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Texto do artigo · p. 33 Cereais de África, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739267, uma entidade denominada Cereais de África, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Tayeb Abdullah Salem Bagaber, casado, natural de Hadhramout-Yemen, de nacionalidade yemenita, portador do DIRE n.º 11YE00031184 M, tipo precário, de 26 de Novembro de 2015, válido até 26 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º cento e sete, 6.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Mamad Shabir Gulamo Catiara, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, onde reside no bairro Minkajuíne, quarteirão vinte e sete, casa n.º nove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991342B, de 16 de Março de 2015, válido até 16 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento particular e ao abrido do disposto no artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma de Cereais de África, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º mil e duzentos e setenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio, a grosso e a retalho, com importação e exportação dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 33 a) Produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 33 b) Cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 33 c) Carnes e frango;
Número ou marcador · p. 33 d) Leites e derrivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 33 e) Café, açucar, cacau, produtos de confeitaria e especiaria;
Número ou marcador · p. 33 f) Produtos higiénicos e de limpesa;
Número ou marcador · p. 33 g) Material de construção e madeira; e
Número ou marcador · p. 33 h) Cimento, calcário, assim como, matéria prima para a sua produção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayeb Abdullah Salem Bagaber; e
Número ou marcador · p. 33 b) Outra, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Shabir Gulamo Catiara, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da assembleia geral relativamente à alteração dos presentes estatutos carecem de maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade competem aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assina-tura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de uma ou mais sócias, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Número ou marcador · p. 34 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O presente contrato é celebrado em dois exemplares de igual teor e valor jurídico, reflectindo a livre vontade das Partes que, na presente data o assinam, ficando cada uma delas em poder de um exemplar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Cereais de África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739267, uma entidade denominada Cereais de África, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Tayeb Abdullah Salem Bagaber, casado, natural de Hadhramout-Yemen, de nacionalidade yemenita, portador do DIRE n.º 11YE00031184 M, tipo precário, de 26 de Novembro de 2015, válido até 26 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º cento e sete, 6.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo. Mamad Shabir Gulamo Catiara, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, onde reside no bairro Minkajuíne, quarteirão vinte e sete, casa n.º nove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991342B, de 16 de Março de 2015, válido até 16 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento particular e ao abrido do disposto no artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma de Cereais de África, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º mil e duzentos e setenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio, a grosso e a retalho, com importação e exportação dos seguintes produtos:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Carnes e frango;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Leites e derrivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  20. Número ou marcador, página 33: e) Café, açucar, cacau, produtos de confeitaria e especiaria;
  21. Número ou marcador, página 33: f) Produtos higiénicos e de limpesa;
  22. Número ou marcador, página 33: g) Material de construção e madeira; e
  23. Número ou marcador, página 33: h) Cimento, calcário, assim como, matéria prima para a sua produção.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 33: Capital social
  28. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  29. Número ou marcador, página 33: a) Uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayeb Abdullah Salem Bagaber; e
  30. Número ou marcador, página 33: b) Outra, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Shabir Gulamo Catiara, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 33: Cessão, divisão e amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral relativamente à alteração dos presentes estatutos carecem de maioria absoluta dos votos.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  44. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade competem aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assina-tura de qualquer um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de uma ou mais sócias, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 34: Lucros e perdas
  50. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
  55. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 34: Exercício social e contas
  59. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  63. Número ou marcador, página 34: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) O presente contrato é celebrado em dois exemplares de igual teor e valor jurídico, reflectindo a livre vontade das Partes que, na presente data o assinam, ficando cada uma delas em poder de um exemplar.
  65. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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