Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Matlombe & Nhaca Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 3 Legais sob NUEL 100735709, uma entidade denominada Matlombe & Nhaca Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Domingos Raimundo Matlombe, maior, solteiro, natural de Marracuene-Macaneta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502012901C, emitido aos 3 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente em Macaneta, quarteirão 5, C/124;
Texto do artigo · p. 3 Alexandre Domingos Nhaca, casado, natural de Marracuene-Macaneta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501329286I, emitido a 1 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação, residente em em Maputo, residente em Macaneta, quarteirão 5, C/100.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade denomina-se, Matlombe & Nhaca Construções, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede em Marracuene-Macaneta, quarteirão 5, C/124, podendo, por deliberação da administração, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a a construção civil, obras públicas e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 3 a) Domingos Raimundo Matlombe, titular de uma quota, no valor nominal de 50 000,00 MTN, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Alexandre Domingos Nhaca titular de uma quota, no valor nominal de 50 000,00 MTN equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Matlombe & Nhaca Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 100735709, uma entidade denominada Matlombe & Nhaca Construções, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 3: Domingos Raimundo Matlombe, maior, solteiro, natural de Marracuene-Macaneta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502012901C, emitido aos 3 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente em Macaneta, quarteirão 5, C/124;
  6. Texto do artigo, página 3: Alexandre Domingos Nhaca, casado, natural de Marracuene-Macaneta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501329286I, emitido a 1 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação, residente em em Maputo, residente em Macaneta, quarteirão 5, C/100.
  7. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade denomina-se, Matlombe & Nhaca Construções, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Marracuene-Macaneta, quarteirão 5, C/124, podendo, por deliberação da administração, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a a construção civil, obras públicas e promoção imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Domingos Raimundo Matlombe, titular de uma quota, no valor nominal de 50 000,00 MTN, equivalente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Alexandre Domingos Nhaca titular de uma quota, no valor nominal de 50 000,00 MTN equivalente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Divisão cessão e oneração de quotas)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição dos lucros)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.