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Texto do artigo · p. 10 HPC Concept, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738783 uma sociedade denominada HPC Concept, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 465637, emitido aos 30 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 30 de Dezembro de 2019, com domicílio na rua do Xitende, n.º 13, 1.º direito, bairro Central, Maputo adiante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Catarina de Jesus Carlos Balize Semblano, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M839801, emitido aos 9 de Outubro de 2013, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 9 de Outubro de 2018, com domicílio na rua do Xitende, n.º 13, 1.º direito, bairro, Central, em Maputo, adiante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada HPC Concept, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 5 167 000,00 MTN (cinco milhões cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano, com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais), e outra pertencente à sócia, Catarina
Texto do artigo · p. 10 de Jesus Carlos Balize Semblano com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de HPC Concept, Limitada, e tem a sua sede na rua do Xitende, n.º 13, 1.º direito, bairro Central, em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o notário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares, higiene e bem estar, importação e exportação, intermediação e representação comercial assim como quaisquer outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 5 167 000,00 MTN (cinco milhões cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio, Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano, com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social e outra pertencente a sócia, Catarina de Jesus Carlos Balize Semblano com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais) correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos
Texto do artigo · p. 11 efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas depende da autorização dos sócios e sociedade em assembleia geral previamente convocada, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Texto do artigo · p. 11 a)Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano e Catarina de Jesus Carlos Blaize Semblano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 11 a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e,
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: HPC Concept, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738783 uma sociedade denominada HPC Concept, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 465637, emitido aos 30 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 30 de Dezembro de 2019, com domicílio na rua do Xitende, n.º 13, 1.º direito, bairro Central, Maputo adiante designado primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Catarina de Jesus Carlos Balize Semblano, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M839801, emitido aos 9 de Outubro de 2013, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 9 de Outubro de 2018, com domicílio na rua do Xitende, n.º 13, 1.º direito, bairro, Central, em Maputo, adiante designado segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada HPC Concept, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 5 167 000,00 MTN (cinco milhões cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano, com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais), e outra pertencente à sócia, Catarina
  6. Texto do artigo, página 10: de Jesus Carlos Balize Semblano com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais).
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de HPC Concept, Limitada, e tem a sua sede na rua do Xitende, n.º 13, 1.º direito, bairro Central, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o notário.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares, higiene e bem estar, importação e exportação, intermediação e representação comercial assim como quaisquer outras actividades complementares.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 5 167 000,00 MTN (cinco milhões cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio, Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano, com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social e outra pertencente a sócia, Catarina de Jesus Carlos Balize Semblano com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais) correspondente a 50 % do capital social.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos
  24. Texto do artigo, página 11: efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas depende da autorização dos sócios e sociedade em assembleia geral previamente convocada, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  34. Texto do artigo, página 11: a)Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  36. Número ou marcador, página 11: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
  44. Número ou marcador, página 11: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura de um gerente;
  46. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  47. Número ou marcador, página 11: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano e Catarina de Jesus Carlos Blaize Semblano.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  53. Número ou marcador, página 11: a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e,
  54. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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