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Texto do artigo · p. 42 Big Traider, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100725568, uma entidade denominada Big Traider, Limitada
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Manuel Simao de Freitas Correia, maior, de nacionalidade portuguesa e residente neste país, portador do DIRE n.º 11PT00061551, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo aos 13 de Agosto de 2015 e válido até 13 de Agosto de 2016, que outorga em seu nome e em representação do seu filho Bruno Miguel Rosalis Correia, maior, de nacionalidade portuguesa e residente na Suíça, portador do Passaporte n.º N495272, emitido pela SEF de Portugal, aos 22 de Janeiro de 2015, e válido até 22 de Janeiro de 2020. Poderes esses que lhe foram conferidos por procuração perante notária datada de 9 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 42 As partes acima identificadas celebram entre si o presente contranto de sociedade que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Big Traider, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2116, na cidade de Maputo, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração poderá deslocar a sede social, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Objeto e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) A actividade comercial em geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Importação e exportação de produtos para construção civil, manutenção automóvel, comercialização de matérias primas para comércio, indústria e comercialização de máquinas e ferramentas;
Número ou marcador · p. 42 c) Produtos de limpeza e higienização.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MTN
Texto do artigo · p. 42 representativa de 100% do capital da sociedade e é dividido por duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Simão de Freitas Correia;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Bruno Miguel Rosalis Correia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Suprimentos
Texto do artigo · p. 42 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Participações
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel Simão de Freitas Correia que desde já fica nomeado administrador/gestor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador,
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros e sua distribuição
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos e lei aplicável
Texto do artigo · p. 42 Em todos os casos e situações omissas regularão as disposições legais aplicáveis em vigor.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Big Traider, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100725568, uma entidade denominada Big Traider, Limitada
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Manuel Simao de Freitas Correia, maior, de nacionalidade portuguesa e residente neste país, portador do DIRE n.º 11PT00061551, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo aos 13 de Agosto de 2015 e válido até 13 de Agosto de 2016, que outorga em seu nome e em representação do seu filho Bruno Miguel Rosalis Correia, maior, de nacionalidade portuguesa e residente na Suíça, portador do Passaporte n.º N495272, emitido pela SEF de Portugal, aos 22 de Janeiro de 2015, e válido até 22 de Janeiro de 2020. Poderes esses que lhe foram conferidos por procuração perante notária datada de 9 de Março de 2016.
  5. Texto do artigo, página 42: As partes acima identificadas celebram entre si o presente contranto de sociedade que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Big Traider, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2116, na cidade de Maputo, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração poderá deslocar a sede social, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: Objeto e sede
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 42: a) A actividade comercial em geral;
  14. Número ou marcador, página 42: b) Importação e exportação de produtos para construção civil, manutenção automóvel, comercialização de matérias primas para comércio, indústria e comercialização de máquinas e ferramentas;
  15. Número ou marcador, página 42: c) Produtos de limpeza e higienização.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 42: Capital social
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MTN
  20. Texto do artigo, página 42: representativa de 100% do capital da sociedade e é dividido por duas quotas, da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Simão de Freitas Correia;
  22. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Bruno Miguel Rosalis Correia.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 42: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 42: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: Participações
  28. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 42: Administração
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel Simão de Freitas Correia que desde já fica nomeado administrador/gestor.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador,
  34. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 42: Dos lucros e sua distribuição
  41. Texto do artigo, página 42: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 42: Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 42: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 42: Casos omissos e lei aplicável
  51. Texto do artigo, página 42: Em todos os casos e situações omissas regularão as disposições legais aplicáveis em vigor.
  52. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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