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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: HD Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 2: Legais sob NUEL 100664518, uma entidade denominada HD Comércio & Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. David Vitorino Gove, maior, solteiro, natural de Manhiça e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062174Q, de três de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Amicar Américo Cuamba, casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 00441291, de quinze de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 2: Foi constituída um contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de HD Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro de Mahotas casa n.º 115 em Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de peças de viaturas:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda de equipamento de informática;
- Número ou marcador, página 2: d) Venda de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: f) A prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de importação e exportação, bem como de logística;
- Número ou marcador, página 2: g) A prestação e gestão de serviços de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos estejamos devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) David Vitorino Gove, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Amicar Américo Cuamba, com uma quota de cinquenta mil, meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Admainistração da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio David Vitorino Gove.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitado de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os caos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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