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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Matlombe & Nhaca Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 100735709, uma entidade denominada Matlombe & Nhaca Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Domingos Raimundo Matlombe, maior, solteiro, natural de Marracuene-Macaneta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502012901C, emitido aos 3 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente em Macaneta, quarteirão 5, C/124;
- Texto do artigo, página 3: Alexandre Domingos Nhaca, casado, natural de Marracuene-Macaneta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501329286I, emitido a 1 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação, residente em em Maputo, residente em Macaneta, quarteirão 5, C/100.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade denomina-se, Matlombe & Nhaca Construções, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Marracuene-Macaneta, quarteirão 5, C/124, podendo, por deliberação da administração, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a a construção civil, obras públicas e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 3: a) Domingos Raimundo Matlombe, titular de uma quota, no valor nominal de 50 000,00 MTN, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Alexandre Domingos Nhaca titular de uma quota, no valor nominal de 50 000,00 MTN equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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