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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Kid’s World, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733919, uma entidade denominada Kid’s World, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeira. Mariamo José Matsinhe, maior, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202114326A, de cinco de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Segunda. Lilyhanny João Zacarias, menor, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 45, portadora do Boletim de Nascimento n.º 98/16 L1, de seis de Janeiro de dois mil e desasseis, emitido pela Conservatoria de Registo Civil de Marracuene;
- Texto do artigo, página 51: Terceira. Cintia Mariamo Zacarias, menor, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102286068F, de cinco de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Quarta. Shelsia Amelia Manuel Macumbane, menor, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502638102F, de donze de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Quinta. Olinda Janete Zacarias, menor, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava, quarteirão 32, casa n.° 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381802J, de onze de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Kid’s World, Limitada, é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Sede
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo-Marracuene, podendo também, por deliberaçäo da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representaçäo social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebraçäo do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Objecto social
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 51: a) Centro infantil, creche, recreação infantil, venda de uniformes e equipamento;
- Número ou marcador, página 51: b) Escola, prestação de serviço, transporte de pessoas e bens, decoração;
- Número ou marcador, página 51: c) Gestão de eventos, conferências, festas, casamentos, seminários, workshop’s;
- Número ou marcador, página 51: d) Restauração, compra e venda a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos, compra e venda a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 51: e) Exercer outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderão participar no capital social com outras empresas, constituidas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderão participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, referente à soma de cinco quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente à Mariamo José Matsinhe;
- Número ou marcador, página 51: b) Outra no valor nominal e seis mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente a Lilyhanny João Zacarias;
- Número ou marcador, página 52: c) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a Cintia Mariamo Zacarias;
- Número ou marcador, página 52: d) Outra no valor nominal de três mil meticais, correspondente a sete e meio porcento do capital social, pertencente a Olinda Janete Zacarias; e
- Número ou marcador, página 52: e) Outra no valor nominal de três mil meticais, correspondente a sete e meio porcento do capital social, pertencente a Shelsia Amélia Manuel Macumbane.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão, divisäo total ou parcial de quotas os sócios ou a terceiros dependem da autorizaçäo prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem a sócia maioritária, Mariamo José Matsinhe, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Prestaçöes suplementares
- Texto do artigo, página 52: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por carta registado com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios. Se a assembleia não atingir o quorum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Balanço e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução
- Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Casos omissos
- Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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