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- Texto do artigo, página 33: Cereais de África, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739267, uma entidade denominada Cereais de África, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Tayeb Abdullah Salem Bagaber, casado, natural de Hadhramout-Yemen, de nacionalidade yemenita, portador do DIRE n.º 11YE00031184 M, tipo precário, de 26 de Novembro de 2015, válido até 26 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º cento e sete, 6.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Mamad Shabir Gulamo Catiara, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, onde reside no bairro Minkajuíne, quarteirão vinte e sete, casa n.º nove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991342B, de 16 de Março de 2015, válido até 16 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento particular e ao abrido do disposto no artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma de Cereais de África, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º mil e duzentos e setenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio, a grosso e a retalho, com importação e exportação dos seguintes produtos:
- Número ou marcador, página 33: a) Produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 33: b) Cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 33: c) Carnes e frango;
- Número ou marcador, página 33: d) Leites e derrivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 33: e) Café, açucar, cacau, produtos de confeitaria e especiaria;
- Número ou marcador, página 33: f) Produtos higiénicos e de limpesa;
- Número ou marcador, página 33: g) Material de construção e madeira; e
- Número ou marcador, página 33: h) Cimento, calcário, assim como, matéria prima para a sua produção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayeb Abdullah Salem Bagaber; e
- Número ou marcador, página 33: b) Outra, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Shabir Gulamo Catiara, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão, divisão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral relativamente à alteração dos presentes estatutos carecem de maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade competem aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assina-tura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de uma ou mais sócias, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Número ou marcador, página 34: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O presente contrato é celebrado em dois exemplares de igual teor e valor jurídico, reflectindo a livre vontade das Partes que, na presente data o assinam, ficando cada uma delas em poder de um exemplar.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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