nos objectivos e deveres definidos nos presentes estatutos;
  244. Número ou marcador, página 5: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas e comuns pelos associados;
  245. Número ou marcador, página 5: h) Usar os bens da associação que se destinam a utilização comum da associação.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  247. Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
  248. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Pagar jóias e quotas a partir da sua admissão;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos objectivos;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competências, zelo e dedicação;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido;
  254. Número ou marcador, página 5: f) Participar activamente nas actividades da associação;
  255. Número ou marcador, página 5: g) Partilhar as responsabilidades pelos prejuízos da associação.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  257. Texto do artigo, página 5: Saída voluntária e por exclusão dos membros
  258. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção.
  260. Número ou marcador, página 5: Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  263. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  264. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da ATZAVALA:
  265. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  267. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal; e
  268. Número ou marcador, página 5: d) A comissão técnica.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos de direcção não podem fazer parte a mais de um órgão em simultâneo.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato dos órgãos eleitos é de 5 anos.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  272. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  273. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Eleger os membros para os cargos sociais da associação;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Definir anualmente o programa da associação;
  276. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios e as contas anuais dos conselhos de da direcção e fiscal;
  277. Número ou marcador, página 5: d) Sancionar a admissão de novos associados ou exoneração de outros;
  278. Número ou marcador, página 5: e) Destituir os membros dos cargos sociais;
  279. Número ou marcador, página 5: f) Definir o valor de jóia e da quota a serem paga pelos associados;
  280. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
  281. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  282. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  284. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  285. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente.
  286. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral pode se reunir extraordinariamente a pedido da direcção, de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da Assembleia Geral será dirigida por mesa designada mesa de Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria e são obrigatórios a todos os associados.
  289. Número ou marcador, página 5: Cinco) Cada associado tem direito a um voto. Seis) Em caso de empate, o presidente terá
  290. Texto do artigo, página 5: voto de qualidade.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  292. Texto do artigo, página 5: Mesa de Assembleia Geral
  293. Texto do artigo, página 5: A mesa de Assembleia Geral será composta por:
  294. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  295. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário;
  296. Número ou marcador, página 5: c) Um vogal.
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  298. Texto do artigo, página 5: Competências da Mesa de Assembleia Geral
  299. Texto do artigo, página 5: São competências da Mesa de Assembleia geral:
  300. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 5: b) Defender os interesses e direitos dos associados;
  302. Número ou marcador, página 5: c) Garantir o cumprimento dos estatutos, regularmente e outros documentos da associação;
  303. Número ou marcador, página 5: d) Convocar as reuniões da Assembleia Geral conforme os estatutos e regulamento interno da associação;
  304. Número ou marcador, página 5: e) Moderar os debates na reunião fazendo respeitar os direitos preceituais nos estatutos para cada associação;
  305. Número ou marcador, página 5: f) Submeter as deliberações a votação dos membros da assembleia;
  306. Número ou marcador, página 5: g) Sancionar o relatório do Conselho Fiscal e fazer cumprir as recomendações validas do seu conteúdo;
  307. Número ou marcador, página 5: h) Submeter a votação da Assembleia Geral, os relatórios e propostas da direcção.
  308. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  309. Texto do artigo, página 5: Competências do secretário de Mesa de Assembleia Geral
  310. Texto do artigo, página 5: São competências do secretariado de Mesa de Assembleia Geral:
  311. Número ou marcador, página 5: a) Responsabilizar-se pelo secretariado da Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 5: b) Receber documentos e propostas da direcção e Conselho Fiscal e submeter a Direcção da Mesa da Assembleia;
  313. Número ou marcador, página 5: c) Preparar as convocatórias das reuniões e a respectiva agenda, bem como os documentos inerentes;
  314. Número ou marcador, página 5: d) Enviar as convocatórias aos membros;
  315. Número ou marcador, página 5: e) Preparar o lugar das reuniões e registar as presenças dos membros verificando se existe condições para realizar a reunião em primeira convocatória;
  316. Número ou marcador, página 5: f) Controlar e registar os pedidos de intervenção;
  317. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar as actas das reuniões submetelas a assinatura dos membros da mesa;
  318. Número ou marcador, página 5: h) Responsabilizar se pela tramitação do expediente referente a mesa da Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  320. Texto do artigo, página 5: Competências do vogal de mesa de Assembleia Geral
  321. Texto do artigo, página 5: São competências do vogal de Mesa da Assembleia Geral:
  322. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente da assembleia geral na moderação das reuniões da assembleia e em outras tarefas do órgão;
  323. Número ou marcador, página 6: b) Responsabilizar se pela preparação das reuniões e respectiva documentação.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  325. Texto do artigo, página 6: Conselho de direcção
  326. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de direcção é o órgão de administração da associação.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de direcção e constituído por seis membros de cinco em cinco anos, sendo o seu mandato renovável por apenas um período igual.
  328. Número ou marcador, página 6: Três) Composição do conselho da direcção:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Um vice presidente;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Secretario;
  332. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
  333. Número ou marcador, página 6: e) Conselheiro;
  334. Número ou marcador, página 6: f) Chefe da comissão técnica.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  336. Texto do artigo, página 6: Competências de Conselho de Direcção
  337. Número ou marcador, página 6: Um) Ao conselho de direcção compete administração e gestão das actividades da associação.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete lhe em particular:
  339. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar anualmente, o plano de actividades e orçamento, o relatório de contas, o eventario do património e apresentar a aprovação pela Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 6: b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 6: c) Advertir aos associados que estejam a faltar aos seus deveres;
  342. Número ou marcador, página 6: d) Penalizar os associados que não cumprem com as suas obrigações;
  343. Número ou marcador, página 6: e) Contratar, controlar e pagar a mão- -de-obra e os serviços necessários a realização dos objectivos da associação;
  344. Número ou marcador, página 6: f) Exercer todos os actos necessários a boa prossecução dos objectivos que norteiam a associação.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  346. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  347. Texto do artigo, página 6: O funcionamento do Conselho de Direcção, obedecera com rigor aos estatutos da associação;
  348. Número ou marcador, página 6: a) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês, podendo se reunir mais vezes sempre que necessário;
  349. Número ou marcador, página 6: b) As sessões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo presidente deste órgão;
  350. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Direcção poderá sempre que achar conveniente, convocar qualquer associado para esclarecer alguma questão que for constatada por esta.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  352. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  353. Texto do artigo, página 6: São competências do presidente do Conselho de Direcção:
  354. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação em todos os interesses desta na relação com outras instituições e entre os diversos órgãos internos;
  355. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar os membros da direcção da associação, com uma periodicidade regular;
  356. Número ou marcador, página 6: c) Indicar individualmente e periodicamente aos membros de direcção, as tarefas a serem executadas e acompanhar a execução das mesmas;
  357. Número ou marcador, página 6: d) Garantir o respeito das regras definidas nos documentos específicos da associação;
  358. Número ou marcador, página 6: e) Manter informado o Conselho Fiscal da associação sobre as actividades desempenhadas e a situação financeira da associação;
  359. Número ou marcador, página 6: f) Arbitrar os conflitos entre os membros.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  361. Texto do artigo, página 6: Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
  362. Texto do artigo, página 6: São competências do vice-presidente do Conselho de Direcção:
  363. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente da associação nas tarefas operacionais;
  364. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento;
  365. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar as actividades da comissão técnica principalmente na organização do trabalho e na manutenção do equipamento do trabalho;
  366. Número ou marcador, página 6: d) Responsabiliza-se pela avaliação do nível de produção, relatando periodicamente ao presidente do conselho de direcção.
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  368. Texto do artigo, página 6: Competências do secretário do Conselho de Direcção
  369. Texto do artigo, página 6: São competências do secretário do Conselho de Direcção:
  370. Número ou marcador, página 6: a) Responsabilizar se pela gestão dos documentos administrativos da associação, documentos da legalização, de obtenção do direito e uso do aproveitamento da terra, estatutos, regulamentos internos, actas de reuniões, livros dos associados, expediente dirigido a associação, etc.;
  371. Número ou marcador, página 6: b) Manter actualizado o livro dos associados, a partir do cadastro actualizado dos membros, das informações provenientes das actividades do tesouro, da comissão técnica e do vice-presidente;
  372. Número ou marcador, página 6: c) Redigir e arquivar as actas das reuniões da direcção.
  373. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  374. Texto do artigo, página 6: Competências do tesoureiro do Conselho de Direcção
  375. Número ou marcador, página 6: a) Responsabilizar se pela contabilidade da associação gestão do património, cobrança das quotas e jóias e a preparação dos exercícios orçamentais;
  376. Número ou marcador, página 6: b) Preparar orçamento previsional num inicio de cada ano civil;
  377. Número ou marcador, página 6: c) Preparar o relatório de prestação de contas no fim de cada ano civil para apre-sentação a Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 6: d) Gerir as contas bancárias da associação, principalmente os livros de banco e livros de caixa no mínimo, semanalmente;
  379. Número ou marcador, página 6: e) Manter actualizado o livro do património da associação;
  380. Número ou marcador, página 6: f) Organizar o processo de cobrança das quotas e jóias da associação.
  381. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  382. Texto do artigo, página 6: Comissão técnica
  383. Número ou marcador, página 6: Um) A comissão técnica é um órgão executivo e consultivo da associação.
  384. Número ou marcador, página 6: Dois) Tem como objectivos:
  385. Número ou marcador, página 6: a) Executar o trabalho decidido pelo conselho de direcção;
  386. Número ou marcador, página 6: b) Emitir pareceres e dar acessórias a Assembleia Geral e ao conselho de direcção sobre o funcionamento da associação.
  387. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  388. Texto do artigo, página 6: Competência da comissão técnica
  389. Número ou marcador, página 6: Um) A comissão técnica é formada por uma equipa permanente que se reúne pelo menos uma vez por semana:
  390. Número ou marcador, página 6: a) Um chefe da comissão;
  391. Número ou marcador, página 6: b) Um adjunto chefe da comissão;
  392. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  393. Texto do artigo, página 6: Dois)A comissão técnica pode incluir uma equipa de apoio, com um número variável de membros designados ou contratados pelo conselho de direcção de maneira a incluir;
  394. Número ou marcador, página 6: a) Técnicos nos ares de operação e manutenção dos sistemas de produção;
  395. Número ou marcador, página 6: b) Peritos na área artística e noutras áreas com elas relacionadas;
  396. Número ou marcador, página 6: c) Representantes de administração públicas, autoridades locais e outras entidades que colaborarem ou apoiem actividade da associação de diferentes formas.
  397. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  398. Número ou marcador, página 6: Um) Competências do chefe da comissão Técnica.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) Responsabilizar se pelas questões de organização da produção e na captação de projectos de apoio crédito, comercialização.
  400. Número ou marcador, página 7: Três) Agrupar e organizar as necessidades de aluguer dos meios de trabalho.
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