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Texto do artigo · p. 46 Repol Indústria Moçambicana de Plásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100740028, uma sociedade denominada Repol Indústria Moçambicana de Plásticos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Mohamed Ubaid Akhtar, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142126J, de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e sete, terceiro andar, flat dois, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Mahomed Akhtar, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142145P, de cinco de Março de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
Texto do artigo · p. 47 Civil de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e sete, terceiro andar, flat três, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 Repol Indústria Moçambicana de Plásticos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida do Trabalho, número seiscentos e noventa e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) A indústria de fabrico de garrafas de plástico, embalagens, acessórios e peças plásticas, assim como outros artigos derivados de plásticos;
Número ou marcador · p. 47 b) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, consignações, agenciamentos e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 47 c) Transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, corresponde à cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Ubaid Akhtar;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, corresponde à cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Akhtar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Suprimentos
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Competências
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Administrador executivo
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Mohamed Ubaid Akhtar, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador excecutivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Reuniões
Número ou marcador · p. 47 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 48 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Deliberações
Número ou marcador · p. 48 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 48 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 48 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os actos de mero expediente poderão
Texto do artigo · p. 48 ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 48 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 48 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Repol Indústria Moçambicana de Plásticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100740028, uma sociedade denominada Repol Indústria Moçambicana de Plásticos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 46: Mohamed Ubaid Akhtar, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142126J, de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e sete, terceiro andar, flat dois, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 46: Mahomed Akhtar, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142145P, de cinco de Março de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
  5. Texto do artigo, página 47: Civil de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e sete, terceiro andar, flat três, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 47: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: Denominação
  10. Texto do artigo, página 47: Repol Indústria Moçambicana de Plásticos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: Sede
  13. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida do Trabalho, número seiscentos e noventa e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 47: Duração
  17. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 47: a) A indústria de fabrico de garrafas de plástico, embalagens, acessórios e peças plásticas, assim como outros artigos derivados de plásticos;
  22. Número ou marcador, página 47: b) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, consignações, agenciamentos e representações comerciais;
  23. Número ou marcador, página 47: c) Transporte de mercadorias.
  24. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  25. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 47: Capital social
  28. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  29. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, corresponde à cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Ubaid Akhtar;
  30. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, corresponde à cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Akhtar.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 47: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 47: Suprimentos
  40. Texto do artigo, página 47: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  41. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  47. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  48. Número ou marcador, página 47: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 47: Conselho de administração
  51. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 47: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 47: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  54. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 47: Competências
  57. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  59. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 47: Administrador executivo
  61. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Mohamed Ubaid Akhtar, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador excecutivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  63. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 47: Reuniões
  65. Número ou marcador, página 47: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  66. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  67. Número ou marcador, página 48: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  68. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 48: Deliberações
  70. Número ou marcador, página 48: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 48: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  72. Número ou marcador, página 48: a) Alteração do pacto social;
  73. Número ou marcador, página 48: b) Dissolução da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 48: c) Aumento do capital social;
  75. Número ou marcador, página 48: d) Divisão e cessão de quotas.
  76. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 48: Formas de obrigar a sociedade
  78. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 48: Dois) Os actos de mero expediente poderão
  80. Texto do artigo, página 48: ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  81. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 48: Falecimento de sócios
  84. Texto do artigo, página 48: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  85. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 48: Distribuição de lucros
  87. Número ou marcador, página 48: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  88. Número ou marcador, página 48: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 48: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  90. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 48: Dissolução da sociedade
  92. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 48: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  94. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 48: Exercício social e contas
  96. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 48: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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