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- Texto do artigo, página 42: Big Traider, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100725568, uma entidade denominada Big Traider, Limitada
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Manuel Simao de Freitas Correia, maior, de nacionalidade portuguesa e residente neste país, portador do DIRE n.º 11PT00061551, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo aos 13 de Agosto de 2015 e válido até 13 de Agosto de 2016, que outorga em seu nome e em representação do seu filho Bruno Miguel Rosalis Correia, maior, de nacionalidade portuguesa e residente na Suíça, portador do Passaporte n.º N495272, emitido pela SEF de Portugal, aos 22 de Janeiro de 2015, e válido até 22 de Janeiro de 2020. Poderes esses que lhe foram conferidos por procuração perante notária datada de 9 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 42: As partes acima identificadas celebram entre si o presente contranto de sociedade que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Big Traider, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2116, na cidade de Maputo, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A administração poderá deslocar a sede social, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Objeto e sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) A actividade comercial em geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Importação e exportação de produtos para construção civil, manutenção automóvel, comercialização de matérias primas para comércio, indústria e comercialização de máquinas e ferramentas;
- Número ou marcador, página 42: c) Produtos de limpeza e higienização.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MTN
- Texto do artigo, página 42: representativa de 100% do capital da sociedade e é dividido por duas quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Simão de Freitas Correia;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Bruno Miguel Rosalis Correia.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Suprimentos
- Texto do artigo, página 42: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Participações
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel Simão de Freitas Correia que desde já fica nomeado administrador/gestor.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador,
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Dos lucros e sua distribuição
- Texto do artigo, página 42: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos e lei aplicável
- Texto do artigo, página 42: Em todos os casos e situações omissas regularão as disposições legais aplicáveis em vigor.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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