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- Texto do artigo, página 10: HPC Concept, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738783 uma sociedade denominada HPC Concept, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 465637, emitido aos 30 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 30 de Dezembro de 2019, com domicílio na rua do Xitende, n.º 13, 1.º direito, bairro Central, Maputo adiante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Catarina de Jesus Carlos Balize Semblano, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M839801, emitido aos 9 de Outubro de 2013, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 9 de Outubro de 2018, com domicílio na rua do Xitende, n.º 13, 1.º direito, bairro, Central, em Maputo, adiante designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada HPC Concept, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 5 167 000,00 MTN (cinco milhões cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano, com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais), e outra pertencente à sócia, Catarina
- Texto do artigo, página 10: de Jesus Carlos Balize Semblano com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais).
- Texto do artigo, página 10: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de HPC Concept, Limitada, e tem a sua sede na rua do Xitende, n.º 13, 1.º direito, bairro Central, em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o notário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares, higiene e bem estar, importação e exportação, intermediação e representação comercial assim como quaisquer outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 5 167 000,00 MTN (cinco milhões cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio, Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano, com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social e outra pertencente a sócia, Catarina de Jesus Carlos Balize Semblano com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais) correspondente a 50 % do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos
- Texto do artigo, página 11: efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas depende da autorização dos sócios e sociedade em assembleia geral previamente convocada, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Texto do artigo, página 11: a)Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 11: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano e Catarina de Jesus Carlos Blaize Semblano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 11: a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e,
- Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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